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Teto de proteção

Em nenhuma hipótese há cobertura de eventos acima de R$ 1.000.000,00. Cláusula XVI.11.

cláusula XVI.11VigenteGuia v1.3TETO-EVENTO

Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.

R$ 1.000.000,00

Teto de cobertura por evento. Em nenhuma hipótese há cobertura acima disso.

cláusula XVI.11

Gera a mensagem com o link desta página.

Resposta pronta

No atendimento individual

Em nenhuma hipótese há cobertura de eventos acima de R$ 1.000.000,00. Cláusula XVI.11.

Esse é limite duro, não tem exceção nem caso especial. Conjunto avaliado acima disso não fica coberto integralmente, e não dá para prometer o contrário ao cliente.

Resposta pronta

Versão curta para grupo

Não há cobertura de evento acima de R$ 1.000.000,00, cláusula XVI.11.
É limite duro, sem exceção.

Se vier número errado

Resposta de correção

Não dá para igualar. Nosso limite é R$ 1.000.000,00 por evento e em nenhuma hipótese passa disso, cláusula XVI.11.

O caminho é trabalhar o valor de mercado real do conjunto dentro do teto, nunca prometer acima.

Onde isto está escrito

No texto do regulamento

Não confunda

Fatos vizinhos

Como a pergunta chega

Do jeito que o vendedor digita

  • tem limite por evento ou so por veiculo?
  • qual o teto por sinistro
  • cobre quanto no maximo por evento
  • o limite e por batida ou por placa
  • teto por ocorrencia e quanto
  • e se o prejuizo passar de 1 milhao no evento
  • o concorrente cobre 1,5 milhao, da pra igualar?
  • da pra cobrir acima de 1 milhao em caso especial

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