Sinistro
Primeiro proteger o veículo para não agravar o dano, chamar a polícia e registrar BO detalhado. Em roubo ou furto, avisar as autoridades e acionar o rastreador. Cláusula IV.11.
Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.
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Resposta pronta
No atendimento individual
Primeiro proteger o veículo para não agravar o dano, chamar a polícia e registrar BO detalhado. Em roubo ou furto, avisar as autoridades e acionar o rastreador. Cláusula IV.11.
Comunicar a Proteauto em até 5 dias úteis contados do evento, sob pena de exclusão. Cláusula IX.6.
E aguardar autorização antes de qualquer reparo. Reparo sem autorização faz perder o benefício inteiro daquele evento.
Onde isto está escrito
No texto do regulamento
- 2.4 Obrigações do associado optante (Cláusula IV)PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
- 2.8 Parâmetros de indenização e reparo (Cláusula VIII)PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
- 2.9 Ressarcimento ao associado e procedimento de evento (Cláusula IX)PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
- Sobre Adesão e AssociaçãoPARTE 4: Perguntas e Respostas (Q&A)
- Sobre Sinistros e IndenizaçãoPARTE 4: Perguntas e Respostas (Q&A)
Não confunda
Fatos vizinhos
- PRAZOS-SINISTROO aviso do evento tem que ser feito em até 5 dias úteis contados do evento, não do BO, sob pena de exclusão. Cláusula IX.6.
- REPARO-SEM-AUTORIZACAOQualquer reparo, intervenção ou serviço no veículo sem autorização prévia da Proteauto implica perda integral do direito aos benefícios daquele evento. Cláusula IV.10.
Como a pergunta chega
Do jeito que o vendedor digita
- o que o cliente faz na hora do acidente
- bateu o caminhao, primeiro passo qual e
- roubaram o caminhao, o que fazer agora
- precisa de bo mesmo?
- pode consertar antes de avisar voces?
- passo a passo depois do sinistro
- o que fazer imediatamente apos o evento

