PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
2.7 Penalidades por perda parcial do benefício (Cláusula VII)
Tabela larga, arraste para o lado
| Situação | Penalidade | Cláusula |
|---|---|---|
| Rastreador obrigatório não instalado (culpa do associado) | 50% em roubo/furto/PT; 30% em reparo | VII.1.1 |
| Rastreador não reportando por falta de manutenção | 50% em roubo/furto/PT; 30% em reparo | VII.1.2 |
| Tacógrafo: não apresentação, não aferido/defeituoso ou disco vencido | 30% (PT ou reparo), podendo ser negado | VII.2.1 |
| Excesso de velocidade (comprovado por tacógrafo/rastreador) | proporcional ao excedido; pode ser negado | VII.3.1 |
| Alienação fiduciária com mais de 3 parcelas atrasadas ou busca e apreensão | 50% em furto/roubo/PT | VII.4.1 |
| Reparo sem autorização prévia | perda integral do benefício | VII.5 |
Número isolado
Fatos que saem destas cláusulas
- Rastreador obrigatório não instalado por culpa do associado: penalidade de 50% em roubo, furto e perda total, e 30% em reparo. Cláusula VII.1.1.RASTREADOR-PENALIDADE · VII.1.1, VII.1.2
- Qualquer reparo, intervenção ou serviço no veículo sem autorização prévia da Proteauto implica perda integral do direito aos benefícios daquele evento. Cláusula IV.10.REPARO-SEM-AUTORIZACAO · IV.10, VII.5
- Tacógrafo não apresentado, não aferido, defeituoso ou com disco vencido gera penalidade de 30%, em perda total ou reparo, podendo o benefício ser negado. Cláusula VII.2.1.TACOGRAFO · VII.2.1, VII.3.1, IX.1

