Cobertura e exclusões
A cobertura é nacional. Cláusula II.1.
Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.
Argentina, Paraguai, Chile e Uruguai
Extensão geográfica da cobertura, exclusivamente para amparar o casco e apenas em acidente de trânsito, com o veículo trazido fisicamente ao Brasil.
cláusula II.1
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Resposta pronta
No atendimento individual
A cobertura é nacional. Cláusula II.1.
Exclusivamente para amparar o casco e apenas em acidente de trânsito, ela se estende à Argentina, Paraguai, Chile e Uruguai, desde que o veículo seja trazido fisicamente ao Brasil para reparação, reposição ou indenização.
Qualquer outro tipo de evento ocorrido fora do Brasil não é coberto. Roubo lá fora, por exemplo, fica descoberto.
Onde isto está escrito
No texto do regulamento
Não confunda
Fatos vizinhos
Como a pergunta chega
Do jeito que o vendedor digita
- cobre se rodar pro paraguai?
- vale fora do brasil
- cliente faz mercosul, cobre
- cobre na argentina?
- protecao vale no exterior
- roda pro chile, tem cobertura
- cobre so no brasil mesmo

