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PARTE 4: Perguntas e Respostas (Q&A)

Sobre Sinistros e Indenização

Pergunta 34

O que devo fazer imediatamente após um acidente, roubo ou furto?

1. Proteger o veículo/bem para não agravar os danos. 2. Chamar a polícia para registrar Boletim de Ocorrência detalhado. 3. Em caso de roubo/furto, avisar as autoridades e acionar o rastreador (se tiver). 4. Comunicar a Proteauto imediatamente (por telefone ou site), em até 5 dias úteis do evento. 5. Aguardar autorização para qualquer reparo.

Citação divergente, severidade alta

A Parte 4 cita IV.9, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: IV.9 é comunicar mudança de endereço, telefone, domicílio, uso, características e transferência de propriedade.

Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é IV.11, IX.1, IX.6. IV.11 é a lista literal do que fazer em evento coberto, alíneas a até f: proteger o veículo, informar polícia e DETRAN, registrar BO, acionar rastreador, comunicar a Proteauto, aguardar autorização. O prazo de 5 dias úteis que a resposta cita vem de IX.1 e IX.6, não de IV.9.

Pergunta 35

Quanto tempo demora o conserto do veículo?

O prazo declarado de conserto dos veículos acidentados (de associados e de terceiros), considerando o porte (caminhões, cavalos mecânicos, implementos, carretas, bitrens, rodotrens, etc.), é de até 120 (cento e vinte) dias. Esse prazo é contado a partir da entrega de toda a documentação prevista na cláusula IX.1 e do pagamento da cota de participação, não da data do evento.

Pergunta 36

Qual o prazo para a Proteauto analisar e pagar a indenização?

Análise de documentos: 5 dias úteis (pode ser maior em casos complexos). Sindicância (roubo/furto/incêndio): até 45 dias úteis (prorrogável). Pagamento: 90 dias úteis após o resultado final da sindicância e a entrega de todos os documentos.

Citação divergente, severidade alta

A Parte 4 cita IX.4, IX.6, IX.10, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: IX.4 é substituição do BO por Termo de Representação. IX.6 é o prazo de aviso do evento. IX.10 é suspensão da indenização por irregularidade apurada.

Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é IX.5, IX.7, IX.12. Os três números da resposta são 5 dias úteis de análise (IX.5), 45 dias úteis de sindicância (IX.7) e 90 dias úteis de pagamento (IX.12). As três cláusulas citadas estão erradas, uma a uma.

Pergunta 37

Como a indenização é paga?

Pode ser em dinheiro (valor protegido FIPE/mercado, deduzidas a cota e os débitos), reparo do veículo ou reposição por outro similar. A forma é definida pela Diretoria e o pagamento pode ser parcelado.

Citação divergente, severidade alta

A Parte 4 cita VIII.4.1, VIII.4.2, VIII.11, VIII.14, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: VIII.4 e VIII.5 são oficinas credenciadas. VIII.11 é sub-rogação. VIII.14 é veículo recuperado antes da indenização. As subdivisões VIII.4.1 e VIII.4.2 não existem na Parte 2.

Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é VIII.3.1, VIII.3.2, VIII.10, VIII.13, VIII.13.1.1. VIII.3.1 e VIII.3.2 são pecúnia pela FIPE ou reposição por bem equivalente. VIII.10 é o ressarcimento parcelado. VIII.13 e VIII.13.1.1 são a forma definida pela Diretoria e a dedução da cota. Este é o caso mais grave: quatro referências e nenhuma acerta.

Pergunta 38

Sou obrigado a colaborar com a sindicância?

Sim. Instaurada a sindicância para apuração do evento, o associado, o condutor e os terceiros envolvidos ficam obrigados a colaborar com a Proteauto, prestando informações, apresentando documentos e atendendo às solicitações. Descumprimento injustificado, omissão ou prestação de informações falsas ou contraditórias implica na negativa do benefício.

Pergunta 39

Se meu veículo for financiado, como recebo a indenização?

A Proteauto quita a dívida diretamente com a financeira (até o limite do valor da proteção). Sobrando saldo, é pago ao associado; faltando, o associado complementa.

Citação divergente, severidade alta

A Parte 4 cita IX.11, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: IX.11 é veículo roubado ou furtado localizado, com indenização cancelada e restituição ao associado.

Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é IX.13, IX.13.1. IX.13 e IX.13.1 tratam de veículo financiado ou alienado, quitação direta com o credor, saldo ao associado e complementação por boleto.

Pergunta 40

Se meu veículo roubado for encontrado depois, o que acontece?

Se encontrado antes do pagamento da indenização, ela é cancelada e o veículo devolvido ao associado, que fica responsável por regularizá-lo e liberá-lo junto aos órgãos competentes.

Citação divergente, severidade media

A Parte 4 cita VIII.15, IX.9, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: VIII.15 é custos de remoção e diárias de pátio após a recuperação. IX.9 é sindicância obrigatória em furto, roubo ou incêndio.

Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é IX.11, VIII.14. IX.11 é o cancelamento da indenização com restituição do veículo. VIII.14 é o dever de regularizar e avisar em 24 horas. A VIII.15 pode ficar como referência complementar, mas não é a principal.

Pergunta 41

Quem fica com os salvados em caso de Perda Total?

Os materiais remanescentes (salvados) pertencem à Proteauto, que pode vendê-los ou usá-los em projetos sociais.

Citação divergente, severidade media

A Parte 4 cita VIII.18, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: VIII.18 é a escolha da Diretoria entre indenizar integralmente ou consertar.

Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é VIII.17. VIII.17 é a cláusula dos salvados: peças ou veículo batido pertencem à Proteauto, que pode vendê-los ou destiná-los a filantropia. Erro de um número.

Pergunta 42

A reclassificação de grande monta para média monta é negociável?

Não. Ao aderir, o associado optante concorda e autoriza a reclassificação de danos de grande monta para média monta e não pode acionar a associação judicialmente por causa dessa reclassificação. A decisão é exclusivamente da associação, baseada em critérios técnicos e avaliação especializada, considerada final e vinculante para as partes.

Citação sem número de cláusula

A Parte 4 escreve apenas "cláusula de reclassificação de monta". Na Parte 2 isso é IV.18. IV.17 para a baixa da monta após o conserto.

Pergunta 43

O que é a Sindicância e quando ela é feita?

É a investigação para apurar a veracidade dos fatos de um sinistro. É obrigatória em furto, roubo ou incêndio, e pode ser solicitada em outros casos com suspeita de irregularidade. O pagamento da indenização fica suspenso até a conclusão.

Citação divergente, severidade media

A Parte 4 cita IX.6, IX.7, IX.8, IX.10, mas na Parte 2 esse número trata de outro assunto: IX.6 é o prazo de aviso do evento, nada tem a ver com sindicância. Falta a IX.9, que é justamente a obrigatoriedade em furto, roubo e incêndio, que a resposta afirma.

Vale a Parte 2. A cláusula certa para esta resposta é IX.7, IX.8, IX.9, IX.10. Trocar IX.6 por IX.9 conserta: a resposta afirma obrigatoriedade em furto, roubo e incêndio, e essa é exatamente a IX.9.

Número isolado

Fatos que saem destas cláusulas

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