PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
2.4 Obrigações do associado optante (Cláusula IV)
cláusula IV.1cláusula IV.2cláusula IV.3cláusula IV.4cláusula IV.5cláusula IV.6cláusula IV.7cláusula IV.8cláusula IV.9cláusula IV.9.1cláusula IV.10cláusula IV.11mais 7
- IV.1: manter o veículo em bom estado de conservação.
- IV.2: cumprir estatuto, regulamento e normas da Diretoria Executiva.
- IV.3 (nova): o associado não pode agravar intencionalmente o risco da proteção, por conduta comissiva ou omissiva que aumente de forma relevante a probabilidade do evento ou a extensão dos danos, especialmente em desacordo com as informações prestadas na adesão, sob pena de perda do direito aos benefícios. (Distinta do dever pós-evento de não agravar o dano, que já existia; esta é a vedação prévia de aumentar o risco.)
- IV.4: pagar em dia as contribuições e o rateio; todos os valores de rateio referem-se aos eventos do mês anterior.
- IV.5: apresentar o caminhão para vistoria de regulação na data agendada e aguardar autorização antes de iniciar reparos.
- IV.6: informar se o veículo é de leilão ou tem restrição de trafegabilidade (Código de Trânsito), sob pena de exclusão sumária do benefício.
- IV.7: pode acompanhar o andamento do reparo no site, na Central de Atendimento ou nos escritórios credenciados.
- IV.8: na troca do veículo protegido, formalizar a substituição no cadastro e fazer nova vistoria técnica com pagamento de nova taxa de inspeção.
- IV.9: comunicar imediatamente mudança de endereço/telefone, de domicílio, alteração de uso ou de características do veículo e transferência de propriedade. IV.9.1: comunicar imediatamente qualquer evento, inclusive com terceiro; a cobertura fica atrelada à comunicação, entrega dos documentos e pagamento da cota.
- IV.10: qualquer reparo, intervenção ou serviço no veículo sem autorização prévia da Proteauto implica perda integral do direito aos benefícios do respectivo evento.
- IV.11: em evento coberto, o associado deve: (a) proteger o veículo para evitar agravamento, sob pena de arcar com os custos; (b) informar imediatamente polícia e DETRAN em desaparecimento/roubo/furto, registrar BO e acionar o rastreador; (c) solicitar a autoridade policial para lavrar BO detalhado; (d) comunicar a Proteauto; (e) aguardar autorização para qualquer reparo; (f) manter-se em dia com as obrigações.
- IV.12: não pode abandonar o veículo em hipótese alguma, devendo protegê-lo e evitar agravação dos prejuízos, sob pena de perder o benefício.
- IV.13: contribuir com os esforços para a Proteauto ser ressarcida por terceiros.
- IV.14: fraude, simulação, má-fé ou tentativa de obtenção indevida acarreta perda imediata do direito à cobertura do evento e pode ensejar exclusão do associado, sem prejuízo de medidas judiciais.
- IV.15: durante o conserto, o associado é obrigado a manter as mensalidades em dia, sob pena de paralisação dos serviços de reparo.
- IV.16: em caso de falecimento, os sucessores assumem obrigações e direitos do contrato.
- IV.17: quando o BO lançar média monta, após o conserto pela Proteauto cabe ao associado dar baixa da monta nos órgãos de trânsito; a Proteauto fornece as notas fiscais de reparos, peças e serviços.
- IV.18 (detalhada): ao filiar-se, o associado concorda e autoriza a reclassificação de danos de grande monta para média monta, não podendo acionar a associação judicialmente por causa dessa reclassificação, nos casos em que o policial lançar grande monta e for pertinente o reparo. A decisão de reclassificação é exclusiva da associação, por critérios técnicos, aceita como final e vinculativa pelas partes. (O v1.2 já tinha o resumo; 2026 explicita o texto vinculante e a proibição judicial.)
Número isolado
Fatos que saem destas cláusulas
- Primeiro proteger o veículo para não agravar o dano, chamar a polícia e registrar BO detalhado. Em roubo ou furto, avisar as autoridades e acionar o rastreador. Cláusula IV.11.AVISO-EVENTO · IV.11, IX.1, IX.6
- Qualquer reparo, intervenção ou serviço no veículo sem autorização prévia da Proteauto implica perda integral do direito aos benefícios daquele evento. Cláusula IV.10.REPARO-SEM-AUTORIZACAO · IV.10, VII.5
- Não é negociável. Ao aderir, o associado concorda e autoriza a reclassificação de grande monta para média monta e não pode acionar a associação judicialmente por causa dela. Cláusula IV.18.MONTA-RECLASSIFICACAO · IV.17, IV.18
- O associado não pode agravar intencionalmente o risco, por ação ou omissão que aumente de forma relevante a probabilidade do evento ou a extensão dos danos, especialmente em desacordo com o que informou na adesão. A penalidade é perda do direito aos benefícios. Cláusula IV.3.AGRAVAR-RISCO · IV.3
- Na troca do veículo protegido, o associado formaliza a substituição no cadastro e faz nova vistoria técnica com pagamento de nova taxa de inspeção. Cláusula IV.8.TROCA-VEICULO · IV.8, IV.9

