Indenização
A indenização integral se dá por pagamento em pecúnia pela FIPE do mês do evento ou por reposição de bem equivalente, a critério exclusivo da Diretoria. Cláusulas VIII.3.1 e VIII.3.2.
cláusula VIII.3.1cláusula VIII.3.2cláusula VIII.10cláusula VIII.13cláusula VIII.13.1.1VigenteGuia v1.3INDENIZACAO-FORMA
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No atendimento individual
A indenização integral se dá por pagamento em pecúnia pela FIPE do mês do evento ou por reposição de bem equivalente, a critério exclusivo da Diretoria. Cláusulas VIII.3.1 e VIII.3.2.
O ressarcimento é feito de forma parcelada, conforme as condições econômicas da associação. Cláusula VIII.10. Não prometa pagamento à vista.
A forma de pagamento é definida pela Diretoria Executiva e sempre sai deduzida a cota de participação. Cláusulas VIII.13 e VIII.13.1.1.
Onde isto está escrito
No texto do regulamento
Não confunda
Fatos vizinhos
- PERDA-TOTALHá benefício integral do valor do veículo quando o montante para reparação atinge ou ultrapassa 75% do valor de mercado pela Tabela FIPE na data do aviso do evento, deduzida a cota de participação. Cláusula VIII.1.
- FINANCIADOA Proteauto quita a dívida direto com o credor, até o limite da proteção. Havendo saldo, o associado recebe a diferença depois da quitação. Cláusula IX.13.
- PRAZOS-SINISTROO aviso do evento tem que ser feito em até 5 dias úteis contados do evento, não do BO, sob pena de exclusão. Cláusula IX.6.
Como a pergunta chega
Do jeito que o vendedor digita
- como paga a indenizacao?
- recebe em dinheiro ou outro caminhao
- paga a vista?
- da pra receber parcelado
- quem decide a forma de pagamento
- pode pedir outro veiculo no lugar
- desconta a cota do valor final?

