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PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)

2.2 Plano de benefícios e cobertura geográfica (Cláusula II)

  • II.1 Objeto: disponibilizar Programa de Assistência e Benefícios aos associados optantes, a custo acessível, mediante rateio dos prejuízos materiais em danos exclusivos aos veículos e a terceiros em todo o território nacional. Exclusivamente para amparar o casco e apenas nos eventos de "acidente de trânsito", a cobertura se estende à Argentina, Paraguai, Chile e Uruguai, desde que o veículo seja trazido fisicamente ao Brasil para reparação, reposição ou indenização. Qualquer outro tipo de evento ocorrido fora do Brasil não é coberto.
  • II.2 Associativismo: o programa funciona por rateio entre os associados optantes; todos os custos de manutenção são rateados pelos próprios associados.
  • II.3 e II.4: a adesão é voluntária, formalizada por termo de associação; o associado recebe cópia do regulamento e declara pleno conhecimento das condições.
  • II.5: só adere quem for associado da Proteauto e cumprir rigorosamente todas as obrigações de associado.
  • II.6 (crítica pra caminhoneiro): a assistência 24h NÃO reboca veículo carregado. O associado deve providenciar a descarga para que o veículo seja rebocado.

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Fatos que saem destas cláusulas

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