PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
2.15 Vigência, disposições finais e foro (Cláusulas XVIII, XIX, XX)
- XVIII.1 Vigência: prazo indeterminado, alterável a qualquer tempo pela Diretoria Executiva.
- XIX.1 Sub-rogação: com o pagamento do benefício, a Proteauto fica sub-rogada, até o limite pago, em todos os direitos e ações do associado contra quem causou ou contribuiu para os prejuízos.
- XIX.1.1 Veracidade: o associado declara que todas as informações prestadas são verdadeiras; comprovada a inveracidade, há exclusão imediata do corpo social.
- XX.1 Foro: comarca da sede da Proteauto, Sete Lagoas - MG, afastados outros foros.
- Precedência: este regulamento substitui todas as versões anteriores e vigora a partir da data de publicação. (Confirma que abril/2026 é a fonte de verdade; qualquer claim do v1.2 que conflitar cede ao documento novo.)

