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PARTE 4: Perguntas e Respostas (Q&A)

Sobre a Proteção Veicular (Coberturas e Exclusões)

Pergunta 19

Até quanto a proteção cobre? Qual o teto?

O valor máximo de responsabilidade da Proteauto para cada veículo ou conjunto (cavalo + carreta) cadastrado é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observados os valores na data do evento, com as divisões de cotas se dando a cada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até esse limite. Em nenhuma hipótese há cobertura de eventos acima de R$ 1.000.000,00.

Pergunta 20

O que a Proteção Veicular da Proteauto cobre?

Cobre danos ao veículo do associado, em todo o território nacional, por colisão, abalroamento, capotamento (exceto basculando por erro de operação), choque, submersão total ou parcial em água doce (enchente/inundação, inclusive em subsolo), granizo, queda, raio e suas consequências, incêndio e explosões, roubo e furto (simples e qualificado). Cobre também danos materiais a veículos de terceiros, se contratado o serviço adicional (RCF).

Pergunta 21

A cobertura vale se eu rodar para fora do Brasil?

A cobertura é nacional. Exclusivamente para amparar o casco e apenas nos eventos de "acidente de trânsito", ela se estende à Argentina, Paraguai, Chile e Uruguai, desde que o veículo protegido seja trazido fisicamente ao território brasileiro para reparação, reposição ou indenização. Qualquer outro tipo de evento ocorrido fora do Brasil não é coberto.

Citação sem número de cláusula

A Parte 4 escreve apenas "objeto e cobertura geográfica". Na Parte 2 isso é II.1.

Pergunta 22

Meu pneu furou/rasgou/foi roubado. Está coberto?

Pneus, rodas e câmaras de ar só têm cobertura se o dano ocorrer JUNTO com uma colisão. Danos isolados ou roubo/furto dessas peças não são cobertos.

Pergunta 23

Trocar peças originais por peças de qualidade inferior afeta a indenização?

Sim. Se o associado retirar, substituir ou trocar peças ou componentes por itens de qualidade inferior, desgastados ou diversos dos originais (pneus, tanque de combustível, baterias e similares), é feito o devido abatimento no valor da indenização, apurado por avaliação técnica da associação, independentemente de comunicação prévia. A mesma regra vale para o veículo do terceiro.

Pergunta 24

E se meu caminhão for roubado com a carga? A carga está coberta?

Não. A proteção não cobre a carga transportada, nem danos causados por ela.

Citação divergente, severidade alta

A Parte 4 cita VI.18, VI.27, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: VI.18 é lucros cessantes e danos por paralisação do veículo. VI.27 é exclusão de agregados como carrocerias, caçambas, baús e carretas.

Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é VI.20, VI.29. VI.29 é a exclusão dura de carga: em hipótese nenhuma cobre cargas ou mercadorias transportadas nem danos causados pela carga, inclusive a terceiros. VI.20 e VI.21 tratam de danos à carga e causados por ela.

Pergunta 25

Roubaram itens de dentro da cabine depois do acidente. Cobre?

Não. Não há cobertura para furtos ocorridos na cabine do veículo ou de seus acessórios após a ocorrência do evento, ainda que o veículo esteja imobilizado por causa do sinistro. A única exceção é quando o condutor está impossibilitado de zelar pelo bem por hospitalização devidamente comprovada.

Pergunta 26

Bati o carro e estava sem CNH / embriagado. Tenho cobertura?

Não. Eventos com condutor sem CNH (ou habilitação inadequada) ou sob efeito de álcool/drogas (comprovado ou presumido) não têm cobertura.

Citação divergente, severidade alta

A Parte 4 cita VI.6, VI.7, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: VI.6 é agravamento intencional e relevante do risco. VI.7 é uso inadequado quanto a lotação, dimensão, peso e acondicionamento da carga.

Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é VI.8, VI.9. VI.8 é colisão com embriaguez, inclusive presumida. VI.9 é colisão sem CNH ou com CNH inadequada para a categoria. A resposta está factualmente certa, só as duas cláusulas estão deslocadas em dois números.

Pergunta 27

Meu caminhão é de leilão/recuperado de sinistro. Como funciona a cobertura?

Veículos de leilão ou recuperados de sinistro têm cobertura de 70% do valor protegido (FIPE/mercado) em caso de incêndio, perda total, roubo ou furto. O associado é informado disso na adesão.

Citação sem número de cláusula

A Parte 4 escreve apenas "política de recuperados; Alerta Fiquem Ligados". Na Parte 2 isso é VI.31, VIII.3.

Pergunta 28

O que é considerado Perda Total (PT)?

Quando o custo do reparo atinge ou ultrapassa 75% do valor de mercado do veículo (Tabela FIPE).

Pergunta 29

Posso agravar o risco (mudar o uso do caminhão fora do declarado)?

Não. O associado optante não pode agravar intencionalmente o risco, por ação ou omissão que aumente de forma relevante a probabilidade do evento ou a extensão dos danos, especialmente em desacordo com o que foi informado na adesão, sob pena de perda do direito aos benefícios. Isso é distinto do dever de não agravar o dano depois do sinistro: aqui a vedação é antes e durante.

Pergunta 30

Acessórios como som, interclima e rodas especiais são cobertos?

Não. Nenhum tipo de acessório é coberto, mesmo que estivesse no veículo na vistoria, a menos que seja original de fábrica e parte integral do veículo.

Citação divergente, severidade alta

A Parte 4 cita I.1, VI.28, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: VI.28 é agregado não atrelado ou engatado no momento do evento (a carreta emprestada a terceiro).

Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é I.1, VI.30. VI.30 é a exclusão de acessórios: som, DVD, GPS, LCD, GNV, rodas não originais e lonas, salvo os de fábrica adquiridos junto ao veículo. I.1 está certo, é a definição de acessório.

Pergunta 31

Meu veículo tem GNV. Está coberto?

Equipamentos de combustíveis alternativos, como GNV, são considerados acessórios. Acessórios não originais de fábrica em regra não são cobertos, salvo especificação em contrário ou se for item original do veículo. Vale conferir o termo e a seção VI.28.

Citação divergente, severidade alta

A Parte 4 cita I.1, VI.28, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: Mesmo erro do item 30. E o corpo da resposta ainda repete no texto corrido: vale conferir o termo e a seção VI.28.

Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é I.1, VI.30. GNV é acessório pela I.1 e a exclusão de acessório é a VI.30.

Pergunta 32

O que significa "erro de operação" para basculantes sem cobertura?

Refere-se a acidentes (como tombamento) que ocorrem devido ao basculamento do implemento em local impróprio ou por falha na operação, assumindo o risco do tombamento, ou por manutenção inadequada comprovada por laudo.

Citação divergente, severidade alta

A Parte 4 cita V.12a, VI.36, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: VI.36 é veículo com mandado de busca e apreensão ou em demanda judicial com financeira, que não é negado e sim penalizado.

Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é V.12 alínea a, VI.38. VI.38 é tombamento por basculamento (erro de operação) e manutenção inadequada comprovada por laudo mecânico. A referência V.12a está correta.

cláusula V.12 alínea acláusula VI.38

Pergunta 33

E se a Tabela FIPE não tiver o valor do meu veículo?

Usa-se o valor de mercado ou a tabela FIPE com desconto de 5% ao ano até o ano do veículo, conforme deliberação da Associação.

Citação divergente, severidade media

A Parte 4 cita VIII.2, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: VIII.2 é o valor nunca pode ser superior ao valor de mercado do veículo.

Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é VIII.1. A regra do valor de mercado ou FIPE descontando 5% por ano até o ano do veículo está no corpo da VIII.1, junto com a definição de perda total.

Número isolado

Fatos que saem destas cláusulas

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