Cota de participação
A partir do segundo evento em 12 meses a cota de participação passa a ser cobrada em dobro, sob pena de exclusão dos benefícios se não pagar. Cláusula XVII.3.
Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.
2º evento em 12 meses
Gatilho a partir do qual a cota de participação passa a ser cobrada em dobro, sob pena de exclusão.
cláusula XVII.3
30 dias e 50%
Prazo para substituir motorista envolvido em 2 ou mais eventos em 12 meses com culpa comprovada, e penalização sobre o benefício no próximo evento se não substituir.
cláusula XVII.4
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Resposta pronta
No atendimento individual
A partir do segundo evento em 12 meses a cota de participação passa a ser cobrada em dobro, sob pena de exclusão dos benefícios se não pagar. Cláusula XVII.3.
E se o mesmo motorista se envolver em dois ou mais eventos em 12 meses com culpa comprovada, a Proteauto notifica para substituir o motorista em até 30 dias. Não substituindo, o próximo evento sai com penalidade de 50%. Cláusula XVII.4.
Onde isto está escrito
No texto do regulamento
Não confunda
Fatos vizinhos
Como a pergunta chega
Do jeito que o vendedor digita
- se tiver dois eventos no ano a cota muda?
- segundo sinistro paga mais caro?
- cota dobra depois de quantos eventos
- o cara bateu duas vezes esse ano, muda algo
- tem penalidade pra quem aciona muito
- motorista que bate duas vezes da problema?
- cota em dobro e a partir de quando

