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Penalidades

O associado não pode agravar intencionalmente o risco, por ação ou omissão que aumente de forma relevante a probabilidade do evento ou a extensão dos danos, especialmente em desacordo com o que informou na adesão. A penalidade é perda do direito aos benefícios. Cláusula IV.3.

cláusula IV.3VigenteGuia v1.3AGRAVAR-RISCO

Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.

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Resposta pronta

No atendimento individual

O associado não pode agravar intencionalmente o risco, por ação ou omissão que aumente de forma relevante a probabilidade do evento ou a extensão dos danos, especialmente em desacordo com o que informou na adesão. A penalidade é perda do direito aos benefícios. Cláusula IV.3.

Isso é diferente do dever de não agravar o dano depois do sinistro: aqui a vedação é antes e durante.

Mudança de uso ou de característica do veículo precisa ser comunicada, cláusula IV.9.

Onde isto está escrito

No texto do regulamento

Não confunda

Fatos vizinhos

Como a pergunta chega

Do jeito que o vendedor digita

  • o cliente mudou o uso do caminhao, tem problema?
  • declarou uma coisa e faz outra, cobre
  • pode mudar o tipo de carga sem avisar
  • agravar o risco da o que
  • usa o caminhao diferente do declarado, e ai
  • mudou a rota pra area de risco, muda algo

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