PARTE 4: Perguntas e Respostas (Q&A)
Sobre a Proteção Veicular (Coberturas e Exclusões)
Pergunta 19
Até quanto a proteção cobre? Qual o teto?
Pergunta 20
O que a Proteção Veicular da Proteauto cobre?
Pergunta 21
A cobertura vale se eu rodar para fora do Brasil?
Citação sem número de cláusula
A Parte 4 escreve apenas "objeto e cobertura geográfica". Na Parte 2 isso é II.1.
Pergunta 22
Meu pneu furou/rasgou/foi roubado. Está coberto?
Pergunta 23
Trocar peças originais por peças de qualidade inferior afeta a indenização?
Pergunta 24
E se meu caminhão for roubado com a carga? A carga está coberta?
Citação divergente, severidade alta
A Parte 4 cita VI.18, VI.27, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: VI.18 é lucros cessantes e danos por paralisação do veículo. VI.27 é exclusão de agregados como carrocerias, caçambas, baús e carretas.
Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é VI.20, VI.29. VI.29 é a exclusão dura de carga: em hipótese nenhuma cobre cargas ou mercadorias transportadas nem danos causados pela carga, inclusive a terceiros. VI.20 e VI.21 tratam de danos à carga e causados por ela.
Pergunta 25
Roubaram itens de dentro da cabine depois do acidente. Cobre?
Pergunta 26
Bati o carro e estava sem CNH / embriagado. Tenho cobertura?
Citação divergente, severidade alta
A Parte 4 cita VI.6, VI.7, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: VI.6 é agravamento intencional e relevante do risco. VI.7 é uso inadequado quanto a lotação, dimensão, peso e acondicionamento da carga.
Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é VI.8, VI.9. VI.8 é colisão com embriaguez, inclusive presumida. VI.9 é colisão sem CNH ou com CNH inadequada para a categoria. A resposta está factualmente certa, só as duas cláusulas estão deslocadas em dois números.
Pergunta 27
Meu caminhão é de leilão/recuperado de sinistro. Como funciona a cobertura?
Citação sem número de cláusula
A Parte 4 escreve apenas "política de recuperados; Alerta Fiquem Ligados". Na Parte 2 isso é VI.31, VIII.3.
Pergunta 28
O que é considerado Perda Total (PT)?
Pergunta 29
Posso agravar o risco (mudar o uso do caminhão fora do declarado)?
Pergunta 30
Acessórios como som, interclima e rodas especiais são cobertos?
Citação divergente, severidade alta
A Parte 4 cita I.1, VI.28, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: VI.28 é agregado não atrelado ou engatado no momento do evento (a carreta emprestada a terceiro).
Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é I.1, VI.30. VI.30 é a exclusão de acessórios: som, DVD, GPS, LCD, GNV, rodas não originais e lonas, salvo os de fábrica adquiridos junto ao veículo. I.1 está certo, é a definição de acessório.
Pergunta 31
Meu veículo tem GNV. Está coberto?
Citação divergente, severidade alta
A Parte 4 cita I.1, VI.28, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: Mesmo erro do item 30. E o corpo da resposta ainda repete no texto corrido: vale conferir o termo e a seção VI.28.
Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é I.1, VI.30. GNV é acessório pela I.1 e a exclusão de acessório é a VI.30.
Pergunta 32
O que significa "erro de operação" para basculantes sem cobertura?
Citação divergente, severidade alta
A Parte 4 cita V.12a, VI.36, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: VI.36 é veículo com mandado de busca e apreensão ou em demanda judicial com financeira, que não é negado e sim penalizado.
Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é V.12 alínea a, VI.38. VI.38 é tombamento por basculamento (erro de operação) e manutenção inadequada comprovada por laudo mecânico. A referência V.12a está correta.
Pergunta 33
E se a Tabela FIPE não tiver o valor do meu veículo?
Citação divergente, severidade media
A Parte 4 cita VIII.2, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: VIII.2 é o valor nunca pode ser superior ao valor de mercado do veículo.
Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é VIII.1. A regra do valor de mercado ou FIPE descontando 5% por ano até o ano do veículo está no corpo da VIII.1, junto com a definição de perda total.
Número isolado
Fatos que saem destas cláusulas
- O valor máximo de responsabilidade da Proteauto é de R$ 1.000.000,00 por veículo ou conjunto cadastrado, observados os valores na data do evento.TETO-VEICULO · XVI.10
- As divisões de cotas se dão a cada R$ 50.000,00, até o limite de R$ 1.000.000,00. Cláusula XVI.10.COTA-DIVISAO · XVI.10
- Em nenhuma hipótese há cobertura de eventos acima de R$ 1.000.000,00. Cláusula XVI.11.TETO-EVENTO · XVI.11
- Rastreamento e monitoramento via GSM é obrigatório para todo veículo protegido acima de R$ 95.000,00. Cláusulas V.7 a V.11.RASTREADOR-OBRIGATORIO · V.7, V.8, V.9, V.10, V.11
- Há benefício integral do valor do veículo quando o montante para reparação atinge ou ultrapassa 75% do valor de mercado pela Tabela FIPE na data do aviso do evento, deduzida a cota de participação. Cláusula VIII.1.PERDA-TOTAL · VIII.1
- Quando a FIPE não alcança o ano ou modelo, usa-se o valor de mercado ou a própria FIPE descontando 5% por ano até o ano do veículo, conforme deliberação da associação. Cláusula VIII.1.FIPE-SEM-VALOR · VIII.1
- Estão cobertos em todo o território nacional: colisão, abalroamento, capotamento e choque; submersão total ou parcial em água doce por enchente ou inundação; granizo; queda; raio e suas consequências; incêndio e explosões; roubo; e furto. Cláusula V.12.EVENTOS-COBERTOS · V.12
- Pneus, rodas e câmaras são cobertos somente em colisão, desde que não sejam afetados isoladamente. Cláusula V.13.PNEUS-RODAS · V.13, V.14, V.15
- Acessório não é coberto, ainda que estivesse no veículo na vistoria. Isso inclui som, DVD, GPS, LCD, GNV, rodas não originais e lonas. Cláusula VI.30.ACESSORIOS · I.1, VI.30
- Não há cobertura para furtos na cabine do veículo ou de seus acessórios após a ocorrência do evento, mesmo com o veículo imobilizado pelo sinistro. Cláusula XIV.6.CABINE-POS-EVENTO · XIV.6
- Sim, muda. Se o associado retirar, substituir ou trocar peças por itens de qualidade inferior, desgastados ou diferentes dos originais, há abatimento no valor da indenização. Cláusula V.5.PECA-INFERIOR · V.5, X.7
- Não há cobertura para danos a agregados como carrocerias, caçambas, baús e carretas, salvo os que estiverem especificados na proposta e aceitos, e desde que o dano não seja por erro de operação. Cláusula VI.27.AGREGADOS · VI.27, VI.28
- Não cobre. O capotamento é coberto na cláusula V.12, mas com exceção expressa para veículo basculando por erro de operação.BASCULAMENTO · V.12, VI.38
- O associado não pode agravar intencionalmente o risco, por ação ou omissão que aumente de forma relevante a probabilidade do evento ou a extensão dos danos, especialmente em desacordo com o que informou na adesão. A penalidade é perda do direito aos benefícios. Cláusula IV.3.AGRAVAR-RISCO · IV.3

