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Indenização

Veículo de leilão ou recuperado de sinistro tem cobertura de 70% do valor protegido em incêndio, perda total, roubo e furto. Cláusula VI.31.

cláusula VI.31cláusula VIII.3VigenteGuia v1.3LEILAO-RECUPERADO

Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.

70%

Cobertura de veículo de leilão ou recuperado de sinistro, em incêndio, perda total, roubo e furto, sobre o valor de referência da FIPE.

cláusula VI.31 e VIII.3

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Resposta pronta

No atendimento individual

Veículo de leilão ou recuperado de sinistro tem cobertura de 70% do valor protegido em incêndio, perda total, roubo e furto. Cláusula VI.31.

A indenização sai em 70% do valor de referência da FIPE na data do evento, observados os limites do termo. Cláusula VIII.3.

O associado precisa ser informado disso na adesão, então deixa claro na hora da venda.

Onde isto está escrito

No texto do regulamento

Não confunda

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Como a pergunta chega

Do jeito que o vendedor digita

  • caminhao de leilao voces aceitam?
  • veiculo recuperado de sinistro cobre quanto
  • carro de leilao tem cobertura menor?
  • quanto cobre em veiculo remarcado
  • o cliente comprou em leilao, muda a indenizacao
  • veiculo ja sinistrado antes, cobre igual?

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