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Prazos

A sindicância é obrigatória em furto, roubo ou incêndio, cláusula IX.9. O prazo de conclusão é de até 45 dias úteis, prorrogável com justificativa, cláusula IX.7.

Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.

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A sindicância é obrigatória em furto, roubo ou incêndio, cláusula IX.9. O prazo de conclusão é de até 45 dias úteis, prorrogável com justificativa, cláusula IX.7.

Associado, condutor e terceiros são obrigados a colaborar. Descumprimento injustificado, omissão ou informação falsa implica negativa do benefício. Cláusula IX.8.

Constatada irregularidade, ela vai para a autoridade policial e a indenização fica suspensa até o fim da investigação. Cláusula IX.10.

Onde isto está escrito

No texto do regulamento

Não confunda

Fatos vizinhos

Como a pergunta chega

Do jeito que o vendedor digita

  • quando tem sindicancia
  • sindicancia e obrigatoria em roubo?
  • o cliente precisa colaborar com a sindicancia
  • o que acontece se ele nao responder a sindicancia
  • quem faz a sindicancia
  • sindicancia demora quanto
  • pode negar por causa da sindicancia?

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