PARTE 4: Perguntas e Respostas (Q&A)
Sobre Sinistros e Indenização
Pergunta 34
O que devo fazer imediatamente após um acidente, roubo ou furto?
Citação divergente, severidade alta
A Parte 4 cita IV.9, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: IV.9 é comunicar mudança de endereço, telefone, domicílio, uso, características e transferência de propriedade.
Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é IV.11, IX.1, IX.6. IV.11 é a lista literal do que fazer em evento coberto, alíneas a até f: proteger o veículo, informar polícia e DETRAN, registrar BO, acionar rastreador, comunicar a Proteauto, aguardar autorização. O prazo de 5 dias úteis que a resposta cita vem de IX.1 e IX.6, não de IV.9.
Pergunta 35
Quanto tempo demora o conserto do veículo?
Pergunta 36
Qual o prazo para a Proteauto analisar e pagar a indenização?
Citação divergente, severidade alta
A Parte 4 cita IX.4, IX.6, IX.10, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: IX.4 é substituição do BO por Termo de Representação. IX.6 é o prazo de aviso do evento. IX.10 é suspensão da indenização por irregularidade apurada.
Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é IX.5, IX.7, IX.12. Os três números da resposta são 5 dias úteis de análise (IX.5), 45 dias úteis de sindicância (IX.7) e 90 dias úteis de pagamento (IX.12). As três cláusulas citadas estão erradas, uma a uma.
Pergunta 37
Como a indenização é paga?
Citação divergente, severidade alta
A Parte 4 cita VIII.4.1, VIII.4.2, VIII.11, VIII.14, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: VIII.4 e VIII.5 são oficinas credenciadas. VIII.11 é sub-rogação. VIII.14 é veículo recuperado antes da indenização. As subdivisões VIII.4.1 e VIII.4.2 não existem na Parte 2.
Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é VIII.3.1, VIII.3.2, VIII.10, VIII.13, VIII.13.1.1. VIII.3.1 e VIII.3.2 são pecúnia pela FIPE ou reposição por bem equivalente. VIII.10 é o ressarcimento parcelado. VIII.13 e VIII.13.1.1 são a forma definida pela Diretoria e a dedução da cota. Este é o caso mais grave: quatro referências e nenhuma acerta.
Pergunta 38
Sou obrigado a colaborar com a sindicância?
Pergunta 39
Se meu veículo for financiado, como recebo a indenização?
Citação divergente, severidade alta
A Parte 4 cita IX.11, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: IX.11 é veículo roubado ou furtado localizado, com indenização cancelada e restituição ao associado.
Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é IX.13, IX.13.1. IX.13 e IX.13.1 tratam de veículo financiado ou alienado, quitação direta com o credor, saldo ao associado e complementação por boleto.
Pergunta 40
Se meu veículo roubado for encontrado depois, o que acontece?
Citação divergente, severidade media
A Parte 4 cita VIII.15, IX.9, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: VIII.15 é custos de remoção e diárias de pátio após a recuperação. IX.9 é sindicância obrigatória em furto, roubo ou incêndio.
Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é IX.11, VIII.14. IX.11 é o cancelamento da indenização com restituição do veículo. VIII.14 é o dever de regularizar e avisar em 24 horas. A VIII.15 pode ficar como referência complementar, mas não é a principal.
Pergunta 41
Quem fica com os salvados em caso de Perda Total?
Citação divergente, severidade media
A Parte 4 cita VIII.18, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: VIII.18 é a escolha da Diretoria entre indenizar integralmente ou consertar.
Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é VIII.17. VIII.17 é a cláusula dos salvados: peças ou veículo batido pertencem à Proteauto, que pode vendê-los ou destiná-los a filantropia. Erro de um número.
Pergunta 42
A reclassificação de grande monta para média monta é negociável?
Citação sem número de cláusula
A Parte 4 escreve apenas "cláusula de reclassificação de monta". Na Parte 2 isso é IV.18. IV.17 para a baixa da monta após o conserto.
Pergunta 43
O que é a Sindicância e quando ela é feita?
Citação divergente, severidade media
A Parte 4 cita IX.6, IX.7, IX.8, IX.10, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: IX.6 é o prazo de aviso do evento, nada tem a ver com sindicância. Falta a IX.9, que é justamente a obrigatoriedade em furto, roubo e incêndio, que a resposta afirma.
Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é IX.7, IX.8, IX.9, IX.10. Trocar IX.6 por IX.9 conserta: a resposta afirma obrigatoriedade em furto, roubo e incêndio, e essa é exatamente a IX.9.
Número isolado
Fatos que saem destas cláusulas
- O prazo de conserto dos veículos acidentados, de associados e de terceiros, considerando o porte, é de até 120 dias. Cláusula VIII.22.CONSERTO-PRAZO · VIII.22
- O aviso do evento tem que ser feito em até 5 dias úteis contados do evento, não do BO, sob pena de exclusão. Cláusula IX.6.PRAZOS-SINISTRO · IX.6, IX.5, IX.7, IX.12
- A sindicância é obrigatória em furto, roubo ou incêndio, cláusula IX.9. O prazo de conclusão é de até 45 dias úteis, prorrogável com justificativa, cláusula IX.7.SINDICANCIA · IX.7, IX.8, IX.9, IX.10
- Primeiro proteger o veículo para não agravar o dano, chamar a polícia e registrar BO detalhado. Em roubo ou furto, avisar as autoridades e acionar o rastreador. Cláusula IV.11.AVISO-EVENTO · IV.11, IX.1, IX.6
- Se o veículo roubado ou furtado for localizado antes do pagamento, a indenização é cancelada e o veículo restituído ao associado. Cláusula IX.11.VEICULO-RECUPERADO · IX.11, VIII.14, VIII.15
- Tacógrafo não apresentado, não aferido, defeituoso ou com disco vencido gera penalidade de 30%, em perda total ou reparo, podendo o benefício ser negado. Cláusula VII.2.1.TACOGRAFO · VII.2.1, VII.3.1, IX.1
- Na troca do veículo protegido, o associado formaliza a substituição no cadastro e faz nova vistoria técnica com pagamento de nova taxa de inspeção. Cláusula IV.8.TROCA-VEICULO · IV.8, IV.9

