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Cobertura e exclusões

Não há cobertura para danos a agregados como carrocerias, caçambas, baús e carretas, salvo os que estiverem especificados na proposta e aceitos, e desde que o dano não seja por erro de operação. Cláusula VI.27.

cláusula VI.27cláusula VI.28VigenteGuia v1.3AGREGADOS

Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.

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Resposta pronta

No atendimento individual

Não há cobertura para danos a agregados como carrocerias, caçambas, baús e carretas, salvo os que estiverem especificados na proposta e aceitos, e desde que o dano não seja por erro de operação. Cláusula VI.27.

Também não cobre agregado que não estivesse atrelado ou engatado no momento do evento. Carreta emprestada a terceiro, por exemplo, fica de fora. Cláusula VI.28.

Onde isto está escrito

No texto do regulamento

Não confunda

Fatos vizinhos

Como a pergunta chega

Do jeito que o vendedor digita

  • a carreta emprestada ta coberta?
  • cobre o bau e a cacamba
  • agregado precisa estar na proposta?
  • carreta desengatada na hora do roubo, cobre
  • cobre carroceria
  • implemento nao engatado tem cobertura

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