PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
2.6 Eventos não cobertos (Cláusula VI)
cláusula VI.1cláusula VI.39cláusula VI.3cláusula VI.4cláusula VI.5cláusula VI.6cláusula VI.7cláusula VI.8cláusula VI.9cláusula VI.10cláusula VI.11cláusula VI.16mais 23
Bloco central de exclusões (VI.1 a VI.39). Principais:
- VI.1: todo e qualquer dano pessoal está excluído.
- VI.3: lucros cessantes, danos emergentes, morais e estéticos para associados e ocupantes. VI.4: lucros cessantes e aluguel de veículo para terceiros.
- VI.5: eventos com infração de regra de circulação (ex.: excesso de velocidade).
- VI.6: eventos por agravamento intencional e relevante do risco (ação ou omissão).
- VI.7: uso inadequado quanto a lotação, dimensão, peso (excesso), acondicionamento, queda, deslizamento ou vazamento da carga.
- VI.8: colisão com embriaguez (inclusive presumida) ou teor alcoólico acima do permitido; a Proteauto pode pedir exames.
- VI.9: colisão sem CNH ou com CNH inadequada para a categoria.
- VI.10: desgaste natural, deterioração gradativa, vício próprio, defeito de fabricação, defeito mecânico/elétrico, corrosão, ferrugem, umidade e chuva.
- VI.11 a VI.16: guerra, tumultos, motins, sabotagem, vandalismo; radiação; poluição/ contaminação/vazamento; ato de autoridade pública (salvo para evitar propagação de dano coberto); negligência na preservação do bem; atos em insanidade mental ou sob álcool/tóxicos.
- VI.17 e VI.18: danos emergentes; lucros cessantes e danos por paralisação do veículo.
- VI.19: eventos em estradas impedidas, não abertas ao tráfego, areia fofa/movediça ou praias.
- VI.20 e VI.21: danos à carga ou causados por ela; danos a pessoas em locais não apropriados ao transporte.
- VI.22 e VI.23: competições/apostas/provas de velocidade (mesmo treinos); composições civis, transações penais, fianças, multas e despesas com processos.
- VI.24 e VI.25: avarias já constatadas na vistoria prévia (em danos parciais); avarias por conserto inapropriado sem autorização.
- VI.26: guerra, revolução e ocorrências que atinjam a população em massa.
- VI.27 e VI.28 Agregados: não cobre danos a agregados (carrocerias, caçambas, baús, carretas) salvo os especificados na proposta e aceitos, e desde que não por erro de operação; não cobre agregado que não estivesse atrelado/engatado no momento do evento (ex.: carreta emprestada a terceiro).
- VI.29: em hipótese nenhuma cobre cargas/mercadorias transportadas ou danos causados pela carga, inclusive a terceiros.
- VI.30: não cobre acessórios (som, DVD, GPS, LCD, GNV, rodas não originais, lonas), ainda que presentes na vistoria, salvo os de fábrica adquiridos junto ao veículo.
- VI.31: veículos de leilão/recuperados de sinistro têm cobertura de 70% do valor protegido contra incêndio/PT/roubo/furto, com ciência do associado na assinatura.
- VI.32 e VI.33: apropriação indébita, furto ou roubo cometido por preposto/motorista do associado; furto exclusivo de rodas e acessórios.
- VI.34: danos isolados a vidro.
- VI.35: informação falsa do associado (a Proteauto pode ressarcir-se e comunicar às autoridades).
- VI.36: veículo com mandado de busca e apreensão ou em demanda judicial com financeira não é negado, e sim penalizado (item VII.4.1).
- VI.37: eventos envolvendo parentes em qualquer grau ou com vínculo familiar/emprego, ou veículos de mesmo proprietário/associado.
- VI.38: tombamento por basculamento (erro de operação) e manutenção inadequada comprovada por laudo mecânico.
- VI.39: o associado/motorista que colidir em veículo de terceiro por sua culpa, sem CNH ou com CNH inadequada, é o único responsável pela indenização do terceiro; se a Proteauto pagar, tem direito de regresso contra o associado.
Número isolado
Fatos que saem destas cláusulas
- Veículo de leilão ou recuperado de sinistro tem cobertura de 70% do valor protegido em incêndio, perda total, roubo e furto. Cláusula VI.31.LEILAO-RECUPERADO · VI.31, VIII.3
- Em hipótese nenhuma a proteção cobre cargas ou mercadorias transportadas, nem danos causados pela carga, inclusive a terceiros. Cláusula VI.29.CARGA · VI.20, VI.29, XIV.5
- Acessório não é coberto, ainda que estivesse no veículo na vistoria. Isso inclui som, DVD, GPS, LCD, GNV, rodas não originais e lonas. Cláusula VI.30.ACESSORIOS · I.1, VI.30
- Não há cobertura em colisão com embriaguez, inclusive a presumida, ou com teor alcoólico acima do permitido. A Proteauto pode pedir os exames. Cláusula VI.8.CNH-EMBRIAGUEZ · VI.8, VI.9
- O associado ou motorista que colidir em veículo de terceiro por culpa própria, sem CNH ou com CNH inadequada para a categoria, é o único responsável pela indenização do terceiro. Cláusula VI.39.SEM-CNH-TERCEIRO · VI.39
- Não há cobertura para danos a agregados como carrocerias, caçambas, baús e carretas, salvo os que estiverem especificados na proposta e aceitos, e desde que o dano não seja por erro de operação. Cláusula VI.27.AGREGADOS · VI.27, VI.28
- Não cobre. O capotamento é coberto na cláusula V.12, mas com exceção expressa para veículo basculando por erro de operação.BASCULAMENTO · V.12, VI.38
- Dano isolado a vidro está excluído da proteção veicular, cláusula VI.34. O que existe é a assistência a vidros, incluída na taxa de associação, cláusula III.1.2.BLOQ-VIDROS · III.1.2, VI.34

