PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
2.2 Plano de benefícios e cobertura geográfica (Cláusula II)
- II.1 Objeto: disponibilizar Programa de Assistência e Benefícios aos associados optantes, a custo acessível, mediante rateio dos prejuízos materiais em danos exclusivos aos veículos e a terceiros em todo o território nacional. Exclusivamente para amparar o casco e apenas nos eventos de "acidente de trânsito", a cobertura se estende à Argentina, Paraguai, Chile e Uruguai, desde que o veículo seja trazido fisicamente ao Brasil para reparação, reposição ou indenização. Qualquer outro tipo de evento ocorrido fora do Brasil não é coberto.
- II.2 Associativismo: o programa funciona por rateio entre os associados optantes; todos os custos de manutenção são rateados pelos próprios associados.
- II.3 e II.4: a adesão é voluntária, formalizada por termo de associação; o associado recebe cópia do regulamento e declara pleno conhecimento das condições.
- II.5: só adere quem for associado da Proteauto e cumprir rigorosamente todas as obrigações de associado.
- II.6 (crítica pra caminhoneiro): a assistência 24h NÃO reboca veículo carregado. O associado deve providenciar a descarga para que o veículo seja rebocado.
Número isolado
Fatos que saem destas cláusulas
- A cobertura é nacional. Cláusula II.1.COBERTURA-GEOGRAFICA · II.1
- O programa funciona por associativismo: os prejuízos cobertos e os custos de manutenção são divididos entre todos os associados optantes. Cláusula II.2.RATEIO · II.2, XVI.1, XVI.9
- O regulamento não fixa mais quilometragem de reboque nem nome de plano: isso passou a depender das condições da parceira. Cláusula III.14.BLOQ-ASSIST-KM · III.14, II.6

