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PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)

2.6 Eventos não cobertos (Cláusula VI)

Bloco central de exclusões (VI.1 a VI.39). Principais:

  • VI.1: todo e qualquer dano pessoal está excluído.
  • VI.3: lucros cessantes, danos emergentes, morais e estéticos para associados e ocupantes. VI.4: lucros cessantes e aluguel de veículo para terceiros.
  • VI.5: eventos com infração de regra de circulação (ex.: excesso de velocidade).
  • VI.6: eventos por agravamento intencional e relevante do risco (ação ou omissão).
  • VI.7: uso inadequado quanto a lotação, dimensão, peso (excesso), acondicionamento, queda, deslizamento ou vazamento da carga.
  • VI.8: colisão com embriaguez (inclusive presumida) ou teor alcoólico acima do permitido; a Proteauto pode pedir exames.
  • VI.9: colisão sem CNH ou com CNH inadequada para a categoria.
  • VI.10: desgaste natural, deterioração gradativa, vício próprio, defeito de fabricação, defeito mecânico/elétrico, corrosão, ferrugem, umidade e chuva.
  • VI.11 a VI.16: guerra, tumultos, motins, sabotagem, vandalismo; radiação; poluição/ contaminação/vazamento; ato de autoridade pública (salvo para evitar propagação de dano coberto); negligência na preservação do bem; atos em insanidade mental ou sob álcool/tóxicos.
  • VI.17 e VI.18: danos emergentes; lucros cessantes e danos por paralisação do veículo.
  • VI.19: eventos em estradas impedidas, não abertas ao tráfego, areia fofa/movediça ou praias.
  • VI.20 e VI.21: danos à carga ou causados por ela; danos a pessoas em locais não apropriados ao transporte.
  • VI.22 e VI.23: competições/apostas/provas de velocidade (mesmo treinos); composições civis, transações penais, fianças, multas e despesas com processos.
  • VI.24 e VI.25: avarias já constatadas na vistoria prévia (em danos parciais); avarias por conserto inapropriado sem autorização.
  • VI.26: guerra, revolução e ocorrências que atinjam a população em massa.
  • VI.27 e VI.28 Agregados: não cobre danos a agregados (carrocerias, caçambas, baús, carretas) salvo os especificados na proposta e aceitos, e desde que não por erro de operação; não cobre agregado que não estivesse atrelado/engatado no momento do evento (ex.: carreta emprestada a terceiro).
  • VI.29: em hipótese nenhuma cobre cargas/mercadorias transportadas ou danos causados pela carga, inclusive a terceiros.
  • VI.30: não cobre acessórios (som, DVD, GPS, LCD, GNV, rodas não originais, lonas), ainda que presentes na vistoria, salvo os de fábrica adquiridos junto ao veículo.
  • VI.31: veículos de leilão/recuperados de sinistro têm cobertura de 70% do valor protegido contra incêndio/PT/roubo/furto, com ciência do associado na assinatura.
  • VI.32 e VI.33: apropriação indébita, furto ou roubo cometido por preposto/motorista do associado; furto exclusivo de rodas e acessórios.
  • VI.34: danos isolados a vidro.
  • VI.35: informação falsa do associado (a Proteauto pode ressarcir-se e comunicar às autoridades).
  • VI.36: veículo com mandado de busca e apreensão ou em demanda judicial com financeira não é negado, e sim penalizado (item VII.4.1).
  • VI.37: eventos envolvendo parentes em qualquer grau ou com vínculo familiar/emprego, ou veículos de mesmo proprietário/associado.
  • VI.38: tombamento por basculamento (erro de operação) e manutenção inadequada comprovada por laudo mecânico.
  • VI.39: o associado/motorista que colidir em veículo de terceiro por sua culpa, sem CNH ou com CNH inadequada, é o único responsável pela indenização do terceiro; se a Proteauto pagar, tem direito de regresso contra o associado.

Número isolado

Fatos que saem destas cláusulas

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