Teto de proteção
Em nenhuma hipótese há cobertura de eventos acima de R$ 1.000.000,00. Cláusula XVI.11.
Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.
R$ 1.000.000,00
Teto de cobertura por evento. Em nenhuma hipótese há cobertura acima disso.
cláusula XVI.11
Gera a mensagem com o link desta página.
Resposta pronta
No atendimento individual
Em nenhuma hipótese há cobertura de eventos acima de R$ 1.000.000,00. Cláusula XVI.11.
Esse é limite duro, não tem exceção nem caso especial. Conjunto avaliado acima disso não fica coberto integralmente, e não dá para prometer o contrário ao cliente.
Resposta pronta
Versão curta para grupo
Não há cobertura de evento acima de R$ 1.000.000,00, cláusula XVI.11.
É limite duro, sem exceção.
Se vier número errado
Resposta de correção
Não dá para igualar. Nosso limite é R$ 1.000.000,00 por evento e em nenhuma hipótese passa disso, cláusula XVI.11.
O caminho é trabalhar o valor de mercado real do conjunto dentro do teto, nunca prometer acima.
Onde isto está escrito
No texto do regulamento
- I. Argumentário Central de Vendas (Pontos-Chave)PARTE 1: Guia de Vendas e Quebra de Objeções
- 2.0 Mapa rápido: o que mudou vs v1.2PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
- 2.13 Rateio, mensalidade, suspensão, reativação e o novo teto (Cláusula XVI)PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
- Sobre a Proteção Veicular (Coberturas e Exclusões)PARTE 4: Perguntas e Respostas (Q&A)
Não confunda
Fatos vizinhos
Como a pergunta chega
Do jeito que o vendedor digita
- tem limite por evento ou so por veiculo?
- qual o teto por sinistro
- cobre quanto no maximo por evento
- o limite e por batida ou por placa
- teto por ocorrencia e quanto
- e se o prejuizo passar de 1 milhao no evento
- o concorrente cobre 1,5 milhao, da pra igualar?
- da pra cobrir acima de 1 milhao em caso especial

