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Cadastro e vistoria

A retirada é a pedido, a qualquer tempo, condicionada à quitação de todas as obrigações em aberto até a data do pedido escrito. Cláusula XVII.1.

cláusula XVII.1cláusula XVII.2VigenteGuia v1.3CANCELAMENTO

Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.

12 meses

Permanência mínima no plano, contada do termo de associação, para o associado que usou o benefício e quer sair.

cláusula XVII.1

dia 20

Corte do pedido de exclusão: até o dia 20 participa do rateio do mês proporcionalmente; após o dia 20, integralmente.

cláusula XVII.2

Gera a mensagem com o link desta página.

Resposta pronta

No atendimento individual

A retirada é a pedido, a qualquer tempo, condicionada à quitação de todas as obrigações em aberto até a data do pedido escrito. Cláusula XVII.1.

Se o associado usou o benefício, precisa permanecer no plano por no mínimo 12 meses contados do termo de associação.

Pedido até o dia 20 participa do rateio do mês de forma proporcional; após o dia 20, participa de forma integral. Cláusula XVII.2.

Onde isto está escrito

No texto do regulamento

Não confunda

Fatos vizinhos

Como a pergunta chega

Do jeito que o vendedor digita

  • como cancela a protecao
  • o cliente quer sair, qual o processo
  • tem multa pra cancelar?
  • usou o beneficio e quer sair, pode?
  • tem fidelidade?
  • cancelou dia 25, paga o mes inteiro?
  • precisa pedir por escrito

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