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PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)

2.3 Direito ao benefício, adesão e as taxas (Cláusula III)

Requisitos e taxas de entrada:

  • III.1: para se associar é preciso ser proprietário ou trabalhar profissionalmente com veículos pesados, e ter indicação de um membro ativo quando a diretoria requisitar.
  • III.1.1: o interessado preenche e assina a proposta e paga a taxa de associação, devida por cada veículo cadastrado.
  • III.1.2 Taxa de associação (composição): destina-se a despesas administrativas, como análise cadastral, vistoria prévia, instalação de rastreador e comissão do consultor, além de corresponder à inclusão na assistência 24h, nos programas de assistência residencial 24h e assistência a vidros (para-brisa e vidros completos), e em outros benefícios que venham a ser criados. (Uso comercial: dá base explícita pra dizer que a instalação do rastreador já entra na taxa de associação, sem cobrança à parte.)
  • III.1.3 Taxa de filiação (nova, nomeada): o interessado deve também recolher a taxa de filiação, destinada à promoção do bem social entre os associados e junto à comunidade. (v1.2 falava só em "taxa de associação"; agora são duas taxas nomeadas e caracterizadas separadamente. Confirmar com o SIS/admin como o valor único da Tabela Adesão mapeia pras duas.)
  • III.20 Taxa anual filantrópica (nova, facultativa): é facultado ao associado efetivo pagar taxa anual destinada a atividades filantrópicas, informadas a quem optar por contribuir. Opcional, não obrigatória para a adesão.

Documentos exigidos (III.2): maior de 18 anos (pessoa física); comprovar condição de associado; assinar o termo; CRLV vigente; nota fiscal do revendedor/fabricante se veículo 0 km; comprovante de residência; RG e CPF (PF) ou estatuto/contrato social + cartão CNPJ (PJ).

Efetivação (III.3): apresentação dos documentos, aprovação no banco de dados, realização e aprovação de laudo de vistoria prévia, assinatura do termo, pagamento da taxa de associação e cadastramento na base.

Recusa e devolução:

  • III.4: a Proteauto pode recusar o termo em até 30 dias do recebimento.
  • III.5: em caso de não aceitação, pode pedir documentação/providências complementares, com prazo de 7 dias para o interessado responder e/ou fazer nova vistoria às próprias expensas.
  • III.7 e III.7.1: valores pagos a título de associação são devolvidos no total, ou apenas 50% quando a recusa se der por omissão de informação do associado.
  • III.8: confirmado o agendamento e não realizada a vistoria por culpa do interessado, a proposta é automaticamente cancelada, sem aviso prévio, com devolução do valor pago deduzidos os custos já havidos (devolução parcial).

Vistoria e exclusividade:

  • III.9 (nova): a Proteauto pode, a seu critério, realizar nova vistoria no veículo a qualquer tempo, conforme a necessidade, sem depender de gatilho específico. (No v1.2 toda nova vistoria estava atrelada a recusa, reativação ou troca de veículo.)
  • III.10: o participante efetivo não pode contratar nem se associar a nenhuma outra forma de proteção/ressarcimento ou seguro para o mesmo veículo cadastrado, sob pena de perder o benefício.

Cota de participação (III.11 a III.17):

  • III.11: para pleitear ressarcimento de evento, o associado contribui com a cota de participação de 3% do valor protegido para quem não tiver percentual especificado no termo de adesão; os demais contribuem com o percentual aferido no termo. Exceção: câmara fria e caminhão fora de estrada pagam 6%. Em nenhum caso o valor é inferior a R$ 1.500,00.
  • III.12: o início do atendimento para orçamento ou conserto (do associado ou de terceiro) só corre após o pagamento da cota.
  • III.13: pré-pagamento obrigatório; a cota é estipulada no termo de adesão e paga antes de começar o serviço; pagamento por transferência bancária, sem parcelamento sob nenhuma circunstância; a entrada na oficina e a autorização de reparo dependem da quitação prévia.
  • III.14 e III.15: o associado pode contar com serviços adicionais de Assistência 24h, Seguro Contra Terceiros (RCF) e Seguro APP, mediante condições gerais específicas de cada seguradora parceira, recebendo cópia desses documentos. RCF e APP seguem as regras das condições gerais das parceiras. Ver seção 2.16.
  • III.16: reparo de veículo de terceiro segue as mesmas regras do associado efetivo, em oficinas credenciadas, após vistoria de constatação.
  • III.17: para o associado acionar o atendimento de terceiro, é devida, por evento, cota de participação específica de 1 (um) salário mínimo vigente (não os 3%/6% do próprio veículo).

Adimplência, contribuições e comunicação:

  • III.18: para usufruir dos benefícios, o associado deve estar rigorosamente em dia com todas as obrigações, principalmente mensalidades e rateios.
  • III.19: em nenhuma hipótese as contribuições são devolvidas ao associado.
  • III.21: comunicações válidas via aplicativo, site, SMS, correspondência física ou eletrônica e mensagens no corpo dos boletos, remetidas aos dados do termo de associação. III.21.3: alterações cadastrais só produzem efeito 72 horas após a confirmação e aceite do comunicado pela Proteauto. III.21.4 (nova): o associado deve manter os dados de contato sempre atualizados; são consideradas válidas e suficientes as notificações enviadas aos dados do cadastro ainda que não haja confirmação de recebimento, presumindo-se sua ciência.

Número isolado

Fatos que saem destas cláusulas

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