PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
2.14 Exclusão e retirada do associado (Cláusula XVII)
cláusula XVII.1cláusula XVII.2cláusula XVII.3cláusula XVII.4cláusula XVII.5cláusula XVII.5.1cláusula XVII.6cláusula XVII.7cláusula XVII.8
- XVII.1 Retirada: ocorre a pedido, a qualquer tempo, com limitações: (a) a saída fica condicionada à quitação de todas as obrigações (mensalidades e rateios em aberto até a data do pedido escrito); (b) se o associado usou o benefício, deve permanecer no plano por um período mínimo de 12 meses contados do termo de associação.
- XVII.2 Prazos do pedido de exclusão: solicitado até o dia 20, participa do rateio do mês corrente de forma proporcional; após o dia 20, participa de forma integral. Boleto gerado na hora, acrescido das despesas com serviços de terceiros quando houver.
- XVII.3: a partir do 2º evento em 12 meses, a cota de participação é cobrada em dobro, sob pena de exclusão dos benefícios.
- XVII.4: se o motorista se envolver em 2 ou mais eventos em 12 meses com culpa comprovada, a Proteauto notifica o associado para substituir o motorista em até 30 dias; não o fazendo, penalização de 50% sobre o valor do benefício no próximo evento.
- XVII.5 e XVII.5.1 Frotistas: a cada 6 meses a Proteauto faz estudo econômico dos frotistas, podendo estabelecer novos valores; passados 12 meses sem evento após a definição, novo estudo pode reduzir os valores.
- XVII.6: é frotista o associado com 3 ou mais veículos cadastrados no Clube de Benefícios.
- XVII.7 e XVII.8 Exclusão pela diretoria: pode ocorrer por descumprimento de obrigações que prejudiquem a associação ou os demais associados, ou por agir contra os interesses coletivos, assegurados contraditório, ampla defesa e recurso administrativo.
Número isolado
Fatos que saem destas cláusulas
- A partir do segundo evento em 12 meses a cota de participação passa a ser cobrada em dobro, sob pena de exclusão dos benefícios se não pagar. Cláusula XVII.3.COTA-DOBRO · XVII.3, XVII.4
- É frotista o associado com 3 ou mais veículos cadastrados no Clube de Benefícios. Cláusula XVII.6.FROTISTA · XVII.5, XVII.5.1, XVII.6
- A retirada é a pedido, a qualquer tempo, condicionada à quitação de todas as obrigações em aberto até a data do pedido escrito. Cláusula XVII.1.CANCELAMENTO · XVII.1, XVII.2

