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Mensalidade e rateio

O associado que atrasar o pagamento fica automaticamente suspenso de todos os benefícios a partir do primeiro dia útil posterior ao vencimento do boleto, sem aviso prévio. Cláusula XVI.6.

cláusula XVI.6VigenteGuia v1.3SUSPENSAO-ATRASO

Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.

primeiro dia útil

Momento da suspensão automática de todos os benefícios após o vencimento do boleto, sem aviso prévio. Não existe prazo de tolerância.

cláusula XVI.6

Gera a mensagem com o link desta página.

Resposta pronta

No atendimento individual

O associado que atrasar o pagamento fica automaticamente suspenso de todos os benefícios a partir do primeiro dia útil posterior ao vencimento do boleto, sem aviso prévio. Cláusula XVI.6.

Não existe tolerância. Atrasou, suspendeu no dia seguinte, e evento nesse período fica descoberto.

Resposta pronta

Versão curta para grupo

Suspensão automática de todos os benefícios no primeiro dia útil após o vencimento, sem aviso prévio. Cláusula XVI.6.

Para colar no cliente

Texto sem número de cláusula

O benefício fica suspenso no primeiro dia útil após o vencimento, e volta a valer depois da quitação. Manter o boleto em dia é o que garante a proteção.

Este é o único bloco que vai direto para o cliente. Os outros citam cláusula e servem para o vendedor.

Onde isto está escrito

No texto do regulamento

Não confunda

Fatos vizinhos

Como a pergunta chega

Do jeito que o vendedor digita

  • atrasou o boleto, o que acontece?
  • tem tolerancia de atraso?
  • quantos dias de atraso suspende
  • esqueceu de pagar e bateu, cobre?
  • boleto vencido suspende na hora
  • avisa antes de suspender?
  • pagou com 2 dias de atraso, ta coberto

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