PARTE 3: Benefícios e Assistências
Base regulamentar dos benefícios de assistência (regulamento 2026)
Três passagens do regulamento novo sustentam a existência dos benefícios, sem detalhá-los:
- III.1.2: a taxa de associação corresponde "à inclusão na 'assistência 24 horas', na base de cadastrados, nos programas de assistência residencial 24h, assistência a vidros para-brisas e vidros completos, bem como a outros programas de benefícios que venham ser criados".
- III.14: o associado efetivo "poderá contar em seu Programa de Benefícios ao Veículo do Associado com serviço adicional de Assistência 24 horas, Seguro Contra Terceiros e Seguro APP (Acidentes Pessoais de Passageiros), mediante condições gerais específicas de cada seguradora parceira/empresa".
- III.15: "Em relação à Proteção Contra Terceiros e APP, essas seguirão as regras das condições gerais das Seguradoras das Empresas Parceiras."
Guarde isso: o regulamento novo é a fonte de verdade sobre a proteção veicular (casco, terceiros, teto de R$ 1.000.000,00, monta), mas terceiriza o detalhamento das assistências. Quando o lead pedir número exato de assistência, a rota correta é confirmar com o suporte/parceira, não citar de cor os valores do v1.2.
Número isolado
Fatos que saem destas cláusulas
- São duas taxas na entrada. A taxa de associação cobre despesas administrativas: análise cadastral, vistoria prévia, instalação do rastreador e comissão do consultor, além da inclusão na assistência 24h e nos demais programas. Cláusula III.1.2.TAXAS-ADESAO · III.1.2, III.1.3, III.20
- Não é cobrado à parte: o cliente não paga nada separado pelo rastreador. A instalação já compõe a taxa de associação, junto com a análise cadastral, a vistoria prévia e a comissão do consultor. Cláusula III.1.2.RASTREADOR-NA-TAXA · III.1.2
- O Seguro Contra Terceiros é serviço adicional, com regras, limites e carências seguindo as condições gerais da seguradora parceira. Cláusulas III.14 e III.15.RCF-TERCEIROS · III.14, III.15, X.1, III.17
- O benefício da assistência 24h segue vigente no pacote, mas o canal e o procedimento não estão mais no regulamento: passaram a seguir as condições da seguradora parceira. Cláusula III.14.BLOQ-ASSIST-0800 · III.14
- O regulamento não fixa mais quilometragem de reboque nem nome de plano: isso passou a depender das condições da parceira. Cláusula III.14.BLOQ-ASSIST-KM · III.14, II.6
- O Seguro APP figura no regulamento como produto adicional sujeito às condições gerais da seguradora parceira, sem capital nem cobertura detalhados. Cláusulas III.14 e III.15.BLOQ-APP-CAPITAL · III.14, III.15
- Dano isolado a vidro está excluído da proteção veicular, cláusula VI.34. O que existe é a assistência a vidros, incluída na taxa de associação, cláusula III.1.2.BLOQ-VIDROS · III.1.2, VI.34
- A assistência residencial 24h segue citada no regulamento como parte dos programas incluídos na taxa de associação, então o benefício continua existindo. Cláusula III.1.2.BLOQ-RESIDENCIAL · III.1.2

