PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
2.13 Rateio, mensalidade, suspensão, reativação e o novo teto (Cláusula XVI)
cláusula XVI.1cláusula XVI.2cláusula XVI.3cláusula XVI.4cláusula XVI.5cláusula XVI.6cláusula XVI.7cláusula XVI.8cláusula XVI.9cláusula XVI.10cláusula XVI.11cláusula XVI.12
- XVI.1 e XVI.2 Rateio: os prejuízos cobertos são divididos por todos os associados optantes, conforme o índice de rateio de cada veículo; cobra-se mensalmente, por boleto, uma mensalidade por veículo cadastrado.
- XVI.3 e XVI.4 Pro rata: a primeira mensalidade é cobrada pro rata quando o vencimento pactuado for superior a 30 dias; a data de vencimento pode ser alterada com autorização prévia (exceto o primeiro boleto), e alteração superior a 30 dias recalcula pro rata.
- XVI.5 Reemissão de boleto: não recebido o boleto perto do vencimento, o associado deve solicitá-lo pela Central de Atendimento; o boleto só é emitido mediante envio de vídeo de vistoria feito no dia do requerimento.
- XVI.6 Suspensão automática: o associado que atrasar o pagamento fica automaticamente suspenso de todos os benefícios a partir do primeiro dia útil posterior ao vencimento do boleto, sem necessidade de aviso prévio. (Regra crítica para a Natalia comunicar: atraso suspende no dia seguinte, sem avisar.)
- XVI.7 e XVI.8 Reativação: para retornar ao benefício, o veículo passa por nova vistoria (ônus do associado); a reativação só ocorre após o pagamento da mensalidade em aberto e das parcelas vencidas no período entre a nova vistoria e o vencimento da primeira parcela pós-reativação, mais uma nova taxa de inspeção de 50% da taxa cobrada no ato da associação.
- XVI.9: as despesas com segurança são rateadas por todos os participantes, independentemente de marca, valor e ano do veículo.
- XVI.10 Teto de responsabilidade (novo, alto impacto): o valor máximo de responsabilidade da Proteauto para cada veículo ou conjunto cadastrado é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observados os valores na data do evento, sendo que as divisões de cotas se dão a cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até o limite estabelecido.
- XVI.11 (novo): em nenhuma hipótese há cobertura de eventos acima de R$ 1.000.000,00.
Enriquecimento (mudança de maior impacto do regulamento). No v1.2 o teto era de R$ 500.000,00v1.2 revogado por veículo/conjunto (com cotas de R$ 50 mil a R$ 500 mil) e o limite de cobertura por evento era R$ 800.000,00v1.2 revogado. Em 2026 os dois tetos convergem e dobram para R$ 1.000.000,00. Consequências práticas:
- A proteção pode ser falada como até R$ 1 milhão por veículo ou conjunto (cavalo + carreta somados), argumento forte para caminhões de alto valor.
- A estrutura de cotas a cada R$ 50 mil foi mantida, agora chegando até R$ 1 milhão.
- É um limite duro: um conjunto avaliado acima de R$ 1 milhão não tem cobertura de evento acima desse valor. Cotações que aceitem valor estimado alto (conjuntos acima de R$ 1,2 milhão) devem tratar isso como caso especial, sem prometer proteção integral acima do teto.
- XVI.12: a Proteauto pode incluir no rateio a despesa referente a inadimplências de meses anteriores.
Número isolado
Fatos que saem destas cláusulas
- O valor máximo de responsabilidade da Proteauto é de R$ 1.000.000,00 por veículo ou conjunto cadastrado, observados os valores na data do evento.TETO-VEICULO · XVI.10
- As divisões de cotas se dão a cada R$ 50.000,00, até o limite de R$ 1.000.000,00. Cláusula XVI.10.COTA-DIVISAO · XVI.10
- Em nenhuma hipótese há cobertura de eventos acima de R$ 1.000.000,00. Cláusula XVI.11.TETO-EVENTO · XVI.11
- O associado que atrasar o pagamento fica automaticamente suspenso de todos os benefícios a partir do primeiro dia útil posterior ao vencimento do boleto, sem aviso prévio. Cláusula XVI.6.SUSPENSAO-ATRASO · XVI.6
- Para reativar, o veículo passa por nova vistoria, com ônus do associado. Cláusula XVI.7.REATIVACAO · XVI.7, XVI.8
- O programa funciona por associativismo: os prejuízos cobertos e os custos de manutenção são divididos entre todos os associados optantes. Cláusula II.2.RATEIO · II.2, XVI.1, XVI.9

