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PARTE 4: Perguntas e Respostas (Q&A)

Sobre Custos (Taxas, Cota, Rateio)

Pergunta 07

Quais taxas eu pago na adesão, além da mensalidade do rateio?

O regulamento 2026 nomeia duas taxas distintas na entrada. A taxa de associação cobre despesas administrativas: análise cadastral, vistoria prévia, instalação do rastreador e comissão do consultor, além da inclusão na assistência 24h e nos demais programas de benefício (III.1.2). A taxa de filiação é destinada à promoção do bem social entre os associados e junto à comunidade (III.1.3). Existe ainda uma taxa anual facultativa destinada a atividades filantrópicas, que não é obrigatória para a adesão (III.20).

Pergunta 08

O rastreador é cobrado à parte?

Não separadamente: a instalação do rastreador já compõe a taxa de associação, junto com a análise cadastral, a vistoria prévia e a comissão do consultor.

Pergunta 09

O que é a Cota de Participação?

É o valor que o associado paga quando ocorre um evento (acidente, roubo, etc.) para acionar a cobertura de reparo ou indenização do próprio veículo ou de terceiro.

Pergunta 10

Qual o valor da Cota de Participação?

Em regra, 3% do valor protegido (FIPE ou mercado), com mínimo de R$ 1.500,00. Para câmara fria ou veículo fora de estrada, o percentual é de 6% (também com piso de R$ 1.500,00). O percentual pode variar conforme o que ficar especificado no termo de adesão daquele associado, então vale conferir o cadastro em vez de travar em 3%. Para acionar cobertura de terceiro, a cota é de 1 (um) salário mínimo vigente por evento.

Pergunta 11

Como a cota é paga? Dá para parcelar?

A cota de participação é pré-requisito para iniciar o orçamento ou o conserto: sem o pagamento, o veículo não entra na oficina. O pagamento é feito por transferência bancária e não é aceito parcelamento sob nenhuma circunstância.

Pergunta 12

Se eu tiver mais de um evento no ano, a cota muda?

Sim. A partir do 2º evento em um período de 12 meses, a cota de participação passa a ser cobrada em dobro, sob pena de exclusão dos benefícios em caso de não pagamento. Além disso, se o mesmo motorista se envolver, com culpa comprovada, em dois ou mais eventos em 12 meses, a Proteauto notifica o associado para substituir o motorista no prazo de 30 (trinta) dias; não o fazendo, o próximo evento é penalizado em 50% sobre o valor do benefício.

Pergunta 13

Se eu retirar o veículo do pátio antes do reparo e o dano piorar, o que acontece?

Incide nova cota de participação a cada agravamento de dano, ainda que seja pequena avaria ou que o reparo seja feito em conjunto com o dano original.

Citação sem número de cláusula

A Parte 4 escreve apenas "cláusula de retirada de pátio / agravamento". Na Parte 2 isso é VIII.6, VIII.7.

Pergunta 14

A cota que eu paguei é devolvida se eu desistir ou cancelar?

Não. Em nenhuma hipótese as contribuições pagas são devolvidas ao associado.

Pergunta 15

Como funciona o Rateio?

Todos os custos e prejuízos ocorridos com os veículos dos associados optantes são somados e divididos entre todos, conforme a cota de participação de cada veículo (baseada no valor). O rateio de segurança independe de marca, valor e ano do veículo. Esse valor é cobrado mensalmente via boleto.

Pergunta 16

Sou frotista. Meu valor pode ser revisto?

Sim. A cada 6 (seis) meses a Proteauto realiza estudo econômico sobre os associados frotistas, podendo definir novos valores. Passados 12 (doze) meses de permanência sem qualquer evento, um novo estudo pode ser feito visando reduzir os valores.

Citação sem número de cláusula

A Parte 4 escreve apenas "cláusula de frotistas". Na Parte 2 isso é XVII.5, XVII.5.1. XVII.6 define frotista como 3 ou mais veículos.

Pergunta 17

O que acontece se eu atrasar o pagamento do boleto?

A proteção e todos os benefícios ficam automaticamente suspensos a partir do primeiro dia útil após o vencimento, sem necessidade de aviso prévio.

Citação sem número de cláusula

A Parte 4 escreve apenas "suspensão por inadimplência". Na Parte 2 isso é XVI.6.

Pergunta 18

Como reativo minha proteção se atrasar o pagamento?

É preciso fazer nova vistoria (custeada pelo associado), quitar os boletos atrasados e pagar uma taxa de inspeção (50% da taxa de associação).

Citação sem número de cláusula

A Parte 4 escreve apenas "reativação". Na Parte 2 isso é XVI.7, XVI.8.

Número isolado

Fatos que saem destas cláusulas

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