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PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)

2.15 Vigência, disposições finais e foro (Cláusulas XVIII, XIX, XX)

  • XVIII.1 Vigência: prazo indeterminado, alterável a qualquer tempo pela Diretoria Executiva.
  • XIX.1 Sub-rogação: com o pagamento do benefício, a Proteauto fica sub-rogada, até o limite pago, em todos os direitos e ações do associado contra quem causou ou contribuiu para os prejuízos.
  • XIX.1.1 Veracidade: o associado declara que todas as informações prestadas são verdadeiras; comprovada a inveracidade, há exclusão imediata do corpo social.
  • XX.1 Foro: comarca da sede da Proteauto, Sete Lagoas - MG, afastados outros foros.
  • Precedência: este regulamento substitui todas as versões anteriores e vigora a partir da data de publicação. (Confirma que abril/2026 é a fonte de verdade; qualquer claim do v1.2 que conflitar cede ao documento novo.)

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