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Indenização

Há benefício integral do valor do veículo quando o montante para reparação atinge ou ultrapassa 75% do valor de mercado pela Tabela FIPE na data do aviso do evento, deduzida a cota de participação. Cláusula VIII.1.

cláusula VIII.1VigenteGuia v1.3PERDA-TOTAL

Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.

75%

Percentual do valor de mercado pela FIPE, na data do aviso, a partir do qual há benefício integral (perda total).

cláusula VIII.1

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Resposta pronta

No atendimento individual

Há benefício integral do valor do veículo quando o montante para reparação atinge ou ultrapassa 75% do valor de mercado pela Tabela FIPE na data do aviso do evento, deduzida a cota de participação. Cláusula VIII.1.

O cálculo é sempre sobre a FIPE da data do aviso, não sobre o valor que o cliente pagou no caminhão.

Resposta pronta

Versão curta para grupo

Perda total a partir de 75% do valor de mercado pela FIPE na data do aviso, deduzida a cota. Cláusula VIII.1.

Para colar no cliente

Texto sem número de cláusula

É considerada perda total quando o prejuízo passa de 75% do valor de mercado do veículo na tabela FIPE.

Este é o único bloco que vai direto para o cliente. Os outros citam cláusula e servem para o vendedor.

Onde isto está escrito

No texto do regulamento

Não confunda

Fatos vizinhos

Como a pergunta chega

Do jeito que o vendedor digita

  • a partir de quanto vira perda total?
  • quando e considerado pt
  • qual o criterio de perda total
  • com quantos porcento de dano da pt
  • perda total e calculada em cima do que
  • usa fipe pra definir pt?
  • o caminhao virou pt, como calcula
  • quando o conserto compensa e quando vira pt

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