Indenização
Veículo de leilão ou recuperado de sinistro tem cobertura de 70% do valor protegido em incêndio, perda total, roubo e furto. Cláusula VI.31.
Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.
70%
Cobertura de veículo de leilão ou recuperado de sinistro, em incêndio, perda total, roubo e furto, sobre o valor de referência da FIPE.
cláusula VI.31 e VIII.3
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Resposta pronta
No atendimento individual
Veículo de leilão ou recuperado de sinistro tem cobertura de 70% do valor protegido em incêndio, perda total, roubo e furto. Cláusula VI.31.
A indenização sai em 70% do valor de referência da FIPE na data do evento, observados os limites do termo. Cláusula VIII.3.
O associado precisa ser informado disso na adesão, então deixa claro na hora da venda.
Onde isto está escrito
No texto do regulamento
- 2.6 Eventos não cobertos (Cláusula VI)PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
- 5. Política para Veículos Recuperados/Sinistrados (segue valendo, regra vigente)PARTE 3: Benefícios e Assistências
- 2.8 Parâmetros de indenização e reparo (Cláusula VIII)PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
Não confunda
Fatos vizinhos
Como a pergunta chega
Do jeito que o vendedor digita
- caminhao de leilao voces aceitam?
- veiculo recuperado de sinistro cobre quanto
- carro de leilao tem cobertura menor?
- quanto cobre em veiculo remarcado
- o cliente comprou em leilao, muda a indenizacao
- veiculo ja sinistrado antes, cobre igual?

