PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
2.5 Benefício de proteção ao veículo (Cláusula V)
cláusula V.1cláusula V.4cláusula V.2cláusula V.3cláusula V.5cláusula V.6cláusula V.7cláusula V.11cláusula V.12cláusula V.13cláusula V.14cláusula V.15
- V.1 a V.4: o benefício começa após assinatura do contrato, aprovação do laudo de vistoria prévia, pagamento da taxa de associação e cadastramento. A vistoria prévia é exigida na filiação (V.2). Avarias já existentes constatadas nela não são cobertas (V.3); se peças anteriormente avariadas se envolverem em acidente, seu valor é deduzido da proteção, exceto em indenização integral (V.4).
- V.5 (nova): se o associado retirar, substituir ou trocar peças por itens de qualidade inferior, desgastados ou diferentes dos originais (pneus, tanque de combustível, baterias e similares), haverá abatimento no valor da indenização, apurado por avaliação técnica da associação, independentemente de prévia comunicação.
- V.6: a Proteauto não avalia, na inspeção prévia, o valor de mercado nem a legalidade da procedência (responsabilidade do associado); constatada irregularidade posterior, a diretoria pode excluir o veículo.
- V.7 a V.11 Rastreador GSM: rastreamento e monitoramento via GSM obrigatório para todo veículo protegido acima de R$ 95.000,00. Equipamento fornecido em comodato por empresa credenciada; quem já tiver equipamento de empresa credenciada deve fornecer login e senha. O associado tem 15 dias corridos da adesão para agendar e instalar; não comparecendo no prazo, penalidade de 50% do valor do bem. A Proteauto não responde pelo funcionamento do equipamento; a manutenção é responsabilidade do associado.
- V.12 Eventos cobertos em todo o território nacional: (a) colisão com veículos, pessoas, animais ou coisas, abalroamento, capotamento (exceto veículo basculando por erro de operação) e choque; (b) submersão total ou parcial em água doce por enchente/inundação, inclusive em subsolo; (c) granizo; (d) queda; (e) raio e suas consequências; (f) incêndio e explosões; (g) roubo; (h) furto simples e qualificado.
- V.13 e V.14 Pneus, rodas e câmaras: cobertos somente em colisão, desde que não afetados isoladamente. Em nenhuma hipótese há cobertura para pneus, rodas e câmaras em roubo/furto isolados, nem para qualquer peça furtada/roubada isoladamente (ex.: módulo, cervo de embreagem).
- V.15 Regra de reposição de pneu: acima da meia vida, substituição por pneu novo; abaixo da meia vida, por pneu usado em bom estado e com garantia de procedência.
Número isolado
Fatos que saem destas cláusulas
- Rastreamento e monitoramento via GSM é obrigatório para todo veículo protegido acima de R$ 95.000,00. Cláusulas V.7 a V.11.RASTREADOR-OBRIGATORIO · V.7, V.8, V.9, V.10, V.11
- Estão cobertos em todo o território nacional: colisão, abalroamento, capotamento e choque; submersão total ou parcial em água doce por enchente ou inundação; granizo; queda; raio e suas consequências; incêndio e explosões; roubo; e furto. Cláusula V.12.EVENTOS-COBERTOS · V.12
- Pneus, rodas e câmaras são cobertos somente em colisão, desde que não sejam afetados isoladamente. Cláusula V.13.PNEUS-RODAS · V.13, V.14, V.15
- Sim, muda. Se o associado retirar, substituir ou trocar peças por itens de qualidade inferior, desgastados ou diferentes dos originais, há abatimento no valor da indenização. Cláusula V.5.PECA-INFERIOR · V.5, X.7
- Não cobre. O capotamento é coberto na cláusula V.12, mas com exceção expressa para veículo basculando por erro de operação.BASCULAMENTO · V.12, VI.38
- A vistoria prévia é obrigatória na filiação e precisa ser aprovada. Cláusulas III.3 e V.2.VISTORIA-PREVIA · III.3, V.2, V.3, V.4
- Carência não consta aqui no regulamento. O benefício começa depois da assinatura do contrato, aprovação do laudo de vistoria prévia, pagamento da taxa de associação e cadastramento na base. Cláusulas III.3 e V.1.INICIO-COBERTURA-CARENCIA · III.3, V.1

