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PARTE 3: Benefícios e Assistências

Base regulamentar dos benefícios de assistência (regulamento 2026)

Três passagens do regulamento novo sustentam a existência dos benefícios, sem detalhá-los:

  • III.1.2: a taxa de associação corresponde "à inclusão na 'assistência 24 horas', na base de cadastrados, nos programas de assistência residencial 24h, assistência a vidros para-brisas e vidros completos, bem como a outros programas de benefícios que venham ser criados".
  • III.14: o associado efetivo "poderá contar em seu Programa de Benefícios ao Veículo do Associado com serviço adicional de Assistência 24 horas, Seguro Contra Terceiros e Seguro APP (Acidentes Pessoais de Passageiros), mediante condições gerais específicas de cada seguradora parceira/empresa".
  • III.15: "Em relação à Proteção Contra Terceiros e APP, essas seguirão as regras das condições gerais das Seguradoras das Empresas Parceiras."

Guarde isso: o regulamento novo é a fonte de verdade sobre a proteção veicular (casco, terceiros, teto de R$ 1.000.000,00, monta), mas terceiriza o detalhamento das assistências. Quando o lead pedir número exato de assistência, a rota correta é confirmar com o suporte/parceira, não citar de cor os valores do v1.2.


Número isolado

Fatos que saem destas cláusulas

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