Parte do guia
Versão e changelog
cláusula XVI.10cláusula XVI.11cláusula IX.1cláusula VIII.22cláusula III.14cláusula III.15cláusula X.5cláusula XIV.6cláusula V.5cláusula X.7cláusula III.1.2cláusula III.1.3mais 1
v1.3 (2026-07-02). Atualiza a base regulamentar da v1.2 (abril/2025) para o Regulamento Oficial Proteauto de abril/2026. O próprio regulamento declara que substitui todas as versões anteriores e vale a partir da data de publicação (linhas 1523-1526), então onde o v1.2 conflita com o novo, o novo vence.
Mudanças de maior impacto (diff verificado, severidade alta):
- Teto de proteção por veículo ou conjunto sobe de R$ 500.000,00v1.2 revogado para R$ 1.000.000,00 (cláusula XVI.10).
- A divisão de cotas passa a se dar a cada R$ 50.000,00, até o teto estabelecido (cláusula XVI.10).
- Teto de cobertura por evento sobe de R$ 800.000,00v1.2 revogado para R$ 1.000.000,00: em nenhuma hipótese há cobertura de evento acima de R$ 1.000.000,00 (cláusula XVI.11).
- Prazo de conserto declarado pela primeira vez: até no mínimo 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da entrega de toda a documentação prevista na cláusula IX.1 mais o pagamento da cota de participação (cláusula VIII.22). O v1.2 não trazia prazo numérico, só "conserto o mais breve possívelv1.2 revogado".
- Assistência 24h, Seguro Contra Terceiros (RCF) e Seguro APP passam a seguir as condições gerais de cada seguradora parceira/empresa (cláusulas III.14 e III.15). O detalhamento de Assistência 24h, Assistência Vidros e APP (telefones, planos de km, cota de vidro 30%/60%, capital segurado de R$ 50.000,00 por passageiro, siglas MA/IPA/IPTA/DMHO/DIHA) saiu do texto do regulamento.
- Novas exclusões: sem cobertura para desvalorização comercial, perda de valor de mercado ou prejuízo indireto do veículo de terceiro (cláusula X.5); sem cobertura para furto na cabine ou de acessórios após o evento, exceto com hospitalização comprovada do condutor (cláusula XIV.6); abatimento na indenização quando peças originais forem trocadas por itens de qualidade inferior antes do evento (cláusula V.5, espelhada para terceiro na X.7).
- Novas taxas nomeadas separadamente na adesão: taxa de associação, destinada a despesas administrativas como análise cadastral, vistoria prévia, instalação de rastreador e comissão do consultor (cláusula III.1.2); e taxa de filiação, destinada à promoção do bem social entre associados e junto à comunidade (cláusula III.1.3). Há ainda uma taxa anual facultativa para atividades filantrópicas (cláusula III.20).
Número isolado
Fatos que saem destas cláusulas
- O valor máximo de responsabilidade da Proteauto é de R$ 1.000.000,00 por veículo ou conjunto cadastrado, observados os valores na data do evento.TETO-VEICULO · XVI.10
- As divisões de cotas se dão a cada R$ 50.000,00, até o limite de R$ 1.000.000,00. Cláusula XVI.10.COTA-DIVISAO · XVI.10
- Em nenhuma hipótese há cobertura de eventos acima de R$ 1.000.000,00. Cláusula XVI.11.TETO-EVENTO · XVI.11
- São duas taxas na entrada. A taxa de associação cobre despesas administrativas: análise cadastral, vistoria prévia, instalação do rastreador e comissão do consultor, além da inclusão na assistência 24h e nos demais programas. Cláusula III.1.2.TAXAS-ADESAO · III.1.2, III.1.3, III.20
- Não é cobrado à parte: o cliente não paga nada separado pelo rastreador. A instalação já compõe a taxa de associação, junto com a análise cadastral, a vistoria prévia e a comissão do consultor. Cláusula III.1.2.RASTREADOR-NA-TAXA · III.1.2
- O prazo de conserto dos veículos acidentados, de associados e de terceiros, considerando o porte, é de até 120 dias. Cláusula VIII.22.CONSERTO-PRAZO · VIII.22
- Primeiro proteger o veículo para não agravar o dano, chamar a polícia e registrar BO detalhado. Em roubo ou furto, avisar as autoridades e acionar o rastreador. Cláusula IV.11.AVISO-EVENTO · IV.11, IX.1, IX.6
- Não há cobertura para furtos na cabine do veículo ou de seus acessórios após a ocorrência do evento, mesmo com o veículo imobilizado pelo sinistro. Cláusula XIV.6.CABINE-POS-EVENTO · XIV.6
- Sim, muda. Se o associado retirar, substituir ou trocar peças por itens de qualidade inferior, desgastados ou diferentes dos originais, há abatimento no valor da indenização. Cláusula V.5.PECA-INFERIOR · V.5, X.7
- Não há cobertura para desvalorização comercial, perda de valor de mercado ou prejuízo indireto do veículo de terceiro, ainda que decorrentes do evento. Cláusula X.5.DESVALORIZACAO-TERCEIRO · X.5
- O Seguro Contra Terceiros é serviço adicional, com regras, limites e carências seguindo as condições gerais da seguradora parceira. Cláusulas III.14 e III.15.RCF-TERCEIROS · III.14, III.15, X.1, III.17
- Tacógrafo não apresentado, não aferido, defeituoso ou com disco vencido gera penalidade de 30%, em perda total ou reparo, podendo o benefício ser negado. Cláusula VII.2.1.TACOGRAFO · VII.2.1, VII.3.1, IX.1
- O benefício da assistência 24h segue vigente no pacote, mas o canal e o procedimento não estão mais no regulamento: passaram a seguir as condições da seguradora parceira. Cláusula III.14.BLOQ-ASSIST-0800 · III.14
- O regulamento não fixa mais quilometragem de reboque nem nome de plano: isso passou a depender das condições da parceira. Cláusula III.14.BLOQ-ASSIST-KM · III.14, II.6
- O Seguro APP figura no regulamento como produto adicional sujeito às condições gerais da seguradora parceira, sem capital nem cobertura detalhados. Cláusulas III.14 e III.15.BLOQ-APP-CAPITAL · III.14, III.15
- Dano isolado a vidro está excluído da proteção veicular, cláusula VI.34. O que existe é a assistência a vidros, incluída na taxa de associação, cláusula III.1.2.BLOQ-VIDROS · III.1.2, VI.34
- A assistência residencial 24h segue citada no regulamento como parte dos programas incluídos na taxa de associação, então o benefício continua existindo. Cláusula III.1.2.BLOQ-RESIDENCIAL · III.1.2

