PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
2.16 Benefícios de assistência: o que saiu do regulamento
Ponto importante de escopo. O regulamento de 2026 não é revogação desses benefícios: a Assistência 24h, os Vidros, o Seguro APP e a Assistência Residencial 24h continuam citados como parte do que a taxa de associação inclui (III.1.2) e como serviços adicionais disponíveis (III.14/III.15, I.6). O que o documento novo faz é delegar as regras operacionais (limites, valores, prazos, contatos) às condições gerais da seguradora ou empresa parceira, deixando de detalhá-las no corpo do regulamento.
Ou seja: estes números não são mais regra do regulamento Proteauto. Ficam abaixo como última referência conhecida (Guia v1.2), a confirmar operacionalmente com a parceira antes de qualquer promessa ao lead. A Natalia não deve citá-los como regra regulamentar vigente.
Assistência 24h (última referência conhecida, v1.2; confirmar com a parceira):
- Central: 0800 042 0410 (Global Assistência), ligações gravadas, com dados do veículo e CPF em mãos.
- Planos Prata/Ouro/Diamante: 12 eventos anuais (1 por mês, sem acúmulo), reboque de 300 km, 600 km e 1000 km respectivamente.
- Planos 250/500/1000: 4 eventos anuais totais (1 por mês, com acúmulo), englobando reboque, chaveiro, táxi e demais serviços dentro da quilometragem total do plano.
- Catálogo de serviços: socorro elétrico/mecânico até 50 km em horário comercial; táxi até 40 km ou R$ 100,00 por evento; transporte para retirada do veículo (acima de 100 km); retorno ao domicílio após pane/acidente (reparo acima de 48h); hospedagem acima de 100 km (R$ 100,00 por pessoa/diária, máximo 2 diárias); registro no CNVR; transmissão de mensagens urgentes ilimitada; remoção inter-hospitalar de R$ 1.500,00 por evento (1x/ano); envio de acompanhante em hospitalização acima de 4 dias (1x/ano); traslado de corpos de R$ 1.500,00; indicação de 3 advogados.
Assistência Vidros (última referência conhecida, v1.2; confirmar com a parceira):
- Cobre troca de para-brisa, vidros laterais e traseiro em quebra isolada (não colisão).
- Limite de 6 usos por ano; carência de 30 dias.
- Cota de participação de 30% do valor do vidro, subindo para 60% a partir da 3ª utilização no ano.
- Horário comercial: seg-sex 8h-18h, sábado com agendamento.
Seguro APP - Acidentes Pessoais de Passageiros (última referência conhecida, v1.2; confirmar com a parceira):
- Indeniza ocupantes por morte/invalidez/despesas médicas.
- Coberturas: MA - Morte por Acidente (básica); IPA, IPTA, DMHO, DIHA (optativas).
- Capital segurado de livre escolha na contratação, máximo de R$ 50.000,00 por passageiro; sem limite de utilizações por evento até o capital.
- Contato: (44) 99119-6142 / 0800 291 22 57.
Assistência Residencial 24h (última referência conhecida, v1.2; confirmar com a parceira):
- Mencionada em III.1.2 como incluída na taxa de associação; segue existindo no pacote.
- Referência operacional v1.2: contato 0800 600 2851; valores por evento em torno de R$ 100,00 a R$ 150,00; limite aproximado de 3 serviços/ano. (Confirmar valores e limite, ausentes do regulamento novo.)
Alerta pro copy e pro prompt da Natalia: frases como "assistência 24h em 500 km" com hospedagem, o capital de "APP 50 mil", a regra de vidros 30%/60% e o telefone 0800 042 0410 perderam base regulamentar direta. Enquanto não confirmados na fonte operacional vigente (manual/apólice da parceira), devem ser suavizados para "assistência 24h completa" sem cravar quilometragem, valores ou contatos como regra do regulamento.
Número isolado
Fatos que saem destas cláusulas
- São duas taxas na entrada. A taxa de associação cobre despesas administrativas: análise cadastral, vistoria prévia, instalação do rastreador e comissão do consultor, além da inclusão na assistência 24h e nos demais programas. Cláusula III.1.2.TAXAS-ADESAO · III.1.2, III.1.3, III.20
- Não é cobrado à parte: o cliente não paga nada separado pelo rastreador. A instalação já compõe a taxa de associação, junto com a análise cadastral, a vistoria prévia e a comissão do consultor. Cláusula III.1.2.RASTREADOR-NA-TAXA · III.1.2
- O Seguro Contra Terceiros é serviço adicional, com regras, limites e carências seguindo as condições gerais da seguradora parceira. Cláusulas III.14 e III.15.RCF-TERCEIROS · III.14, III.15, X.1, III.17
- O benefício da assistência 24h segue vigente no pacote, mas o canal e o procedimento não estão mais no regulamento: passaram a seguir as condições da seguradora parceira. Cláusula III.14.BLOQ-ASSIST-0800 · III.14
- O regulamento não fixa mais quilometragem de reboque nem nome de plano: isso passou a depender das condições da parceira. Cláusula III.14.BLOQ-ASSIST-KM · III.14, II.6
- O Seguro APP figura no regulamento como produto adicional sujeito às condições gerais da seguradora parceira, sem capital nem cobertura detalhados. Cláusulas III.14 e III.15.BLOQ-APP-CAPITAL · III.14, III.15
- Dano isolado a vidro está excluído da proteção veicular, cláusula VI.34. O que existe é a assistência a vidros, incluída na taxa de associação, cláusula III.1.2.BLOQ-VIDROS · III.1.2, VI.34
- A assistência residencial 24h segue citada no regulamento como parte dos programas incluídos na taxa de associação, então o benefício continua existindo. Cláusula III.1.2.BLOQ-RESIDENCIAL · III.1.2

