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PARTE 3: Benefícios e Assistências

3. Assistência Vidros

Status regulamento 2026: delegado às condições da seguradora parceira (não é mais detalhado no regulamento geral). Confirmar operacionalmente antes de prometer ao lead.

O regulamento novo cita a assistência a vidros em III.1.2 ("assistência a vidros para-brisas e vidros completos"), como parte do que a taxa de associação cobre, mas removeu a cota de participação, o limite de usos, a carência e o horário de atendimento. Vale lembrar que o dano isolado de vidro é exclusão da proteção veicular principal (não entra no casco fora de colisão), o que é justamente o motivo de existir a assistência de vidros à parte.

Última referência conhecida (Guia v1.2, abr/2025) - a confirmar operacionalmente, NÃO é regra vigente

Fonte no v1.2: Regulamento Assistência Vidros (documento separado).

Objeto: troca de vidro quebrado isoladamente, não por colisão.

Planos citados no v1.2: Básico (para-brisa) e Completo (para-brisa, vidros laterais e traseiro), para veículo nacional, van e caminhão.

Condições citadas no v1.2: exclusivo para quebra isolada; limite de 6 utilizações por ano de vigência; carência de 30 dias após a contratação (nova carência a cada renovação ou retomada após inadimplência); abrangência nacional, em lojas indicadas.

Cota de participação citada no v1.2: cobrada a cada acionamento, paga diretamente à assistência. Valor de 30% do vidro (com mínimo em tabela); a partir da 3ª utilização/solicitação no ano, a cota sobe para 60%.

Utilização citada no v1.2: horário comercial de segunda a sexta, 8h às 18h; sábado só com agendamento. Se a peça estiver indisponível ou o veículo for antigo, há reembolso no valor da peça/vidro.

Não cobre (v1.2): dano por colisão, vandalismo, lucro cessante, vidro blindado, película de qualquer tipo, teto solar/panorâmico, vidro não original de fábrica, dano por reboque inadequado, serviço sem consentimento prévio.

Atenção: os 30%/60% de cota, o limite de 6 usos/ano e a carência de 30 dias eram do Regulamento Assistência Vidros (anexo à parte), não do regulamento geral. O regulamento 2026 só cita o benefício, sem esses números. Confirmar com a parceira antes de citar cota ou limite ao lead.

Número isolado

Fatos que saem destas cláusulas

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