Terceiros e RCF
O associado ou motorista que colidir em veículo de terceiro por culpa própria, sem CNH ou com CNH inadequada para a categoria, é o único responsável pela indenização do terceiro. Cláusula VI.39.
Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.
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Resposta pronta
No atendimento individual
O associado ou motorista que colidir em veículo de terceiro por culpa própria, sem CNH ou com CNH inadequada para a categoria, é o único responsável pela indenização do terceiro. Cláusula VI.39.
Se a Proteauto pagar, tem direito de regresso contra o associado.
Onde isto está escrito
No texto do regulamento
Não confunda
Fatos vizinhos
- CNH-EMBRIAGUEZNão há cobertura em colisão com embriaguez, inclusive a presumida, ou com teor alcoólico acima do permitido. A Proteauto pode pedir os exames. Cláusula VI.8.
- RCF-TERCEIROSO Seguro Contra Terceiros é serviço adicional, com regras, limites e carências seguindo as condições gerais da seguradora parceira. Cláusulas III.14 e III.15.
Como a pergunta chega
Do jeito que o vendedor digita
- bateu no terceiro sem cnh, como fica
- motorista sem habilitacao bateu em outro carro
- cnh errada e bateu no terceiro, voces pagam?
- quem paga o terceiro se o motorista nao tinha cnh
- voces cobram do associado depois?

