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Cobertura e exclusões

Em hipótese nenhuma a proteção cobre cargas ou mercadorias transportadas, nem danos causados pela carga, inclusive a terceiros. Cláusula VI.29.

Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.

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Resposta pronta

No atendimento individual

Em hipótese nenhuma a proteção cobre cargas ou mercadorias transportadas, nem danos causados pela carga, inclusive a terceiros. Cláusula VI.29.

Danos à carga e danos causados por ela também estão fora, cláusula VI.20, e para terceiro a exclusão se repete na cláusula XIV.5.

Carga é seguro à parte, não é escopo da associação. Vale deixar isso claro antes de fechar, para não gerar expectativa errada.

Onde isto está escrito

No texto do regulamento

Não confunda

Fatos vizinhos

Como a pergunta chega

Do jeito que o vendedor digita

  • levaram o caminhao com a carga, cobre a carga?
  • a carga ta protegida?
  • cobre mercadoria transportada
  • a carga caiu e danificou outro carro, cobre
  • protecao de carga voces tem?
  • roubo de carga entra?
  • carga derramou na pista, e a limpeza

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