FM RocketFM Rocket

Terceiros e RCF

O associado ou motorista que colidir em veículo de terceiro por culpa própria, sem CNH ou com CNH inadequada para a categoria, é o único responsável pela indenização do terceiro. Cláusula VI.39.

cláusula VI.39VigenteGuia v1.3SEM-CNH-TERCEIRO

Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.

Gera a mensagem com o link desta página.

Resposta pronta

No atendimento individual

O associado ou motorista que colidir em veículo de terceiro por culpa própria, sem CNH ou com CNH inadequada para a categoria, é o único responsável pela indenização do terceiro. Cláusula VI.39.

Se a Proteauto pagar, tem direito de regresso contra o associado.

Onde isto está escrito

No texto do regulamento

Não confunda

Fatos vizinhos

Como a pergunta chega

Do jeito que o vendedor digita

  • bateu no terceiro sem cnh, como fica
  • motorista sem habilitacao bateu em outro carro
  • cnh errada e bateu no terceiro, voces pagam?
  • quem paga o terceiro se o motorista nao tinha cnh
  • voces cobram do associado depois?

Procurar outra coisa

Buscar no regulamento, nos fatos e nos dossiês