Cadastro e vistoria
Carência não consta aqui no regulamento. O benefício começa depois da assinatura do contrato, aprovação do laudo de vistoria prévia, pagamento da taxa de associação e cadastramento na base. Cláusulas III.3 e V.1.
Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.
Gera a mensagem com o link desta página.
Resposta pronta
No atendimento individual
Carência não consta aqui no regulamento. O benefício começa depois da assinatura do contrato, aprovação do laudo de vistoria prévia, pagamento da taxa de associação e cadastramento na base. Cláusulas III.3 e V.1.
O que pode ter prazo próprio são os benefícios adicionais, como assistência e vidros, porque seguem as condições da seguradora parceira. Esse prazo quem confirma é o suporte, não está no nosso regulamento.
Onde isto está escrito
No texto do regulamento
Não confunda
Fatos vizinhos
- VISTORIA-PREVIAA vistoria prévia é obrigatória na filiação e precisa ser aprovada. Cláusulas III.3 e V.2.
- SUSPENSAO-ATRASOO associado que atrasar o pagamento fica automaticamente suspenso de todos os benefícios a partir do primeiro dia útil posterior ao vencimento do boleto, sem aviso prévio. Cláusula XVI.6.
Como a pergunta chega
Do jeito que o vendedor digita
- tem carencia pra usar a protecao depois que entra?
- quanto tempo pra protecao comecar a valer
- a partir de quando ta coberto
- tem periodo de carencia?
- se bater no dia seguinte da adesao, cobre
- quando comeca a valer a protecao
- carencia de quantos dias

