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PARTE 4: Perguntas e Respostas (Q&A)

Sobre Adesão e Associação

Pergunta 01

Quem pode se associar à Proteauto?

Pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica que seja proprietária ou trabalhe profissionalmente com veículos pesados. Pode ser necessária indicação de membro ativo.

Pergunta 02

Quais documentos preciso para me associar e proteger meu veículo?

CRLV vigente, comprovante de residência, documento pessoal (RG/CPF ou Contrato Social/CNPJ), CNH do condutor principal e NF (veículo 0km). Preencher e assinar o termo de associação e pagar as taxas.

Pergunta 03

Preciso fazer vistoria no meu veículo?

Sim, a vistoria prévia é obrigatória para a filiação e deve ser aprovada. Avarias existentes não serão cobertas.

Pergunta 04

Posso ser chamado para fazer uma nova vistoria depois de já associado?

Sim. A Proteauto pode, a seu critério, realizar nova vistoria no veículo do associado a qualquer tempo, conforme a necessidade, sem depender de um gatilho específico (sinistro, reativação ou troca de veículo). Isso vale para todo o período em que você estiver associado.

Pergunta 05

Quanto tempo leva para a proteção começar a valer?

A proteção inicia após a apresentação dos documentos, aprovação da vistoria, pagamento da taxa de associação e cadastramento na base da Proteauto. Benefícios adicionais (Assistência 24h e outros) podem ter carência ou iniciar às 00:00h do dia seguinte, conforme as condições da parceira.

Pergunta 06

Posso ter outro seguro ou proteção para o mesmo veículo?

Não. O associado optante não pode contratar outra forma de proteção ou ressarcimento para o veículo cadastrado na Proteauto, sob pena de perder os benefícios.

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Fatos que saem destas cláusulas

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