PARTE 3: Benefícios e Assistências
1. Assistência 24 Horas
Status regulamento 2026: delegado às condições da seguradora parceira (não é mais detalhado no regulamento geral). Confirmar operacionalmente antes de prometer ao lead.
O regulamento novo cita a Assistência 24 Horas em III.1.2 (inclusa na taxa de associação) e III.14 (serviço adicional conforme condições da parceira), mas removeu o catálogo de serviços, a tabela de planos, os limites de km e o telefone da central. O nome do prestador "Global Assistência" e o número 0800 042 0410 não aparecem mais no regulamento oficial.
Última referência conhecida (Guia v1.2, abr/2025) - a confirmar operacionalmente, NÃO é regra vigente
Fonte no v1.2: Manual Global Assistência 24 Horas.
Contato citado no v1.2: 0800 042 0410 (Global Assistência). Antes de ligar: informar nome e CPF do usuário; em acidente, ligar assim que o veículo for liberado pelas autoridades; ter placa e chassi em mãos; ligações gravadas.
Serviços listados no v1.2 (para caminhões):
- Socorro elétrico/mecânico: reparo rápido no local, até 50 km do local, horário comercial. Peças e mão de obra extra por conta do usuário; km excedente e pedágio por conta do associado.
- Reboque após pane: remoção para a oficina mais próxima. Não cobre equipamento especial (munk, guindaste), veículo carregado, estrada vicinal, nem conjunto cavalo+carreta atrelado.
- Reboque após acidente, incêndio, furto ou roubo: remoção para a oficina mais próxima dentro do limite de km. Mesmas exclusões do item 2. Nota importante do v1.2: o guincho é só pra pane mecânica/elétrica ou sinistro coberto, foco em veículo pesado; não inclui envio de borracheiro nem reboque por pneu furado/estourado.
- Táxi: em acidente, incêndio, furto ou roubo, até 40 km do domicílio, para o endereço residencial. Não cobre pane; só se houver remoção do veículo. Limite: 1 evento por mês, R$ 100,00 por evento.
- Transporte para retirada do veículo: se o conserto for a mais de 100 km da residência, custeia o trecho domicílio-reparo. Reembolso mediante comprovante.
- Chaveiro: abertura de porta (perda, roubo, quebra, trancada). Não cobre confecção de chave nem troca/conserto de fechadura/ignição.
- Registro no CNVR: em furto ou roubo, inclusão no Cadastro Nacional de Veículos Roubados. Ilimitado.
- Retorno ao domicílio: se o reparo passar de 48h, transporte alternativo do associado e beneficiários até o município de domicílio.
- Hospedagem: se o evento for a mais de 100 km do domicílio e o reparo não sair no mesmo dia, hotel para motorista e acompanhantes. Diária máxima de R$ 100,00 por pessoa, total de 2 diárias. Não cobre alimentação nem extras.
- Transmissão de mensagens urgentes a pessoas no Brasil. Ilimitado.
- Remoção inter-hospitalar em acidente: por indicação médica. Limite de R$ 1.500,00 por evento, 1 evento por ano.
- Envio de acompanhante: se o associado ficar hospitalizado por mais de 4 dias fora do município, custeia a ida de um familiar/indicado. 1 evento por ano.
- Traslado de corpo em falecimento: com veículo cadastrado, até o local de sepultamento. Limite de R$ 1.500,00, independente do número de corpos.
- Indicação jurídica: indicação de até 3 advogados. Despesas acertadas entre associado e prestador. Ilimitado.
Planos e limites de km citados no v1.2 (km referem-se a ida + volta):
- Planos anuais, 12 eventos/ano (1 por mês, sem acúmulo): Prata 300 km totais (150 ida + 150 volta); Ouro 600 km totais (300 + 300); Diamante 1.000 km totais (500 + 500).
- Planos anuais, 4 eventos/ano no total (1 por mês, com acúmulo do não utilizado), englobando todos os tipos de assistência (táxi, chaveiro, socorro, reboque): Plano 250 (250 km totais), Plano 500 (500 km totais), Plano 1000 (1.000 km totais).
Condições gerais citadas no v1.2: usuário adimplente e ativo; extensão em território brasileiro; direito aos serviços após 00:00h do dia seguinte à contratação/cadastro/reativação; não cobre munk nem guindaste; a Assistência 24h não envia borracheiro ao local.
Atenção: planos, número de eventos, valores e km acima são a última referência conhecida do v1.2. O próprio v1.2 já marcava que vinham do Manual Global Assistência (documento de terceiro), não do regulamento Proteauto. O regulamento 2026 não os repete. Confirmar com a parceira antes de prometer qualquer número ao lead.
Número isolado
Fatos que saem destas cláusulas
- São duas taxas na entrada. A taxa de associação cobre despesas administrativas: análise cadastral, vistoria prévia, instalação do rastreador e comissão do consultor, além da inclusão na assistência 24h e nos demais programas. Cláusula III.1.2.TAXAS-ADESAO · III.1.2, III.1.3, III.20
- Não é cobrado à parte: o cliente não paga nada separado pelo rastreador. A instalação já compõe a taxa de associação, junto com a análise cadastral, a vistoria prévia e a comissão do consultor. Cláusula III.1.2.RASTREADOR-NA-TAXA · III.1.2
- O Seguro Contra Terceiros é serviço adicional, com regras, limites e carências seguindo as condições gerais da seguradora parceira. Cláusulas III.14 e III.15.RCF-TERCEIROS · III.14, III.15, X.1, III.17
- O benefício da assistência 24h segue vigente no pacote, mas o canal e o procedimento não estão mais no regulamento: passaram a seguir as condições da seguradora parceira. Cláusula III.14.BLOQ-ASSIST-0800 · III.14
- O regulamento não fixa mais quilometragem de reboque nem nome de plano: isso passou a depender das condições da parceira. Cláusula III.14.BLOQ-ASSIST-KM · III.14, II.6
- O Seguro APP figura no regulamento como produto adicional sujeito às condições gerais da seguradora parceira, sem capital nem cobertura detalhados. Cláusulas III.14 e III.15.BLOQ-APP-CAPITAL · III.14, III.15
- Dano isolado a vidro está excluído da proteção veicular, cláusula VI.34. O que existe é a assistência a vidros, incluída na taxa de associação, cláusula III.1.2.BLOQ-VIDROS · III.1.2, VI.34
- A assistência residencial 24h segue citada no regulamento como parte dos programas incluídos na taxa de associação, então o benefício continua existindo. Cláusula III.1.2.BLOQ-RESIDENCIAL · III.1.2

