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Versão e changelog

v1.3 (2026-07-02). Atualiza a base regulamentar da v1.2 (abril/2025) para o Regulamento Oficial Proteauto de abril/2026. O próprio regulamento declara que substitui todas as versões anteriores e vale a partir da data de publicação (linhas 1523-1526), então onde o v1.2 conflita com o novo, o novo vence.

Mudanças de maior impacto (diff verificado, severidade alta):

  • Teto de proteção por veículo ou conjunto sobe de R$ 500.000,00v1.2 revogado para R$ 1.000.000,00 (cláusula XVI.10).
  • A divisão de cotas passa a se dar a cada R$ 50.000,00, até o teto estabelecido (cláusula XVI.10).
  • Teto de cobertura por evento sobe de R$ 800.000,00v1.2 revogado para R$ 1.000.000,00: em nenhuma hipótese há cobertura de evento acima de R$ 1.000.000,00 (cláusula XVI.11).
  • Prazo de conserto declarado pela primeira vez: até no mínimo 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da entrega de toda a documentação prevista na cláusula IX.1 mais o pagamento da cota de participação (cláusula VIII.22). O v1.2 não trazia prazo numérico, só "conserto o mais breve possívelv1.2 revogado".
  • Assistência 24h, Seguro Contra Terceiros (RCF) e Seguro APP passam a seguir as condições gerais de cada seguradora parceira/empresa (cláusulas III.14 e III.15). O detalhamento de Assistência 24h, Assistência Vidros e APP (telefones, planos de km, cota de vidro 30%/60%, capital segurado de R$ 50.000,00 por passageiro, siglas MA/IPA/IPTA/DMHO/DIHA) saiu do texto do regulamento.
  • Novas exclusões: sem cobertura para desvalorização comercial, perda de valor de mercado ou prejuízo indireto do veículo de terceiro (cláusula X.5); sem cobertura para furto na cabine ou de acessórios após o evento, exceto com hospitalização comprovada do condutor (cláusula XIV.6); abatimento na indenização quando peças originais forem trocadas por itens de qualidade inferior antes do evento (cláusula V.5, espelhada para terceiro na X.7).
  • Novas taxas nomeadas separadamente na adesão: taxa de associação, destinada a despesas administrativas como análise cadastral, vistoria prévia, instalação de rastreador e comissão do consultor (cláusula III.1.2); e taxa de filiação, destinada à promoção do bem social entre associados e junto à comunidade (cláusula III.1.3). Há ainda uma taxa anual facultativa para atividades filantrópicas (cláusula III.20).

Número isolado

Fatos que saem destas cláusulas

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