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PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)

2.13 Rateio, mensalidade, suspensão, reativação e o novo teto (Cláusula XVI)

  • XVI.1 e XVI.2 Rateio: os prejuízos cobertos são divididos por todos os associados optantes, conforme o índice de rateio de cada veículo; cobra-se mensalmente, por boleto, uma mensalidade por veículo cadastrado.
  • XVI.3 e XVI.4 Pro rata: a primeira mensalidade é cobrada pro rata quando o vencimento pactuado for superior a 30 dias; a data de vencimento pode ser alterada com autorização prévia (exceto o primeiro boleto), e alteração superior a 30 dias recalcula pro rata.
  • XVI.5 Reemissão de boleto: não recebido o boleto perto do vencimento, o associado deve solicitá-lo pela Central de Atendimento; o boleto só é emitido mediante envio de vídeo de vistoria feito no dia do requerimento.
  • XVI.6 Suspensão automática: o associado que atrasar o pagamento fica automaticamente suspenso de todos os benefícios a partir do primeiro dia útil posterior ao vencimento do boleto, sem necessidade de aviso prévio. (Regra crítica para a Natalia comunicar: atraso suspende no dia seguinte, sem avisar.)
  • XVI.7 e XVI.8 Reativação: para retornar ao benefício, o veículo passa por nova vistoria (ônus do associado); a reativação só ocorre após o pagamento da mensalidade em aberto e das parcelas vencidas no período entre a nova vistoria e o vencimento da primeira parcela pós-reativação, mais uma nova taxa de inspeção de 50% da taxa cobrada no ato da associação.
  • XVI.9: as despesas com segurança são rateadas por todos os participantes, independentemente de marca, valor e ano do veículo.
  • XVI.10 Teto de responsabilidade (novo, alto impacto): o valor máximo de responsabilidade da Proteauto para cada veículo ou conjunto cadastrado é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observados os valores na data do evento, sendo que as divisões de cotas se dão a cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até o limite estabelecido.
  • XVI.11 (novo): em nenhuma hipótese há cobertura de eventos acima de R$ 1.000.000,00.

Enriquecimento (mudança de maior impacto do regulamento). No v1.2 o teto era de R$ 500.000,00v1.2 revogado por veículo/conjunto (com cotas de R$ 50 mil a R$ 500 mil) e o limite de cobertura por evento era R$ 800.000,00v1.2 revogado. Em 2026 os dois tetos convergem e dobram para R$ 1.000.000,00. Consequências práticas:

  • A proteção pode ser falada como até R$ 1 milhão por veículo ou conjunto (cavalo + carreta somados), argumento forte para caminhões de alto valor.
  • A estrutura de cotas a cada R$ 50 mil foi mantida, agora chegando até R$ 1 milhão.
  • É um limite duro: um conjunto avaliado acima de R$ 1 milhão não tem cobertura de evento acima desse valor. Cotações que aceitem valor estimado alto (conjuntos acima de R$ 1,2 milhão) devem tratar isso como caso especial, sem prometer proteção integral acima do teto.
  • XVI.12: a Proteauto pode incluir no rateio a despesa referente a inadimplências de meses anteriores.

Número isolado

Fatos que saem destas cláusulas

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