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Cota de participação

A partir do segundo evento em 12 meses a cota de participação passa a ser cobrada em dobro, sob pena de exclusão dos benefícios se não pagar. Cláusula XVII.3.

cláusula XVII.3cláusula XVII.4VigenteGuia v1.3COTA-DOBRO

Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.

2º evento em 12 meses

Gatilho a partir do qual a cota de participação passa a ser cobrada em dobro, sob pena de exclusão.

cláusula XVII.3

30 dias e 50%

Prazo para substituir motorista envolvido em 2 ou mais eventos em 12 meses com culpa comprovada, e penalização sobre o benefício no próximo evento se não substituir.

cláusula XVII.4

Gera a mensagem com o link desta página.

Resposta pronta

No atendimento individual

A partir do segundo evento em 12 meses a cota de participação passa a ser cobrada em dobro, sob pena de exclusão dos benefícios se não pagar. Cláusula XVII.3.

E se o mesmo motorista se envolver em dois ou mais eventos em 12 meses com culpa comprovada, a Proteauto notifica para substituir o motorista em até 30 dias. Não substituindo, o próximo evento sai com penalidade de 50%. Cláusula XVII.4.

Onde isto está escrito

No texto do regulamento

Não confunda

Fatos vizinhos

Como a pergunta chega

Do jeito que o vendedor digita

  • se tiver dois eventos no ano a cota muda?
  • segundo sinistro paga mais caro?
  • cota dobra depois de quantos eventos
  • o cara bateu duas vezes esse ano, muda algo
  • tem penalidade pra quem aciona muito
  • motorista que bate duas vezes da problema?
  • cota em dobro e a partir de quando

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