Penalidades
O associado não pode agravar intencionalmente o risco, por ação ou omissão que aumente de forma relevante a probabilidade do evento ou a extensão dos danos, especialmente em desacordo com o que informou na adesão. A penalidade é perda do direito aos benefícios. Cláusula IV.3.
Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.
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No atendimento individual
O associado não pode agravar intencionalmente o risco, por ação ou omissão que aumente de forma relevante a probabilidade do evento ou a extensão dos danos, especialmente em desacordo com o que informou na adesão. A penalidade é perda do direito aos benefícios. Cláusula IV.3.
Isso é diferente do dever de não agravar o dano depois do sinistro: aqui a vedação é antes e durante.
Mudança de uso ou de característica do veículo precisa ser comunicada, cláusula IV.9.
Onde isto está escrito
No texto do regulamento
Não confunda
Fatos vizinhos
Como a pergunta chega
Do jeito que o vendedor digita
- o cliente mudou o uso do caminhao, tem problema?
- declarou uma coisa e faz outra, cobre
- pode mudar o tipo de carga sem avisar
- agravar o risco da o que
- usa o caminhao diferente do declarado, e ai
- mudou a rota pra area de risco, muda algo

