Cobertura e exclusões
Não há cobertura para danos a agregados como carrocerias, caçambas, baús e carretas, salvo os que estiverem especificados na proposta e aceitos, e desde que o dano não seja por erro de operação. Cláusula VI.27.
Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.
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Resposta pronta
No atendimento individual
Não há cobertura para danos a agregados como carrocerias, caçambas, baús e carretas, salvo os que estiverem especificados na proposta e aceitos, e desde que o dano não seja por erro de operação. Cláusula VI.27.
Também não cobre agregado que não estivesse atrelado ou engatado no momento do evento. Carreta emprestada a terceiro, por exemplo, fica de fora. Cláusula VI.28.
Onde isto está escrito
No texto do regulamento
Não confunda
Fatos vizinhos
Como a pergunta chega
Do jeito que o vendedor digita
- a carreta emprestada ta coberta?
- cobre o bau e a cacamba
- agregado precisa estar na proposta?
- carreta desengatada na hora do roubo, cobre
- cobre carroceria
- implemento nao engatado tem cobertura

