Mensalidade e rateio
O associado que atrasar o pagamento fica automaticamente suspenso de todos os benefícios a partir do primeiro dia útil posterior ao vencimento do boleto, sem aviso prévio. Cláusula XVI.6.
Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.
primeiro dia útil
Momento da suspensão automática de todos os benefícios após o vencimento do boleto, sem aviso prévio. Não existe prazo de tolerância.
cláusula XVI.6
Gera a mensagem com o link desta página.
Resposta pronta
No atendimento individual
O associado que atrasar o pagamento fica automaticamente suspenso de todos os benefícios a partir do primeiro dia útil posterior ao vencimento do boleto, sem aviso prévio. Cláusula XVI.6.
Não existe tolerância. Atrasou, suspendeu no dia seguinte, e evento nesse período fica descoberto.
Resposta pronta
Versão curta para grupo
Suspensão automática de todos os benefícios no primeiro dia útil após o vencimento, sem aviso prévio. Cláusula XVI.6.
Para colar no cliente
Texto sem número de cláusula
O benefício fica suspenso no primeiro dia útil após o vencimento, e volta a valer depois da quitação. Manter o boleto em dia é o que garante a proteção.
Este é o único bloco que vai direto para o cliente. Os outros citam cláusula e servem para o vendedor.
Onde isto está escrito
No texto do regulamento
Não confunda
Fatos vizinhos
- REATIVACAOPara reativar, o veículo passa por nova vistoria, com ônus do associado. Cláusula XVI.7.
- INICIO-COBERTURA-CARENCIACarência não consta aqui no regulamento. O benefício começa depois da assinatura do contrato, aprovação do laudo de vistoria prévia, pagamento da taxa de associação e cadastramento na base. Cláusulas III.3 e V.1.
Como a pergunta chega
Do jeito que o vendedor digita
- atrasou o boleto, o que acontece?
- tem tolerancia de atraso?
- quantos dias de atraso suspende
- esqueceu de pagar e bateu, cobre?
- boleto vencido suspende na hora
- avisa antes de suspender?
- pagou com 2 dias de atraso, ta coberto

