Dossiê de concorrente
Proteauto x Transdesk
TRANSDESK (Grupo Transdesk), seguro/corretora, NÃO é associação
Base: levantamento de reputação pública feito em 31/07/2026 a pedido da Larissa. **Ainda NÃO temos nenhuma cotação/apólice da Transdesk em mãos.** Tudo abaixo é reputação pública, não é análise de cláusula. Pedir o material pro time assim que aparecer numa disputa.
Como ler esta página
- Regra Transdesk
Regra deles, tirada do material deles. Repetir isso como se fosse nossa é erro grave de venda.
- Proteauto x Transdesk
Frase que fala dos dois lados. Leia inteira antes de usar: quase sempre ela começa descrevendo a regra deles.
- Regra Proteauto
Só no fim desta página, e só o que sai do nosso regulamento, com cláusula. Nada do dossiê deles vira regra nossa.
O que é
- Regra TransdeskGrupo Transdesk: soluções pro transporte rodoviário (proteção veicular, gestão de fretes, rastreamento 24h, seguro de carga, assessoria jurídica). Vende também franquia (
franquia.transdesk.com.br) e seguro de pesados (seguro.transdesk.com.br). - Regra TransdeskNão é associação (observação do próprio Felipe, 2026). No Reclame Aqui está classificada no segmento Seguradoras, slug
grupo-transdesk.
Reclame Aqui (31/07/2026)
- Regra Transdesk45 reclamações, nota final 3,9. Empresa não verificada.
- Regra TransdeskSó 63,2% das reclamações respondidas. Uma em cada três nem recebe resposta. (Comparar: Transposeg responde 100%.)
- Regra TransdeskÍndice de solução e "voltaria a fazer negócio" sem dado. Das 20 lidas, só 2 marcadas como resolvidas.
O padrão das reclamações (diferente dos outros concorrentes)
- Regra TransdeskAqui o problema não é negativa de cobertura, é não pagar o que já foi acordado:
- Regra TransdeskAcordo fechado e descumprido (o mais frequente, 5+ casos): "Empresa não cumpre acordo de pagamento de parcela de sinistro", "Não cumprem o acordo", "TRANSDESK NÃO PAGOU OS CONSERTOS", "Empresa não cumpriu acordo de reembolso", "Pagamento de acordo de sinistro não realizado, sinistro desde janeiro de 2026".
- Regra TransdeskParcelamento da indenização: propuseram pagar terceiro em 2x; noutro caso proposta em 5x e pagaram só 3 parcelas. Título literal: "Seguradora Recusa Pagamento Integral de Sinistro e Propõe Parcelamento Inaceitável" (frotista com 3 caminhões, indicado pela DAF de Boituva).
- Regra TransdeskTaxa de desinstalação de rastreador não informada na venda (3 casos, fev a mai/2026): "não foi informado que seria cobrado valor quando fiz a proteção".
- Regra TransdeskDemora estrutural: proposta só 3 meses depois do sinistro; terceiro da Castelo Branco 3 meses sem solução; apólice não entregue (aderiu 23/02/2026, em 22/05/2026 ainda sem apólice na mão).
- Regra TransdeskTerceiro largado: vários terceiros reclamando de enrolação e ameaçando processo.
Munição pronta
- Regra Transdesk"Eles respondem só 63% das reclamações. Uma em cada três pessoas que reclama não recebe nem resposta."
- Regra Transdesk"O problema lá nem é negar. É acordo fechado que não é pago, e indenização paga parcelada em 2x, 5x."
- Regra Transdesk"Tem gente que aderiu em fevereiro e em maio ainda não tinha recebido a apólice."
- Regra Transdesk"Pergunta se a taxa de desinstalação do rastreador está escrita no contrato. Lá tem três reclamações de gente que só descobriu na hora de sair."
Pendências
- Proteauto x TransdeskConseguir uma cotação/apólice real da Transdesk pra comparar cota, franquia, teto, terceiros e assistência com o regulamento Proteauto (V.12, III.11, XVI.10). Sem isso não dá pra cravar comparativo de bolso.
- Regra TransdeskVer [[concorrente-coonecta]] (associativista, tem condições gerais completas) e [[concorrente-transposeg]] (cooperativa, levantamento de reputação no mesmo formato).
Quem assina o contrato (verificado em 01/08/2026)
- Regra TransdeskContrato de consultoria nº 0000000591 trazido pelo Felipe em 01/08/2026 (cliente LUVI-TEC Comércio e Soluções Ambientais, CNPJ 07.920.315/0001-04, Barueri/SP; assinado em Cascavel/PR, 29/07/2026).
- Regra TransdeskQuem assina NÃO é "Transdesk": é TS CONSULTORIA EM TRANSPORTES LTDA, CNPJ 03.323.717/0001-62, Cascavel/PR. Nome fantasia na Receita: TRANSDESK SERVICE. Ativa desde 04/08/1999, capital social R$ 90.000,00.
- Regra TransdeskCNAE principal: 7740-3/00 (Gestão de ativos intangíveis não-financeiros). Secundários incluem peças, pneus, transporte de carga, 6619-3/99 (outras atividades auxiliares dos serviços financeiros), 7020-4/00 (consultoria em gestão empresarial), 7490-1/04 (intermediação e agenciamento de negócios em geral), apoio administrativo e educação profissional.
- Regra TransdeskNão tem CNAE de corretagem de seguros (6622-3/00) nem de seguradora. Ela se apresenta como consultoria e intermediadora, e o próprio contrato confirma isso.
- Regra TransdeskO contrato fala em "rede de Franqueados Transdesk" (5.2): Transdesk é a marca de franquia; quem contrata é a TS Consultoria como franqueadora.
O que o contrato de consultoria diz (cláusulas)
- Regra Transdesk1.1/1.2: objeto é consultoria e intermediação em 5 verticais: pneus e peças, compra e revenda de caminhões, seguros, consórcios e "demais pacotes".
- Regra Transdesk4.1: a contratada atua como ESTIPULANTE de apólice de seguro coletivo, como "REPRESENTANTE da CONTRATANTE perante as instituições reguladas".
- Regra Transdesk4.2: o cliente ADERE à apólice por termo específico, na condição de "Grupo Segurado", obrigado às Condições Gerais e Específicas formalizadas pela seguradora com o estipulante. Ou seja, o cliente não é titular de apólice individual: ele é aderente de uma coletiva que ele não negociou.
- Regra Transdesk4.3: pode atuar como "Preposto" na venda de seguro individual via corretores parceiros.
- Regra Transdesk2.2: propostas e contratações são formalizadas diretamente com os Parceiros Comerciais, valendo "garantias de cada fabricante/prestador". A Transdesk não garante nada.
- Regra Transdesk3.1/3.2: sem custo direto pro cliente; remuneração é comissão, rebate ou taxa paga pelos parceiros (seguradoras, consórcios, fabricantes). Quem paga a consultoria é quem ela deveria estar cotando.
- Regra Transdesk3.3.1/3.3.2: a contratada pode emitir cobrança e RECEBER do cliente os prêmios de seguro, comprometendo-se a repassar "como mandatária de fluxo financeiro". 3.3.3: essa cobrança direta é FACULTATIVA a ela.
- Regra Transdesk6.2: qualquer parte rescinde a qualquer momento, sem indenização nem multa.
- Regra Transdesk7.2: foro de Cascavel/PR com renúncia a qualquer outro (o cliente é de Barueri/SP, quase 1.000 km).
- Regra Transdesk5.2 (LGPD): autoriza compartilhar dados cadastrais, financeiros e operacionais, incluindo motoristas e veículos, com toda a rede de franqueados e com os parceiros homologados.
Sobre a denúncia dos "50% da cobertura" (Felipe, 01/08/2026)
- Regra TransdeskEste contrato NÃO traz percentual de cobertura nenhum, ele é o contrato de consultoria, não a apólice. Não dá pra provar os 50% com este documento.
- Regra TransdeskO que ele PROVA é o mecanismo que permitiria isso: apólice coletiva com a Transdesk como estipulante e o cliente como mero aderente (4.1/4.2). Quem negocia limite, franquia e valor segurado é o estipulante, não o cliente. Bate com a reclamação pública de quem aderiu em 23/02/2026 e em 22/05/2026 ainda não tinha recebido apólice: aderente de coletiva não recebe apólice individual.
- Regra TransdeskPendência pra fechar a prova: conseguir o termo de adesão e/ou a apólice coletiva (número da apólice, seguradora, LMI e valor segurado por veículo). Só com esses documentos dá pra afirmar o percentual.
ACHADO PRINCIPAL: o pacote completo (01/08/2026), termo de adesão + proposta BVIX
- Regra TransdeskFelipe mandou os outros 2 PDFs do mesmo cliente LUVI-TEC (contrato nº 0000000591). Agora a estrutura está inteira.
A cadeia (4 empresas entre o cliente e a seguradora)
- Regra TransdeskEstipulante: TS Consultoria em Transportes (TRANSDESK), CNPJ 03.323.717/0001-62, Cascavel/PR.
- Regra TransdeskSubestipulante: J Batista Volpato Representação Comercial e Preparação de Documentos, CNPJ 36.495.469/0001-96, Marialva/PR. CNAE 8211-3/00 (serviços combinados de escritório e apoio administrativo), capital R$ 104.500,00. Não é corretora.
- Regra TransdeskCorretor: TDK Corretora de Seguros Ltda ME (TDK = TransDesK), telefone de Cascavel. CÓD. SUSEP: "N/D", está escrito N/D na própria proposta.
- Regra TransdeskSeguradora: BVIX SEGURADORA S.A., CNPJ 55.006.797/0001-26, São Paulo/SP. Seguradora de verdade (CNAE 6512-0/00), mas aberta em 06/05/2024, capital R$ 40.000.000,00. Processo SUSEP 15414.648640/2024-96, produto "Auto Frota (RCF e RCVAT)", código SUSEP 04600.
Proposta nº 287339/2026 (emissão 29/07/2026), caminhão VW 17-280 Constellation, placa IXB4J53
- Regra TransdeskRelação de itens, valores como estão no PDF:
- Regra TransdeskCasco: R$ 0,00. Carroceria: R$ 0,00. Equipamentos: R$ 0,00. Blindagem: R$ 0,00. Vidros: R$ 0,00. Guincho: 0 KM. Carro reserva: "--". Franquia: "--".
- Regra TransdeskSó tem terceiros e APP: RCF-DM R$ 200.000,00, RCF-DC R$ 200.000,00, RCF-DMo R$ 50.000,00, APP R$ 30.000,00.
- Regra TransdeskO caminhão do cliente NÃO tem cobertura nenhuma. O produto na SUSEP é RCF e RCVAT (responsabilidade civil), não casco.
- Regra TransdeskPreço: prêmio líquido R$ 152,03 + IOF R$ 11,22 = R$ 163,25, mais serviços/assistência "COMBO IV" R$ 99,65. Total R$ 262,90 por 30 dias.
- Regra TransdeskVigência do item: 07/07/2026 a 07/08/2026.
As cláusulas particulares (é aqui que mora tudo)
- Regra TransdeskSTOP LOSS, LIMITE AGREGADO DE SINISTRALIDADE: "o limite agregado de indenizações decorrentes dos sinistros ocorridos durante a vigência de cada apólice corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do prêmio líquido do respectivo período de vigência. Atingido esse limite, cessará a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento de novas indenizações". É o "50%" que o Felipe viu. Ao pé da letra, com prêmio líquido de R$ 152,03, o teto de indenização da vigência é R$ 76,02. Mesmo lendo como 50% do prêmio da carteira coletiva, o efeito é o mesmo: a seguradora para de pagar ao atingir metade do arrecadado, e quem sinistra depois não recebe.
- Regra TransdeskCASCO POR VALOR DETERMINADO: quando há casco, a indenização é pelo "valor determinado" da relação de itens, "não se aplicando a Tabela FIPE ou qualquer outro valor de mercado referenciado". É o mecanismo de vender como 100% e pagar menos.
- Regra TransdeskVIGÊNCIA DE 30 DIAS: "A presente apólice terá vigência de 30 (trinta) dias", renovação não automática, condicionada a pagamento e "à concordância da Seguradora".
- Regra TransdeskREMUNERAÇÃO DO ESTIPULANTE: até 20% do prêmio líquido pra Transdesk.
- Regra TransdeskDISPENSA DE VISTORIA PRÉVIA + "não estarão cobertos quaisquer danos, avarias ou vícios existentes antes do início da vigência, ainda que constatados posteriormente". Entra sem vistoria, mas pode ser negado por dano preexistente no sinistro.
- Regra TransdeskPEÇAS USADAS: "poderão ser utilizadas peças usadas ou seminovas provenientes de desmontes".
- Regra TransdeskLeilão/recuperado/remarcado: teto de 75% da FIPE.
Termo de adesão à apólice coletiva
- Regra Transdesk2.2: a estipulante "não assume os riscos... nem responsabilidade pelo pagamento de indenizações, análise de cobertura, aceitação do risco ou regulação de sinistros".
- Regra Transdesk4.1: as coberturas são "exclusivamente aquelas indicadas no Certificado Individual". Quem vende promete; quem vale é o certificado.
- Regra Transdesk1.2: o cliente declara que recebeu ou teve acesso prévio à apólice, condições gerais, particulares e certificado individual. Assina dizendo que recebeu tudo (casa com a reclamação pública de quem esperou 3 meses pela apólice).
Do nosso lado, com cláusula
O que a Proteauto fixa por regulamento
Estes números não saem do dossiê do concorrente: saem do nosso regulamento, com a cláusula ao lado. É o que dá para cravar numa disputa.
- Regra ProteautoO valor máximo de responsabilidade da Proteauto é de R$ 1.000.000,00 por veículo ou conjunto cadastrado, observados os valores na data do evento.cláusula XVI.10
- Regra ProteautoA cota de participação é de 3% do valor protegido para quem não tem percentual específico no termo de adesão.cláusula III.11
- Regra ProteautoO prazo de conserto dos veículos acidentados, de associados e de terceiros, considerando o porte, é de até 120 dias. Cláusula VIII.22.cláusula VIII.22
- Regra ProteautoO Seguro Contra Terceiros é serviço adicional, com regras, limites e carências seguindo as condições gerais da seguradora parceira. Cláusulas III.14 e III.15.cláusula III.14, III.15, X.1, III.17
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