PARTE 4: Perguntas e Respostas (Q&A)
Sobre Custos (Taxas, Cota, Rateio)
cláusula III.1.2cláusula III.1.3cláusula III.20cláusula III.11cláusula III.17cláusula III.12cláusula III.13cláusula XVII.3cláusula XVII.4cláusula XIV.3cláusula XIV.4cláusula III.19mais 2
Pergunta 07
Quais taxas eu pago na adesão, além da mensalidade do rateio?
O regulamento 2026 nomeia duas taxas distintas na entrada. A taxa de associação cobre despesas administrativas: análise cadastral, vistoria prévia, instalação do rastreador e comissão do consultor, além da inclusão na assistência 24h e nos demais programas de benefício (III.1.2). A taxa de filiação é destinada à promoção do bem social entre os associados e junto à comunidade (III.1.3). Existe ainda uma taxa anual facultativa destinada a atividades filantrópicas, que não é obrigatória para a adesão (III.20).
Pergunta 08
O rastreador é cobrado à parte?
Não separadamente: a instalação do rastreador já compõe a taxa de associação, junto com a análise cadastral, a vistoria prévia e a comissão do consultor.
Pergunta 09
O que é a Cota de Participação?
É o valor que o associado paga quando ocorre um evento (acidente, roubo, etc.) para acionar a cobertura de reparo ou indenização do próprio veículo ou de terceiro.
Pergunta 10
Qual o valor da Cota de Participação?
Em regra, 3% do valor protegido (FIPE ou mercado), com mínimo de R$ 1.500,00. Para câmara fria ou veículo fora de estrada, o percentual é de 6% (também com piso de R$ 1.500,00). O percentual pode variar conforme o que ficar especificado no termo de adesão daquele associado, então vale conferir o cadastro em vez de travar em 3%. Para acionar cobertura de terceiro, a cota é de 1 (um) salário mínimo vigente por evento.
Pergunta 11
Como a cota é paga? Dá para parcelar?
A cota de participação é pré-requisito para iniciar o orçamento ou o conserto: sem o pagamento, o veículo não entra na oficina. O pagamento é feito por transferência bancária e não é aceito parcelamento sob nenhuma circunstância.
Pergunta 12
Se eu tiver mais de um evento no ano, a cota muda?
Sim. A partir do 2º evento em um período de 12 meses, a cota de participação passa a ser cobrada em dobro, sob pena de exclusão dos benefícios em caso de não pagamento. Além disso, se o mesmo motorista se envolver, com culpa comprovada, em dois ou mais eventos em 12 meses, a Proteauto notifica o associado para substituir o motorista no prazo de 30 (trinta) dias; não o fazendo, o próximo evento é penalizado em 50% sobre o valor do benefício.
Pergunta 13
Se eu retirar o veículo do pátio antes do reparo e o dano piorar, o que acontece?
Incide nova cota de participação a cada agravamento de dano, ainda que seja pequena avaria ou que o reparo seja feito em conjunto com o dano original.
Citação sem número de cláusula
A Parte 4 escreve apenas "cláusula de retirada de pátio / agravamento". Na Parte 2 isso é VIII.6, VIII.7.
Pergunta 14
A cota que eu paguei é devolvida se eu desistir ou cancelar?
Não. Em nenhuma hipótese as contribuições pagas são devolvidas ao associado.
Pergunta 15
Como funciona o Rateio?
Todos os custos e prejuízos ocorridos com os veículos dos associados optantes são somados e divididos entre todos, conforme a cota de participação de cada veículo (baseada no valor). O rateio de segurança independe de marca, valor e ano do veículo. Esse valor é cobrado mensalmente via boleto.
Pergunta 16
Sou frotista. Meu valor pode ser revisto?
Sim. A cada 6 (seis) meses a Proteauto realiza estudo econômico sobre os associados frotistas, podendo definir novos valores. Passados 12 (doze) meses de permanência sem qualquer evento, um novo estudo pode ser feito visando reduzir os valores.
Citação sem número de cláusula
A Parte 4 escreve apenas "cláusula de frotistas". Na Parte 2 isso é XVII.5, XVII.5.1. XVII.6 define frotista como 3 ou mais veículos.
Pergunta 17
O que acontece se eu atrasar o pagamento do boleto?
A proteção e todos os benefícios ficam automaticamente suspensos a partir do primeiro dia útil após o vencimento, sem necessidade de aviso prévio.
Citação sem número de cláusula
A Parte 4 escreve apenas "suspensão por inadimplência". Na Parte 2 isso é XVI.6.
Pergunta 18
Como reativo minha proteção se atrasar o pagamento?
É preciso fazer nova vistoria (custeada pelo associado), quitar os boletos atrasados e pagar uma taxa de inspeção (50% da taxa de associação).
Citação sem número de cláusula
A Parte 4 escreve apenas "reativação". Na Parte 2 isso é XVI.7, XVI.8.
Número isolado
Fatos que saem destas cláusulas
- A cota de participação é de 3% do valor protegido para quem não tem percentual específico no termo de adesão.COTA-PERCENTUAL · III.11
- A regra é 3% do valor protegido, com piso de R$ 1.500,00. Câmara fria e fora de estrada pagam 6%. Cláusula III.11.COTA-CALCULO · III.11
- Para acionar o atendimento de terceiro é devida cota específica de 1 salário mínimo vigente por evento. Cláusula III.17.COTA-TERCEIRO · III.17
- A cota é pré-paga: o atendimento para orçamento ou conserto só começa depois do pagamento. Cláusula III.12.COTA-PAGAMENTO · III.12, III.13
- A partir do segundo evento em 12 meses a cota de participação passa a ser cobrada em dobro, sob pena de exclusão dos benefícios se não pagar. Cláusula XVII.3.COTA-DOBRO · XVII.3, XVII.4
- Em nenhuma hipótese as contribuições pagas são devolvidas ao associado. Cláusula III.19.COTA-DEVOLUCAO · III.19
- São duas taxas na entrada. A taxa de associação cobre despesas administrativas: análise cadastral, vistoria prévia, instalação do rastreador e comissão do consultor, além da inclusão na assistência 24h e nos demais programas. Cláusula III.1.2.TAXAS-ADESAO · III.1.2, III.1.3, III.20
- Não é cobrado à parte: o cliente não paga nada separado pelo rastreador. A instalação já compõe a taxa de associação, junto com a análise cadastral, a vistoria prévia e a comissão do consultor. Cláusula III.1.2.RASTREADOR-NA-TAXA · III.1.2
- Não cobre. A definição de terceiro exclui ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, quem resida com o associado ou dele dependa economicamente, e parentes por afinidade. Cláusula I.24.TERCEIRO-DEFINICAO · I.24, XIV.4
- O Seguro Contra Terceiros é serviço adicional, com regras, limites e carências seguindo as condições gerais da seguradora parceira. Cláusulas III.14 e III.15.RCF-TERCEIROS · III.14, III.15, X.1, III.17
- O programa funciona por associativismo: os prejuízos cobertos e os custos de manutenção são divididos entre todos os associados optantes. Cláusula II.2.RATEIO · II.2, XVI.1, XVI.9
- Dano isolado a vidro está excluído da proteção veicular, cláusula VI.34. O que existe é a assistência a vidros, incluída na taxa de associação, cláusula III.1.2.BLOQ-VIDROS · III.1.2, VI.34
- A assistência residencial 24h segue citada no regulamento como parte dos programas incluídos na taxa de associação, então o benefício continua existindo. Cláusula III.1.2.BLOQ-RESIDENCIAL · III.1.2
- Proteauto: cota de participação de 3% do valor protegido, cláusula III.11. Câmara fria e caminhão fora de estrada pagam 6%, com piso de R$ 1.500,00.CONC-COMPARATIVO · III.11

