PARTE 3: Benefícios e Assistências
4. Assistência Residencial
Status regulamento 2026: o benefício continua citado no regulamento (não foi removido do pacote), mas o detalhamento operacional (valores por evento, limite anual, telefone) foi delegado às condições da parceira. Confirmar operacionalmente antes de prometer valores ao lead.
Ponto importante e diferente das outras três: o regulamento novo mantém a assistência residencial como parte dos programas incluídos na taxa de associação. III.1.2 diz que a taxa corresponde à inclusão "nos programas de assistência residencial 24h". O que saiu do texto oficial foi só o detalhe operacional: os valores por evento, o limite de serviços por ano e o número 0800 600 2851 não constam mais do regulamento. Não afirmar que a assistência residencial foi cortada; ela segue no pacote, só sem os números no regulamento geral.
Última referência conhecida (Guia v1.2, abr/2025) - a confirmar operacionalmente, NÃO é regra vigente
Fonte no v1.2: Manual de Benefícios Assistência Residencial.
Objetivo: ajudar a cuidar da residência do cliente. Cobertura básica.
Serviços e limites citados no v1.2:
- Chaveiro: até R$ 100,00 por evento.
- Eletricista: até R$ 100,00 por evento.
- Encanador: até R$ 150,00 por evento.
Limite de uso citado no v1.2: até 3 serviços por ano. Abrangência nacional. O material é responsabilidade do usuário; a Proteauto fornece a mão de obra.
Contato citado no v1.2: 0800 600 2851.
Atenção: os valores (R$ 100,00 / R$ 150,00), o limite de 3 serviços/ano e o telefone são a última referência conhecida do v1.2. O benefício em si segue no regulamento 2026 (III.1.2), mas esses números dependem de confirmação com a parceira. Não prometer valor específico ao lead sem confirmar.
Número isolado
Fatos que saem destas cláusulas
- São duas taxas na entrada. A taxa de associação cobre despesas administrativas: análise cadastral, vistoria prévia, instalação do rastreador e comissão do consultor, além da inclusão na assistência 24h e nos demais programas. Cláusula III.1.2.TAXAS-ADESAO · III.1.2, III.1.3, III.20
- Não é cobrado à parte: o cliente não paga nada separado pelo rastreador. A instalação já compõe a taxa de associação, junto com a análise cadastral, a vistoria prévia e a comissão do consultor. Cláusula III.1.2.RASTREADOR-NA-TAXA · III.1.2
- Dano isolado a vidro está excluído da proteção veicular, cláusula VI.34. O que existe é a assistência a vidros, incluída na taxa de associação, cláusula III.1.2.BLOQ-VIDROS · III.1.2, VI.34
- A assistência residencial 24h segue citada no regulamento como parte dos programas incluídos na taxa de associação, então o benefício continua existindo. Cláusula III.1.2.BLOQ-RESIDENCIAL · III.1.2

