Terceiros e RCF
Só há cobertura se o implemento estiver devidamente cadastrado no programa e o evento não for por erro de operação. Cláusula X.6.
Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.
Gera a mensagem com o link desta página.
Resposta pronta
No atendimento individual
Só há cobertura se o implemento estiver devidamente cadastrado no programa e o evento não for por erro de operação. Cláusula X.6.
Implemento fora do cadastro não gera cobertura de terceiro, então confere o cadastro antes de garantir isso ao cliente.
Onde isto está escrito
No texto do regulamento
Não confunda
Fatos vizinhos
- AGREGADOSNão há cobertura para danos a agregados como carrocerias, caçambas, baús e carretas, salvo os que estiverem especificados na proposta e aceitos, e desde que o dano não seja por erro de operação. Cláusula VI.27.
- BASCULAMENTONão cobre. O capotamento é coberto na cláusula V.12, mas com exceção expressa para veículo basculando por erro de operação.
Como a pergunta chega
Do jeito que o vendedor digita
- o bau bateu num carro, cobre?
- a cacamba causou o acidente, tem cobertura
- implemento causou dano a terceiro, cobre
- graneleira soltou e bateu, cobre
- tanque do implemento vazou em terceiro
- precisa cadastrar o implemento?

