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PARTE 4: Perguntas e Respostas (Q&A)

Sobre Terceiros

Pergunta 44

Se eu bater no carro de outra pessoa, a Proteauto cobre os danos do outro veículo?

A Proteauto oferece a opção de contratar o Seguro Contra Terceiros (RCF), como serviço adicional cujas regras (limites, carências) seguem as condições gerais da seguradora parceira, não a proteção básica. Se contratado, cobre exclusivamente os danos materiais ao veículo do terceiro descrito no termo. Não há cobertura para danos morais, corporais, estéticos, lucros cessantes nem aluguel de veículo reserva. É necessário pagar a cota de participação específica de 1 salário mínimo vigente para acionar.

Pergunta 45

A proteção cobre a desvalorização do carro do terceiro após o batido?

Não. Não há cobertura para desvalorização comercial, perda de valor de mercado ou prejuízo indireto do veículo de terceiro, ainda que decorrentes do evento. Cobre-se apenas o dano material do reparo.

Pergunta 46

Posso negociar/fazer acordo direto com o terceiro do acidente?

Não. É vedado ao associado celebrar acordo, assumir responsabilidade, efetuar pagamentos ou firmar qualquer composição com terceiros envolvidos no evento sem a prévia e expressa autorização da Proteauto. O descumprimento implica na perda do direito ao benefício daquele evento. Sempre passe pela Proteauto antes de tratar com a outra parte.

Pergunta 47

E se o acidente for causado pelo meu implemento (baú, graneleira, tanque, báscula)? Cobre o terceiro?

Somente se o implemento estiver devidamente cadastrado no programa de proteção e o evento não for resultado de erro de operação.

Pergunta 48

Bati sem CNH adequada no carro de um terceiro. Como fica?

O associado/motorista que colidir em veículo de terceiro, por sua culpa, sem habilitação ou com habilitação inadequada para a categoria, é exclusivamente responsável pela indenização do terceiro. Se a Proteauto pagar, tem direito de regresso contra o associado.

Pergunta 49

Bati no carro do meu irmão/pai/filho. A Proteauto cobre?

Não. A cobertura de terceiros exclui danos causados a ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos e pessoas com relação próxima ou dependência econômica. Também não conta como terceiro qualquer ocupante do veículo do associado, especialmente quem está na cabine.

Citação sem número de cláusula

A Parte 4 escreve apenas "definição de TERCEIRO". Na Parte 2 isso é I.24, XIV.4.

Número isolado

Fatos que saem destas cláusulas

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