Cadastro e vistoria
A retirada é a pedido, a qualquer tempo, condicionada à quitação de todas as obrigações em aberto até a data do pedido escrito. Cláusula XVII.1.
Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.
12 meses
Permanência mínima no plano, contada do termo de associação, para o associado que usou o benefício e quer sair.
cláusula XVII.1
dia 20
Corte do pedido de exclusão: até o dia 20 participa do rateio do mês proporcionalmente; após o dia 20, integralmente.
cláusula XVII.2
Gera a mensagem com o link desta página.
Resposta pronta
No atendimento individual
A retirada é a pedido, a qualquer tempo, condicionada à quitação de todas as obrigações em aberto até a data do pedido escrito. Cláusula XVII.1.
Se o associado usou o benefício, precisa permanecer no plano por no mínimo 12 meses contados do termo de associação.
Pedido até o dia 20 participa do rateio do mês de forma proporcional; após o dia 20, participa de forma integral. Cláusula XVII.2.
Onde isto está escrito
No texto do regulamento
Não confunda
Fatos vizinhos
- COTA-DEVOLUCAOEm nenhuma hipótese as contribuições pagas são devolvidas ao associado. Cláusula III.19.
- SUSPENSAO-ATRASOO associado que atrasar o pagamento fica automaticamente suspenso de todos os benefícios a partir do primeiro dia útil posterior ao vencimento do boleto, sem aviso prévio. Cláusula XVI.6.
Como a pergunta chega
Do jeito que o vendedor digita
- como cancela a protecao
- o cliente quer sair, qual o processo
- tem multa pra cancelar?
- usou o beneficio e quer sair, pode?
- tem fidelidade?
- cancelou dia 25, paga o mes inteiro?
- precisa pedir por escrito

