Indenização
Há benefício integral do valor do veículo quando o montante para reparação atinge ou ultrapassa 75% do valor de mercado pela Tabela FIPE na data do aviso do evento, deduzida a cota de participação. Cláusula VIII.1.
Regra do Regulamento Oficial de abril de 2026. Pode falar com o cliente.
75%
Percentual do valor de mercado pela FIPE, na data do aviso, a partir do qual há benefício integral (perda total).
cláusula VIII.1
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Resposta pronta
No atendimento individual
Há benefício integral do valor do veículo quando o montante para reparação atinge ou ultrapassa 75% do valor de mercado pela Tabela FIPE na data do aviso do evento, deduzida a cota de participação. Cláusula VIII.1.
O cálculo é sempre sobre a FIPE da data do aviso, não sobre o valor que o cliente pagou no caminhão.
Resposta pronta
Versão curta para grupo
Perda total a partir de 75% do valor de mercado pela FIPE na data do aviso, deduzida a cota. Cláusula VIII.1.
Para colar no cliente
Texto sem número de cláusula
É considerada perda total quando o prejuízo passa de 75% do valor de mercado do veículo na tabela FIPE.
Este é o único bloco que vai direto para o cliente. Os outros citam cláusula e servem para o vendedor.
Onde isto está escrito
No texto do regulamento
Não confunda
Fatos vizinhos
- FIPE-SEM-VALORQuando a FIPE não alcança o ano ou modelo, usa-se o valor de mercado ou a própria FIPE descontando 5% por ano até o ano do veículo, conforme deliberação da associação. Cláusula VIII.1.
- LEILAO-RECUPERADOVeículo de leilão ou recuperado de sinistro tem cobertura de 70% do valor protegido em incêndio, perda total, roubo e furto. Cláusula VI.31.
Como a pergunta chega
Do jeito que o vendedor digita
- a partir de quanto vira perda total?
- quando e considerado pt
- qual o criterio de perda total
- com quantos porcento de dano da pt
- perda total e calculada em cima do que
- usa fipe pra definir pt?
- o caminhao virou pt, como calcula
- quando o conserto compensa e quando vira pt

