Documento oficial, uso interno
Guia Completo Proteauto v1.3
Base no Regulamento Oficial de abril de 2026. A Parte 2 é a fonte de verdade: cobertura, cota, teto, prazo e exclusão conferem ali primeiro.
Defeito conhecido do documento
A Parte 4 cita cláusula errada em 14 respostas
O Q&A da Parte 4 aponta números que, na Parte 2 do mesmo arquivo, tratam de outro assunto. Outras 9 respostas citam o regulamento sem dar o número. Nada disso foi consertado aqui: a citação aparece como está e, onde há divergência registrada, a página mostra o que diz a Parte 2 e marca a citação da Parte 4 como errada.
Ver a Parte 4 com as divergências marcadasÍndice
As cinco partes do guia
- 01
- 02
PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
2.0 Mapa rápido: o que mudou vs v1.22.1 Definições principais (Cláusula I)2.2 Plano de benefícios e cobertura geográfica (Cláusula II)2.3 Direito ao benefício, adesão e as taxas (Cláusula III)2.4 Obrigações do associado optante (Cláusula IV)2.5 Benefício de proteção ao veículo (Cláusula V)2.6 Eventos não cobertos (Cláusula VI)2.7 Penalidades por perda parcial do benefício (Cláusula VII)2.8 Parâmetros de indenização e reparo (Cláusula VIII)2.9 Ressarcimento ao associado e procedimento de evento (Cláusula IX)2.10 Indenização de terceiros e RCF (Cláusulas X, XI, XII, XIII)2.11 Eventos não indenizáveis a terceiros (Cláusula XIV)2.12 Programa de Gerenciamento de Risco - PGR (Cláusula XV)2.13 Rateio, mensalidade, suspensão, reativação e o novo teto (Cláusula XVI)2.14 Exclusão e retirada do associado (Cláusula XVII)2.15 Vigência, disposições finais e foro (Cláusulas XVIII, XIX, XX)2.16 Benefícios de assistência: o que saiu do regulamento - 03
- 04
- 05
Número com cláusula e vigência
Os 73 fatos que a Miss responde
Cada fato tem o número isolado, a cláusula que o sustenta e o que mudou da versão anterior. É o link que a Miss manda quando a resposta precisa de tela.
Teto de proteção
- O valor máximo de responsabilidade da Proteauto é de R$ 1.000.000,00 por veículo ou conjunto cadastrado, observados os valores na data do evento.TETO-VEICULO · XVI.10
- As divisões de cotas se dão a cada R$ 50.000,00, até o limite de R$ 1.000.000,00. Cláusula XVI.10.COTA-DIVISAO · XVI.10
- Em nenhuma hipótese há cobertura de eventos acima de R$ 1.000.000,00. Cláusula XVI.11.TETO-EVENTO · XVI.11
Cota de participação
- A cota de participação é de 3% do valor protegido para quem não tem percentual específico no termo de adesão.COTA-PERCENTUAL · III.11
- A regra é 3% do valor protegido, com piso de R$ 1.500,00. Câmara fria e fora de estrada pagam 6%. Cláusula III.11.COTA-CALCULO · III.11
- Para acionar o atendimento de terceiro é devida cota específica de 1 salário mínimo vigente por evento. Cláusula III.17.COTA-TERCEIRO · III.17
- A cota é pré-paga: o atendimento para orçamento ou conserto só começa depois do pagamento. Cláusula III.12.COTA-PAGAMENTO · III.12, III.13
- A partir do segundo evento em 12 meses a cota de participação passa a ser cobrada em dobro, sob pena de exclusão dos benefícios se não pagar. Cláusula XVII.3.COTA-DOBRO · XVII.3, XVII.4
- Se o associado retira o veículo do pátio e há agravamento do dano, incide nova cota de participação. Cláusula VIII.6.COTA-AGRAVAMENTO · VIII.6, VIII.7
- Em nenhuma hipótese as contribuições pagas são devolvidas ao associado. Cláusula III.19.COTA-DEVOLUCAO · III.19
Taxas de adesão
- São duas taxas na entrada. A taxa de associação cobre despesas administrativas: análise cadastral, vistoria prévia, instalação do rastreador e comissão do consultor, além da inclusão na assistência 24h e nos demais programas. Cláusula III.1.2.TAXAS-ADESAO · III.1.2, III.1.3, III.20
- Não é cobrado à parte: o cliente não paga nada separado pelo rastreador. A instalação já compõe a taxa de associação, junto com a análise cadastral, a vistoria prévia e a comissão do consultor. Cláusula III.1.2.RASTREADOR-NA-TAXA · III.1.2
Rastreador
- Rastreamento e monitoramento via GSM é obrigatório para todo veículo protegido acima de R$ 95.000,00. Cláusulas V.7 a V.11.RASTREADOR-OBRIGATORIO · V.7, V.8, V.9, V.10, V.11
- Rastreador obrigatório não instalado por culpa do associado: penalidade de 50% em roubo, furto e perda total, e 30% em reparo. Cláusula VII.1.1.RASTREADOR-PENALIDADE · VII.1.1, VII.1.2
- A rede que eu tenho aqui é do Grupo Tracker e é um snapshot de maio de 2023, então não é regra de regulamento e pode ter mudado.RASTREADOR-ONDE-INSTALAR
Indenização
- Há benefício integral do valor do veículo quando o montante para reparação atinge ou ultrapassa 75% do valor de mercado pela Tabela FIPE na data do aviso do evento, deduzida a cota de participação. Cláusula VIII.1.PERDA-TOTAL · VIII.1
- Quando a FIPE não alcança o ano ou modelo, usa-se o valor de mercado ou a própria FIPE descontando 5% por ano até o ano do veículo, conforme deliberação da associação. Cláusula VIII.1.FIPE-SEM-VALOR · VIII.1
- Veículo de leilão ou recuperado de sinistro tem cobertura de 70% do valor protegido em incêndio, perda total, roubo e furto. Cláusula VI.31.LEILAO-RECUPERADO · VI.31, VIII.3
- Os veículos vão para oficinas credenciadas e o associado não pode exigir uma específica. Cláusula VIII.4.OFICINA-CREDENCIADA · VIII.4, VIII.5, VIII.8
- A indenização integral se dá por pagamento em pecúnia pela FIPE do mês do evento ou por reposição de bem equivalente, a critério exclusivo da Diretoria. Cláusulas VIII.3.1 e VIII.3.2.INDENIZACAO-FORMA · VIII.3.1, VIII.3.2, VIII.10, VIII.13, VIII.13.1.1
- A Proteauto quita a dívida direto com o credor, até o limite da proteção. Havendo saldo, o associado recebe a diferença depois da quitação. Cláusula IX.13.FINANCIADO · IX.13, IX.13.1
- Em indenização integral ou substituição de peças, os salvados pertencem à Proteauto, que pode vendê-los para o caixa ou destiná-los a filantropia. Cláusula VIII.17.SALVADOS · VIII.17
Prazos
- O prazo de conserto dos veículos acidentados, de associados e de terceiros, considerando o porte, é de até 120 dias. Cláusula VIII.22.CONSERTO-PRAZO · VIII.22
- O aviso do evento tem que ser feito em até 5 dias úteis contados do evento, não do BO, sob pena de exclusão. Cláusula IX.6.PRAZOS-SINISTRO · IX.6, IX.5, IX.7, IX.12
- A sindicância é obrigatória em furto, roubo ou incêndio, cláusula IX.9. O prazo de conclusão é de até 45 dias úteis, prorrogável com justificativa, cláusula IX.7.SINDICANCIA · IX.7, IX.8, IX.9, IX.10
Sinistro
- Primeiro proteger o veículo para não agravar o dano, chamar a polícia e registrar BO detalhado. Em roubo ou furto, avisar as autoridades e acionar o rastreador. Cláusula IV.11.AVISO-EVENTO · IV.11, IX.1, IX.6
- Se o veículo roubado ou furtado for localizado antes do pagamento, a indenização é cancelada e o veículo restituído ao associado. Cláusula IX.11.VEICULO-RECUPERADO · IX.11, VIII.14, VIII.15
Cobertura e exclusões
- Estão cobertos em todo o território nacional: colisão, abalroamento, capotamento e choque; submersão total ou parcial em água doce por enchente ou inundação; granizo; queda; raio e suas consequências; incêndio e explosões; roubo; e furto. Cláusula V.12.EVENTOS-COBERTOS · V.12
- Pneus, rodas e câmaras são cobertos somente em colisão, desde que não sejam afetados isoladamente. Cláusula V.13.PNEUS-RODAS · V.13, V.14, V.15
- Em hipótese nenhuma a proteção cobre cargas ou mercadorias transportadas, nem danos causados pela carga, inclusive a terceiros. Cláusula VI.29.CARGA · VI.20, VI.29, XIV.5
- Acessório não é coberto, ainda que estivesse no veículo na vistoria. Isso inclui som, DVD, GPS, LCD, GNV, rodas não originais e lonas. Cláusula VI.30.ACESSORIOS · I.1, VI.30
- Não há cobertura em colisão com embriaguez, inclusive a presumida, ou com teor alcoólico acima do permitido. A Proteauto pode pedir os exames. Cláusula VI.8.CNH-EMBRIAGUEZ · VI.8, VI.9
- Não há cobertura para furtos na cabine do veículo ou de seus acessórios após a ocorrência do evento, mesmo com o veículo imobilizado pelo sinistro. Cláusula XIV.6.CABINE-POS-EVENTO · XIV.6
- Sim, muda. Se o associado retirar, substituir ou trocar peças por itens de qualidade inferior, desgastados ou diferentes dos originais, há abatimento no valor da indenização. Cláusula V.5.PECA-INFERIOR · V.5, X.7
- A cobertura é nacional. Cláusula II.1.COBERTURA-GEOGRAFICA · II.1
- Não há cobertura para danos a agregados como carrocerias, caçambas, baús e carretas, salvo os que estiverem especificados na proposta e aceitos, e desde que o dano não seja por erro de operação. Cláusula VI.27.AGREGADOS · VI.27, VI.28
- Não cobre. O capotamento é coberto na cláusula V.12, mas com exceção expressa para veículo basculando por erro de operação.BASCULAMENTO · V.12, VI.38
Terceiros e RCF
- Não há cobertura para desvalorização comercial, perda de valor de mercado ou prejuízo indireto do veículo de terceiro, ainda que decorrentes do evento. Cláusula X.5.DESVALORIZACAO-TERCEIRO · X.5
- Não pode. É vedado ao associado celebrar acordo, assumir responsabilidade, efetuar pagamentos ou firmar qualquer composição com terceiros sem autorização prévia e expressa da Proteauto. Cláusula X.4.ACORDO-TERCEIRO · X.4
- Não cobre. A definição de terceiro exclui ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, quem resida com o associado ou dele dependa economicamente, e parentes por afinidade. Cláusula I.24.TERCEIRO-DEFINICAO · I.24, XIV.4
- O Seguro Contra Terceiros é serviço adicional, com regras, limites e carências seguindo as condições gerais da seguradora parceira. Cláusulas III.14 e III.15.RCF-TERCEIROS · III.14, III.15, X.1, III.17
- O associado ou motorista que colidir em veículo de terceiro por culpa própria, sem CNH ou com CNH inadequada para a categoria, é o único responsável pela indenização do terceiro. Cláusula VI.39.SEM-CNH-TERCEIRO · VI.39
- Só há cobertura se o implemento estiver devidamente cadastrado no programa e o evento não for por erro de operação. Cláusula X.6.IMPLEMENTO-TERCEIRO · X.6
Cadastro e vistoria
- Pode. A Proteauto pode, a seu critério, realizar nova vistoria no veículo a qualquer tempo, conforme a necessidade. Cláusula III.9.VISTORIA-NOVA · III.9
- A vistoria prévia é obrigatória na filiação e precisa ser aprovada. Cláusulas III.3 e V.2.VISTORIA-PREVIA · III.3, V.2, V.3, V.4
- Carência não consta aqui no regulamento. O benefício começa depois da assinatura do contrato, aprovação do laudo de vistoria prévia, pagamento da taxa de associação e cadastramento na base. Cláusulas III.3 e V.1.INICIO-COBERTURA-CARENCIA · III.3, V.1
- Na troca do veículo protegido, o associado formaliza a substituição no cadastro e faz nova vistoria técnica com pagamento de nova taxa de inspeção. Cláusula IV.8.TROCA-VEICULO · IV.8, IV.9
- A retirada é a pedido, a qualquer tempo, condicionada à quitação de todas as obrigações em aberto até a data do pedido escrito. Cláusula XVII.1.CANCELAMENTO · XVII.1, XVII.2
- Não pode. O participante efetivo não pode contratar nem se associar a nenhuma outra forma de proteção, ressarcimento ou seguro para o mesmo veículo cadastrado, sob pena de perder o benefício. Cláusula III.10.OUTRO-SEGURO · III.10
- Pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica que seja proprietária ou trabalhe profissionalmente com veículos pesados. Pode ser exigida indicação de membro ativo quando a diretoria requisitar. Cláusulas III.1 e III.2.QUEM-PODE-ASSOCIAR · III.1, III.2
- As comunicações valem por aplicativo, site, SMS, correspondência física ou eletrônica e mensagens no corpo dos boletos, enviadas aos dados do termo de associação. Cláusula III.21.COMUNICACAO-VALIDA · III.21, III.21.3, III.21.4
Mensalidade e rateio
- O associado que atrasar o pagamento fica automaticamente suspenso de todos os benefícios a partir do primeiro dia útil posterior ao vencimento do boleto, sem aviso prévio. Cláusula XVI.6.SUSPENSAO-ATRASO · XVI.6
- Para reativar, o veículo passa por nova vistoria, com ônus do associado. Cláusula XVI.7.REATIVACAO · XVI.7, XVI.8
- O programa funciona por associativismo: os prejuízos cobertos e os custos de manutenção são divididos entre todos os associados optantes. Cláusula II.2.RATEIO · II.2, XVI.1, XVI.9
- É frotista o associado com 3 ou mais veículos cadastrados no Clube de Benefícios. Cláusula XVII.6.FROTISTA · XVII.5, XVII.5.1, XVII.6
Penalidades
- Qualquer reparo, intervenção ou serviço no veículo sem autorização prévia da Proteauto implica perda integral do direito aos benefícios daquele evento. Cláusula IV.10.REPARO-SEM-AUTORIZACAO · IV.10, VII.5
- Não é negociável. Ao aderir, o associado concorda e autoriza a reclassificação de grande monta para média monta e não pode acionar a associação judicialmente por causa dela. Cláusula IV.18.MONTA-RECLASSIFICACAO · IV.17, IV.18
- O associado não pode agravar intencionalmente o risco, por ação ou omissão que aumente de forma relevante a probabilidade do evento ou a extensão dos danos, especialmente em desacordo com o que informou na adesão. A penalidade é perda do direito aos benefícios. Cláusula IV.3.AGRAVAR-RISCO · IV.3
- Tacógrafo não apresentado, não aferido, defeituoso ou com disco vencido gera penalidade de 30%, em perda total ou reparo, podendo o benefício ser negado. Cláusula VII.2.1.TACOGRAFO · VII.2.1, VII.3.1, IX.1
- Veículos de transporte de carnes, como cavalo, câmara fria, truck e baú, e outros que demandem gerenciamento de risco, exigem gerenciadora de risco e meios extras de segurança, inclusive mais de um rastreador. Cláusula XV.1.PGR · XV.1, XV.1.1
Fora do regulamento novo
- O benefício da assistência 24h segue vigente no pacote, mas o canal e o procedimento não estão mais no regulamento: passaram a seguir as condições da seguradora parceira. Cláusula III.14.BLOQ-ASSIST-0800 · III.14
- O regulamento não fixa mais quilometragem de reboque nem nome de plano: isso passou a depender das condições da parceira. Cláusula III.14.BLOQ-ASSIST-KM · III.14, II.6
- O Seguro APP figura no regulamento como produto adicional sujeito às condições gerais da seguradora parceira, sem capital nem cobertura detalhados. Cláusulas III.14 e III.15.BLOQ-APP-CAPITAL · III.14, III.15
- Dano isolado a vidro está excluído da proteção veicular, cláusula VI.34. O que existe é a assistência a vidros, incluída na taxa de associação, cláusula III.1.2.BLOQ-VIDROS · III.1.2, VI.34
- A assistência residencial 24h segue citada no regulamento como parte dos programas incluídos na taxa de associação, então o benefício continua existindo. Cláusula III.1.2.BLOQ-RESIDENCIAL · III.1.2
- Esses são dados institucionais internos, não constam no texto do regulamento.BLOQ-INSTITUCIONAL
Concorrência
Segurança e PGR
Resposta de contorno
Concorrência
Dossiês de 15 concorrentes
Cada bloco vem rotulado com o dono da regra. Citar regra de concorrente como se fosse nossa derruba a venda, então nenhuma linha fica sem etiqueta.
Números da v1.2 que morreram
7 valores que ainda circulam e não valem mais
R$ 500.000,00
Teto de proteção por veículo ou conjunto no Guia v1.2 (abril/2025).
Hoje: R$ 1.000.000,00, cláusula XVI.10
R$ 800.000,00
Teto de cobertura por evento no Guia v1.2.
Hoje: R$ 1.000.000,00, cláusula XVI.11
o mais breve possível
Prazo de conserto no Guia v1.2, sem número.
Hoje: até 120 dias, cláusula VIII.22
14 anos de mercado
Argumentário do v1.2.
Hoje: 17 anos, se confirmada a fundação em 2009
V.11 como cláusula de eventos cobertos
Numeração do v1.2.
Hoje: V.12
XIV.3 e XIV.4 como cota em dobro e substituição de motorista
Numeração do v1.2.
Hoje: XVII.3 e XVII.4
X.4 como cláusula de implemento
Numeração do v1.2.
Hoje: X.6
Gera a mensagem com o link desta página.

