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PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)

2.0 Mapa rápido: o que mudou vs v1.2

As mudanças abaixo foram verificadas cláusula a cláusula contra o documento oficial. Ordenadas por impacto.

Tabela larga, arraste para o lado

Temav1.2 (abril/2025)Regulamento 2026Cláusula
Teto de proteção por veículo/conjuntoR$ 500.000,00v1.2 revogadoR$ 1.000.000,00, cotas a cada R$ 50.000,00XVI.10
Teto de cobertura por eventosem cobertura acima de R$ 800.000,00v1.2 revogadosem cobertura acima de R$ 1.000.000,00XVI.11
Prazo de consertonão declarado ("o mais breve possívelv1.2 revogado")até 120 dias, contados da documentação completa + cota pagaVIII.22
Furto na cabine pós-eventonão previstoexclusão nova (salvo hospitalização comprovada)XIV.6
Desvalorização do veículo de terceironão previstosem cobertura (perda de valor de mercado / prejuízo indireto)X.5
Abatimento por peça de qualidade inferiornão previstodesconto na indenização (associado e terceiro)V.5 / X.7
Taxa de filiaçãosó existia "taxa de associação"duas taxas nomeadas: associação + filiaçãoIII.1.2 / III.1.3
Nova vistoria a qualquer temposó com gatilho (recusa, reativação, troca)a critério da Proteauto, a qualquer tempoIII.9
Vedação de acordo com terceiro sem autorizaçãonão explícitovedado, sob pena de perda do benefícioX.4
Agravar risco intencionalmente (antes/durante)só dever pós-evento de não agravar danovedação prévia de aumentar o riscoIV.3
Colaborar com sindicânciasó definia o que era sindicânciaobrigação explícita, sob pena de negativaIX.8
Reclassificação grande monta -> média montaresumo genéricocláusula detalhada, "decisão final e vinculativa", sem ação judicialIV.18
Tabela de danos corporais a terceironão previstoavaliação por tabela própria de classificaçãoXII
Assistência 24h, Vidros, APPdetalhados no Guiadelegados às condições da seguradora parceiraIII.14 / III.15

Os números centrais de venda não mudaram: cota de participação de 3% (6% câmara fria e fora de estrada), piso de R$ 1.500,00, PT a partir de 75% da FIPE, rastreador obrigatório acima de R$ 95.000,00, e os prazos de 5 / 45 / 90 dias úteis do sinistro.


Número isolado

Fatos que saem destas cláusulas

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