Teto de proteção
As divisões de cotas se dão a cada R$ 50.000,00, até o limite de R$ 1.000.000,00. Cláusula XVI.10.
Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.
R$ 50.000,00
Degrau da divisão de cotas, até o limite estabelecido.
cláusula XVI.10
R$ 1.000.000,00
Teto onde a divisão de cotas termina.
cláusula XVI.10
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Resposta pronta
No atendimento individual
As divisões de cotas se dão a cada R$ 50.000,00, até o limite de R$ 1.000.000,00. Cláusula XVI.10.
Essa estrutura de faixa não mudou, o que mudou foi o teto onde ela termina.
Se vier número errado
Resposta de correção
A divisão continua a cada R$ 50.000,00, isso não mudou. O que mudou é onde ela termina: hoje vai até R$ 1.000.000,00, não até R$ 500.000,00. Cláusula XVI.10.
Onde isto está escrito
No texto do regulamento
- I. Argumentário Central de Vendas (Pontos-Chave)PARTE 1: Guia de Vendas e Quebra de Objeções
- 2.0 Mapa rápido: o que mudou vs v1.2PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
- 2.13 Rateio, mensalidade, suspensão, reativação e o novo teto (Cláusula XVI)PARTE 2: Regulamento Geral Proteauto (Abril/2026)
- Sobre a Proteção Veicular (Coberturas e Exclusões)PARTE 4: Perguntas e Respostas (Q&A)
Não confunda
Fatos vizinhos
Como a pergunta chega
Do jeito que o vendedor digita
- de quanto em quanto vai a divisao de cota?
- como e a faixa de cota
- as cotas sobem de quanto em quanto
- qual o degrau da divisao de cotas
- divisao de cota e a cada quanto
- de 50 em 50 mil ne a cota
- como divide a cota por faixa de valor
- escalonamento da cota vai ate quanto

