Cobertura e exclusões
Não há cobertura para furtos na cabine do veículo ou de seus acessórios após a ocorrência do evento, mesmo com o veículo imobilizado pelo sinistro. Cláusula XIV.6.
Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.
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Resposta pronta
No atendimento individual
Não há cobertura para furtos na cabine do veículo ou de seus acessórios após a ocorrência do evento, mesmo com o veículo imobilizado pelo sinistro. Cláusula XIV.6.
A única exceção é quando o condutor estava impossibilitado de zelar pelo bem por hospitalização devidamente comprovada.
Vale orientar o cliente a retirar os pertences ou providenciar guarda logo depois do evento.
Onde isto está escrito
No texto do regulamento
Não confunda
Fatos vizinhos
Como a pergunta chega
Do jeito que o vendedor digita
- roubaram as coisas da cabine depois do acidente, cobre?
- levaram os pertences da cabine com o caminhao parado
- furto na cabine depois do sinistro cobre
- o caminhao ficou na estrada e roubaram tudo dentro
- sumiu coisa da cabine apos a batida
- motorista foi pro hospital e roubaram a cabine
- acessorio furtado da cabine depois do evento

