PARTE 4: Perguntas e Respostas (Q&A)
Sobre Adesão e Associação
cláusula III.1cláusula III.2cláusula IX.1cláusula III.3cláusula V.2cláusula V.3cláusula III.9cláusula V.1cláusula III.10
Pergunta 01
Quem pode se associar à Proteauto?
Pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica que seja proprietária ou trabalhe profissionalmente com veículos pesados. Pode ser necessária indicação de membro ativo.
Pergunta 02
Quais documentos preciso para me associar e proteger meu veículo?
CRLV vigente, comprovante de residência, documento pessoal (RG/CPF ou Contrato Social/CNPJ), CNH do condutor principal e NF (veículo 0km). Preencher e assinar o termo de associação e pagar as taxas.
Pergunta 03
Preciso fazer vistoria no meu veículo?
Sim, a vistoria prévia é obrigatória para a filiação e deve ser aprovada. Avarias existentes não serão cobertas.
Pergunta 04
Posso ser chamado para fazer uma nova vistoria depois de já associado?
Sim. A Proteauto pode, a seu critério, realizar nova vistoria no veículo do associado a qualquer tempo, conforme a necessidade, sem depender de um gatilho específico (sinistro, reativação ou troca de veículo). Isso vale para todo o período em que você estiver associado.
Pergunta 05
Quanto tempo leva para a proteção começar a valer?
A proteção inicia após a apresentação dos documentos, aprovação da vistoria, pagamento da taxa de associação e cadastramento na base da Proteauto. Benefícios adicionais (Assistência 24h e outros) podem ter carência ou iniciar às 00:00h do dia seguinte, conforme as condições da parceira.
Pergunta 06
Posso ter outro seguro ou proteção para o mesmo veículo?
Não. O associado optante não pode contratar outra forma de proteção ou ressarcimento para o veículo cadastrado na Proteauto, sob pena de perder os benefícios.
Número isolado
Fatos que saem destas cláusulas
- Primeiro proteger o veículo para não agravar o dano, chamar a polícia e registrar BO detalhado. Em roubo ou furto, avisar as autoridades e acionar o rastreador. Cláusula IV.11.AVISO-EVENTO · IV.11, IX.1, IX.6
- Pode. A Proteauto pode, a seu critério, realizar nova vistoria no veículo a qualquer tempo, conforme a necessidade. Cláusula III.9.VISTORIA-NOVA · III.9
- A vistoria prévia é obrigatória na filiação e precisa ser aprovada. Cláusulas III.3 e V.2.VISTORIA-PREVIA · III.3, V.2, V.3, V.4
- Carência não consta aqui no regulamento. O benefício começa depois da assinatura do contrato, aprovação do laudo de vistoria prévia, pagamento da taxa de associação e cadastramento na base. Cláusulas III.3 e V.1.INICIO-COBERTURA-CARENCIA · III.3, V.1
- Tacógrafo não apresentado, não aferido, defeituoso ou com disco vencido gera penalidade de 30%, em perda total ou reparo, podendo o benefício ser negado. Cláusula VII.2.1.TACOGRAFO · VII.2.1, VII.3.1, IX.1
- Não pode. O participante efetivo não pode contratar nem se associar a nenhuma outra forma de proteção, ressarcimento ou seguro para o mesmo veículo cadastrado, sob pena de perder o benefício. Cláusula III.10.OUTRO-SEGURO · III.10
- Pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica que seja proprietária ou trabalhe profissionalmente com veículos pesados. Pode ser exigida indicação de membro ativo quando a diretoria requisitar. Cláusulas III.1 e III.2.QUEM-PODE-ASSOCIAR · III.1, III.2

