PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
2.9 Ressarcimento ao associado e procedimento de evento (Cláusula IX)
cláusula IX.1cláusula IX.2cláusula IX.3cláusula IX.4cláusula IX.5cláusula IX.6cláusula IX.7cláusula IX.8cláusula IX.9cláusula IX.10cláusula IX.11cláusula IX.12mais 4
- IX.1 Aviso de acidente: deve ser feito em até 5 dias úteis a contar do evento (não da data do BO), sob pena de exclusão da associação. Documentação exigida (alíneas a a u): formulário de aviso; BO de órgão competente; CPF e RG; contrato social e CNPJ; CNH do condutor; CRLV; CRV original preenchido a favor da Proteauto com firma reconhecida por autenticidade; comprovante de endereço; comprovante de pagamento da cota; IPVA dos dois anos anteriores ou isenção; extrato do DETRAN; chaves; manual; termos de responsabilidade por multas/débitos com firma reconhecida; baixa de gravame se financiado/arrendado; disco do tacógrafo do dia do evento e dos 7 dias anteriores; nota fiscal da carga e CT-e; comprovante da última contribuição; fotos do local; perícia e laudo de necropsia com alcoolemia/toxicológico quando houver.
- IX.2: se o veículo se locomove, é apresentado no pátio pelo associado; senão, removido pela assistência 24h.
- IX.3: o associado deve continuar pagando as parcelas mensais entre a abertura do evento e a cobertura, sob pena de paralisação do procedimento de indenização.
- IX.4: o BO pode ser substituído por Termo de Representação só quando o associado provar impossibilidade de lavrar o BO, sujeito à análise da Diretoria.
- IX.5: o jurídico analisa a documentação em até 5 dias úteis do recebimento completo, salvo roubo/furto/incêndio ou casos que demandem apuração; prazo prorrogável com aviso.
- IX.6: reforça os 5 dias úteis para abertura do evento, contados do evento e não do BO, sob pena de exclusão.
- IX.7: quando o jurídico/operacional determinar, a documentação vai à empresa de sindicância; prazo de conclusão de até 45 dias úteis, prorrogável com justificativa.
- IX.8 (nova): instaurada a sindicância, associado, condutor e terceiros são obrigados a colaborar com a Proteauto (informações, documentos, atendimento às solicitações). O descumprimento injustificado, a omissão ou informações falsas/contraditórias implicam negativa do benefício.
- IX.9: em furto, roubo ou incêndio a sindicância é obrigatória.
- IX.10: constatadas irregularidades, elas são informadas à autoridade policial, com pedido de inquérito, ficando suspensa qualquer indenização até o fim da investigação; o número do inquérito é informado ao associado.
- IX.11: se o veículo roubado/furtado for localizado, a indenização é cancelada e o veículo restituído ao associado.
- IX.12 Prazo de pagamento: a compensação por PT, furto ou roubo é paga em 90 dias úteis a contar da entrega do resultado final da sindicância, que só inicia após o associado apresentar todos os documentos.
- IX.13 e IX.13.1 Veículo financiado/alienado: o benefício é pago ao associado, deduzida a dívida, que a Proteauto quita direto com o credor até o limite da proteção; havendo saldo, o associado recebe a diferença após a quitação; se o benefício for menor que a dívida, o associado complementa (por boleto), sob pena de o valor ser depositado em juízo ou retido até a quitação.
- IX.14: documentação complementar suspende a contagem do prazo de pagamento, reiniciada no dia útil seguinte à apresentação.
- IX.15: a Diretoria pode indenizar PT/furto/roubo em espécie ou por outro veículo com garantia (esta é a preferência), observando ano/marca/modelo próximos. Se o associado optar por veículo de valor superior, arca com a diferença; não encontrado similar no prazo, paga-se o valor conforme cronograma financeiro da associação.
Número isolado
Fatos que saem destas cláusulas
- O aviso do evento tem que ser feito em até 5 dias úteis contados do evento, não do BO, sob pena de exclusão. Cláusula IX.6.PRAZOS-SINISTRO · IX.6, IX.5, IX.7, IX.12
- A sindicância é obrigatória em furto, roubo ou incêndio, cláusula IX.9. O prazo de conclusão é de até 45 dias úteis, prorrogável com justificativa, cláusula IX.7.SINDICANCIA · IX.7, IX.8, IX.9, IX.10
- Primeiro proteger o veículo para não agravar o dano, chamar a polícia e registrar BO detalhado. Em roubo ou furto, avisar as autoridades e acionar o rastreador. Cláusula IV.11.AVISO-EVENTO · IV.11, IX.1, IX.6
- A Proteauto quita a dívida direto com o credor, até o limite da proteção. Havendo saldo, o associado recebe a diferença depois da quitação. Cláusula IX.13.FINANCIADO · IX.13, IX.13.1
- Se o veículo roubado ou furtado for localizado antes do pagamento, a indenização é cancelada e o veículo restituído ao associado. Cláusula IX.11.VEICULO-RECUPERADO · IX.11, VIII.14, VIII.15
- Tacógrafo não apresentado, não aferido, defeituoso ou com disco vencido gera penalidade de 30%, em perda total ou reparo, podendo o benefício ser negado. Cláusula VII.2.1.TACOGRAFO · VII.2.1, VII.3.1, IX.1

