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PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)

2.12 Programa de Gerenciamento de Risco - PGR (Cláusula XV)

  • XV.1: para veículos de transporte de carnes (cavalo, câmara fria, truck, baú) e outros que demandem gerenciamento de risco, há exigência de gerenciadora de risco e de meios extras de segurança contra roubo, como a instalação de mais de um rastreador ou outro equipamento.
  • XV.1.1: em roubo/furto de veículo que demande gerenciamento de risco, é obrigatória a apresentação do PGR (relatório) e do relatório da sindicância da gerenciadora; sem eles, independentemente de justificativa, penalização de 30% do valor de eventual indenização, sem prejuízo da sindicância e de inquérito/ações criminais.

Número isolado

Fatos que saem destas cláusulas

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