PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
2.3 Direito ao benefício, adesão e as taxas (Cláusula III)
cláusula III.1cláusula III.1.1cláusula III.1.2cláusula III.1.3cláusula III.20cláusula III.2cláusula III.3cláusula III.4cláusula III.5cláusula III.7cláusula III.7.1cláusula III.8mais 14
Requisitos e taxas de entrada:
- III.1: para se associar é preciso ser proprietário ou trabalhar profissionalmente com veículos pesados, e ter indicação de um membro ativo quando a diretoria requisitar.
- III.1.1: o interessado preenche e assina a proposta e paga a taxa de associação, devida por cada veículo cadastrado.
- III.1.2 Taxa de associação (composição): destina-se a despesas administrativas, como análise cadastral, vistoria prévia, instalação de rastreador e comissão do consultor, além de corresponder à inclusão na assistência 24h, nos programas de assistência residencial 24h e assistência a vidros (para-brisa e vidros completos), e em outros benefícios que venham a ser criados. (Uso comercial: dá base explícita pra dizer que a instalação do rastreador já entra na taxa de associação, sem cobrança à parte.)
- III.1.3 Taxa de filiação (nova, nomeada): o interessado deve também recolher a taxa de filiação, destinada à promoção do bem social entre os associados e junto à comunidade. (v1.2 falava só em "taxa de associação"; agora são duas taxas nomeadas e caracterizadas separadamente. Confirmar com o SIS/admin como o valor único da Tabela Adesão mapeia pras duas.)
- III.20 Taxa anual filantrópica (nova, facultativa): é facultado ao associado efetivo pagar taxa anual destinada a atividades filantrópicas, informadas a quem optar por contribuir. Opcional, não obrigatória para a adesão.
Documentos exigidos (III.2): maior de 18 anos (pessoa física); comprovar condição de associado; assinar o termo; CRLV vigente; nota fiscal do revendedor/fabricante se veículo 0 km; comprovante de residência; RG e CPF (PF) ou estatuto/contrato social + cartão CNPJ (PJ).
Efetivação (III.3): apresentação dos documentos, aprovação no banco de dados, realização e aprovação de laudo de vistoria prévia, assinatura do termo, pagamento da taxa de associação e cadastramento na base.
Recusa e devolução:
- III.4: a Proteauto pode recusar o termo em até 30 dias do recebimento.
- III.5: em caso de não aceitação, pode pedir documentação/providências complementares, com prazo de 7 dias para o interessado responder e/ou fazer nova vistoria às próprias expensas.
- III.7 e III.7.1: valores pagos a título de associação são devolvidos no total, ou apenas 50% quando a recusa se der por omissão de informação do associado.
- III.8: confirmado o agendamento e não realizada a vistoria por culpa do interessado, a proposta é automaticamente cancelada, sem aviso prévio, com devolução do valor pago deduzidos os custos já havidos (devolução parcial).
Vistoria e exclusividade:
- III.9 (nova): a Proteauto pode, a seu critério, realizar nova vistoria no veículo a qualquer tempo, conforme a necessidade, sem depender de gatilho específico. (No v1.2 toda nova vistoria estava atrelada a recusa, reativação ou troca de veículo.)
- III.10: o participante efetivo não pode contratar nem se associar a nenhuma outra forma de proteção/ressarcimento ou seguro para o mesmo veículo cadastrado, sob pena de perder o benefício.
Cota de participação (III.11 a III.17):
- III.11: para pleitear ressarcimento de evento, o associado contribui com a cota de participação de 3% do valor protegido para quem não tiver percentual especificado no termo de adesão; os demais contribuem com o percentual aferido no termo. Exceção: câmara fria e caminhão fora de estrada pagam 6%. Em nenhum caso o valor é inferior a R$ 1.500,00.
- III.12: o início do atendimento para orçamento ou conserto (do associado ou de terceiro) só corre após o pagamento da cota.
- III.13: pré-pagamento obrigatório; a cota é estipulada no termo de adesão e paga antes de começar o serviço; pagamento por transferência bancária, sem parcelamento sob nenhuma circunstância; a entrada na oficina e a autorização de reparo dependem da quitação prévia.
- III.14 e III.15: o associado pode contar com serviços adicionais de Assistência 24h, Seguro Contra Terceiros (RCF) e Seguro APP, mediante condições gerais específicas de cada seguradora parceira, recebendo cópia desses documentos. RCF e APP seguem as regras das condições gerais das parceiras. Ver seção 2.16.
- III.16: reparo de veículo de terceiro segue as mesmas regras do associado efetivo, em oficinas credenciadas, após vistoria de constatação.
- III.17: para o associado acionar o atendimento de terceiro, é devida, por evento, cota de participação específica de 1 (um) salário mínimo vigente (não os 3%/6% do próprio veículo).
Adimplência, contribuições e comunicação:
- III.18: para usufruir dos benefícios, o associado deve estar rigorosamente em dia com todas as obrigações, principalmente mensalidades e rateios.
- III.19: em nenhuma hipótese as contribuições são devolvidas ao associado.
- III.21: comunicações válidas via aplicativo, site, SMS, correspondência física ou eletrônica e mensagens no corpo dos boletos, remetidas aos dados do termo de associação. III.21.3: alterações cadastrais só produzem efeito 72 horas após a confirmação e aceite do comunicado pela Proteauto. III.21.4 (nova): o associado deve manter os dados de contato sempre atualizados; são consideradas válidas e suficientes as notificações enviadas aos dados do cadastro ainda que não haja confirmação de recebimento, presumindo-se sua ciência.
Número isolado
Fatos que saem destas cláusulas
- A cota de participação é de 3% do valor protegido para quem não tem percentual específico no termo de adesão.COTA-PERCENTUAL · III.11
- A regra é 3% do valor protegido, com piso de R$ 1.500,00. Câmara fria e fora de estrada pagam 6%. Cláusula III.11.COTA-CALCULO · III.11
- Para acionar o atendimento de terceiro é devida cota específica de 1 salário mínimo vigente por evento. Cláusula III.17.COTA-TERCEIRO · III.17
- A cota é pré-paga: o atendimento para orçamento ou conserto só começa depois do pagamento. Cláusula III.12.COTA-PAGAMENTO · III.12, III.13
- Em nenhuma hipótese as contribuições pagas são devolvidas ao associado. Cláusula III.19.COTA-DEVOLUCAO · III.19
- São duas taxas na entrada. A taxa de associação cobre despesas administrativas: análise cadastral, vistoria prévia, instalação do rastreador e comissão do consultor, além da inclusão na assistência 24h e nos demais programas. Cláusula III.1.2.TAXAS-ADESAO · III.1.2, III.1.3, III.20
- Não é cobrado à parte: o cliente não paga nada separado pelo rastreador. A instalação já compõe a taxa de associação, junto com a análise cadastral, a vistoria prévia e a comissão do consultor. Cláusula III.1.2.RASTREADOR-NA-TAXA · III.1.2
- O Seguro Contra Terceiros é serviço adicional, com regras, limites e carências seguindo as condições gerais da seguradora parceira. Cláusulas III.14 e III.15.RCF-TERCEIROS · III.14, III.15, X.1, III.17
- Pode. A Proteauto pode, a seu critério, realizar nova vistoria no veículo a qualquer tempo, conforme a necessidade. Cláusula III.9.VISTORIA-NOVA · III.9
- A vistoria prévia é obrigatória na filiação e precisa ser aprovada. Cláusulas III.3 e V.2.VISTORIA-PREVIA · III.3, V.2, V.3, V.4
- Carência não consta aqui no regulamento. O benefício começa depois da assinatura do contrato, aprovação do laudo de vistoria prévia, pagamento da taxa de associação e cadastramento na base. Cláusulas III.3 e V.1.INICIO-COBERTURA-CARENCIA · III.3, V.1
- Não pode. O participante efetivo não pode contratar nem se associar a nenhuma outra forma de proteção, ressarcimento ou seguro para o mesmo veículo cadastrado, sob pena de perder o benefício. Cláusula III.10.OUTRO-SEGURO · III.10
- Pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica que seja proprietária ou trabalhe profissionalmente com veículos pesados. Pode ser exigida indicação de membro ativo quando a diretoria requisitar. Cláusulas III.1 e III.2.QUEM-PODE-ASSOCIAR · III.1, III.2
- As comunicações valem por aplicativo, site, SMS, correspondência física ou eletrônica e mensagens no corpo dos boletos, enviadas aos dados do termo de associação. Cláusula III.21.COMUNICACAO-VALIDA · III.21, III.21.3, III.21.4
- O benefício da assistência 24h segue vigente no pacote, mas o canal e o procedimento não estão mais no regulamento: passaram a seguir as condições da seguradora parceira. Cláusula III.14.BLOQ-ASSIST-0800 · III.14
- O regulamento não fixa mais quilometragem de reboque nem nome de plano: isso passou a depender das condições da parceira. Cláusula III.14.BLOQ-ASSIST-KM · III.14, II.6
- O Seguro APP figura no regulamento como produto adicional sujeito às condições gerais da seguradora parceira, sem capital nem cobertura detalhados. Cláusulas III.14 e III.15.BLOQ-APP-CAPITAL · III.14, III.15
- Dano isolado a vidro está excluído da proteção veicular, cláusula VI.34. O que existe é a assistência a vidros, incluída na taxa de associação, cláusula III.1.2.BLOQ-VIDROS · III.1.2, VI.34
- A assistência residencial 24h segue citada no regulamento como parte dos programas incluídos na taxa de associação, então o benefício continua existindo. Cláusula III.1.2.BLOQ-RESIDENCIAL · III.1.2
- Proteauto: cota de participação de 3% do valor protegido, cláusula III.11. Câmara fria e caminhão fora de estrada pagam 6%, com piso de R$ 1.500,00.CONC-COMPARATIVO · III.11

